Nesta sexta-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ, dando provimento ao Recurso Especial do Estado do Maranhão para anular todos os atos proferidos após a sentença do Juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

 

No processo em que o SINDJUS/MA cobra 21.7% de diferenças salariais retroativas a março de 2006, em favor dos seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

O argumento acolhido pelo Ministro Campbel foi de que a intimação do Estado do Maranhão, quando do julgamento em primeira instância, se deu em nome do Procurador-Geral do Estado e não em nome do procurador que atuou no processo.

 

Com essa decisão, o processo que já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com decisão favorável aos servidores representado pelo SINDJUS/MA, deve voltar ao Juiz de Primeira Instância para a devida intimação do Estado na pessoa do advogado que atuou no processo.

 

Ou seja, permanece a decisão favorável de primeiro grau e apenas o processo volta para permitir o recurso do Estado do Maranhão para o Tribunal de Justiça do Maranhão, que em vários outros processos já se manifestou favorável a pretensão do SINDJUS/MA, tais como dos servidores da UEMA, dos auditores fiscais do Estado do Maranhão e no próprio processo em análise.

 

Destaca-se que há jurisprudência entendendo que a intimação do Procurador–Geral do Estado é suficiente para atestar, e validar, a intimação do Estado, como decidiu o TJ/MA. Mas, infelizmente, o Ministro Relator Mauro Campbell entendeu de modo diferente.

 

Como a decisão foi monocrática o SINDJUS/MA irá apresentar Agravo Regimental para buscar que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevaleça a decisão proferida por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Segundo o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe, “insta esclarecer que a decisão não discutiu o mérito do direito perseguido pelo SINDJUS/MA que é o reajuste de 21,7% devido aos servidores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, mas, apenas, determinou a retomada do rito processual, mantendo a sentença de primeiro grau”, declarou.

 

“Já existem decisões que transitaram em julgado em favor de outras categorias de servidores públicos estaduais maranhenses, reivindicando esse mesmo índice e nos quais também atuou o doutor Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus. Não há porque nos deixarmos abater. O sindicato vai recorrer dessa decisão”, completou Anibal Lins, Presidente do SINDJUS/MA.

 

ENTENDA O CASO

 

A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

 

Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo a revisão geral dos salários de todos servidores públicos estaduais. Os percentuais apresentados de forma diferenciada caracterizam um desrespeito a Constituição Federal.

 

“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explica o advogado Pedro Duailibe.  

 

Nesta semana o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da PGE, acolhendo preliminar suscitada pela defesa do Estado do Maranhão.

 

Clique abaixo e leia na integra a decisão do Ministro Relator Mauro Campbell.

 

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=%2Fwebsecstj%2Fcgi%2Frevista%2FREJ.cgi%2FMON%3Fseq%3D20965027&formato=

 

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Nesta sexta-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ, dando provimento ao Recurso Especial do Estado do Maranhão para anular todos os atos proferidos após a sentença do Juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

 

No processo em que o SINDJUS/MA cobra 21.7% de diferenças salariais retroativas a março de 2006, em favor dos seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

O argumento acolhido pelo Ministro Campbel foi de que a intimação do Estado do Maranhão, quando do julgamento em primeira instância, se deu em nome do Procurador-Geral do Estado e não em nome do procurador que atuou no processo.

 

Com essa decisão, o processo que já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com decisão favorável aos servidores representado pelo SINDJUS/MA, deve voltar ao Juiz de Primeira Instância para a devida intimação do Estado na pessoa do advogado que atuou no processo.

 

Ou seja, permanece a decisão favorável de primeiro grau e apenas o processo volta para permitir o recurso do Estado do Maranhão para o Tribunal de Justiça do Maranhão, que em vários outros processos já se manifestou favorável a pretensão do SINDJUS/MA, tais como dos servidores da UEMA, dos auditores fiscais do Estado do Maranhão e no próprio processo em análise.

 

Destaca-se que há jurisprudência entendendo que a intimação do Procurador–Geral do Estado é suficiente para atestar, e validar, a intimação do Estado, como decidiu o TJ/MA. Mas, infelizmente, o Ministro Relator Mauro Campbell entendeu de modo diferente.

 

Como a decisão foi monocrática o SINDJUS/MA irá apresentar Agravo Regimental para buscar que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevaleça a decisão proferida por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Segundo o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe, “insta esclarecer que a decisão não discutiu o mérito do direito perseguido pelo SINDJUS/MA que é o reajuste de 21,7% devido aos servidores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, mas, apenas, determinou a retomada do rito processual, mantendo a sentença de primeiro grau”, declarou.

 

“Já existem decisões que transitaram em julgado em favor de outras categorias de servidores públicos estaduais maranhenses, reivindicando esse mesmo índice e nos quais também atuou o doutor Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus. Não há porque nos deixarmos abater. O sindicato vai recorrer dessa decisão”, completou Anibal Lins, Presidente do SINDJUS/MA.

 

ENTENDA O CASO

 

A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

 

Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo a revisão geral dos salários de todos servidores públicos estaduais. Os percentuais apresentados de forma diferenciada caracterizam um desrespeito a Constituição Federal.

 

“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explica o advogado Pedro Duailibe.  

 

Nesta semana o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da PGE, acolhendo preliminar suscitada pela defesa do Estado do Maranhão.

 

Clique abaixo e leia na integra a decisão do Ministro Relator Mauro Campbell.

 

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=%2Fwebsecstj%2Fcgi%2Frevista%2FREJ.cgi%2FMON%3Fseq%3D20965027&formato=

 

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Ministro Mauro Cambell acolhe recurso da PGE contra ação dos 21.7%

16/03/2012 | 00:00 - matéria visualizada 629 vezes

Nesta sexta-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ, dando provimento ao Recurso Especial do Estado do Maranhão para anular todos os atos proferidos após a sentença do Juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

 

No processo em que o SINDJUS/MA cobra 21.7% de diferenças salariais retroativas a março de 2006, em favor dos seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

O argumento acolhido pelo Ministro Campbel foi de que a intimação do Estado do Maranhão, quando do julgamento em primeira instância, se deu em nome do Procurador-Geral do Estado e não em nome do procurador que atuou no processo.

 

Com essa decisão, o processo que já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com decisão favorável aos servidores representado pelo SINDJUS/MA, deve voltar ao Juiz de Primeira Instância para a devida intimação do Estado na pessoa do advogado que atuou no processo.

 

Ou seja, permanece a decisão favorável de primeiro grau e apenas o processo volta para permitir o recurso do Estado do Maranhão para o Tribunal de Justiça do Maranhão, que em vários outros processos já se manifestou favorável a pretensão do SINDJUS/MA, tais como dos servidores da UEMA, dos auditores fiscais do Estado do Maranhão e no próprio processo em análise.

 

Destaca-se que há jurisprudência entendendo que a intimação do Procurador–Geral do Estado é suficiente para atestar, e validar, a intimação do Estado, como decidiu o TJ/MA. Mas, infelizmente, o Ministro Relator Mauro Campbell entendeu de modo diferente.

 

Como a decisão foi monocrática o SINDJUS/MA irá apresentar Agravo Regimental para buscar que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevaleça a decisão proferida por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Segundo o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe, “insta esclarecer que a decisão não discutiu o mérito do direito perseguido pelo SINDJUS/MA que é o reajuste de 21,7% devido aos servidores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, mas, apenas, determinou a retomada do rito processual, mantendo a sentença de primeiro grau”, declarou.

 

“Já existem decisões que transitaram em julgado em favor de outras categorias de servidores públicos estaduais maranhenses, reivindicando esse mesmo índice e nos quais também atuou o doutor Pedro Duailibe, assessor jurídico do Sindjus. Não há porque nos deixarmos abater. O sindicato vai recorrer dessa decisão”, completou Anibal Lins, Presidente do SINDJUS/MA.

 

ENTENDA O CASO

 

A ação diz respeito à Lei Estadual n° 8.369/2006, que concedeu reajuste de 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental e reajuste de 30% para os demais cargos de nível superior.

 

Em março de 2006, foi editada Lei estabelecendo a revisão geral dos salários de todos servidores públicos estaduais. Os percentuais apresentados de forma diferenciada caracterizam um desrespeito a Constituição Federal.

 

“O inciso X do art. 37 da CF determina que a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos se dá na mesma data, no mesmo índice e para todos os servidores”, explica o advogado Pedro Duailibe.  

 

Nesta semana o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da PGE, acolhendo preliminar suscitada pela defesa do Estado do Maranhão.

 

Clique abaixo e leia na integra a decisão do Ministro Relator Mauro Campbell.

 

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