Nesta quarta-feira, 22, o Assessor Jurídico do SINDJUS/MA, Dr Pedro Duailibe Mascarenhas, esteve em Brasília para tratar de dois assuntos de interesse da categoria. A audiência com o Ministro Celso de Mello do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata da redução dos índices do adicional de insalubridade dos servidores do TJ/MA e também do Agravo Regimental da decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do STJ, determinou na sexta-feira (16), o retorno dos autos do processo de 21,7% para o Juiz de primeira instância para intimação do Estado quanto a decisão dos embargos.

 

Audiência

 

A audiência sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade tratando da redução dos índices do adicional de insalubridade dos servidores foi adiada em decorrência de doença do Ministro Celso de Melo.

 

Agravo Regimental – Decisão Monocrática

 

O Assessor Jurídico do Sindjus protocolou o Agravo Regimental no processo dos 21,7% pedindo a reconsideração da decisão ou a apresentação do agravo a Segunda Turma do STJ, para analisar os argumentos do SINDJUS/MA de acordo com base no art. 258 do Regimento Interno do STJ.

 

Na segunda-feira, 26, serão distribuídos memoriais aos Ministros da Segunda Turma do STJ para fazer valer a intimação feita ao Procurador-Geral do Estado feita em 30 de abril de 2009, evitando a volta do primeiro processo de 21,7% ao Juiz de primeira instância.

 

 

Entenda o caso

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, na ultima sexta-feira (16) a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ, dando provimento ao Recurso Especial do Estado do Maranhão para anular todos os atos proferidos após a sentença do Juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo em que o SINDJUS/MA cobra 21.7% de diferenças salariais retroativas a março de 2006, em favor dos seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

O argumento acolhido pelo Ministro Campbel foi de que a intimação do Estado do Maranhão, quando do julgamento em primeira instância, se deu em nome do Procurador-Geral do Estado e não em nome do procurador que atuou no processo.

 

Leia a matéria publicada dia 16/03 em nosso site: Ministro Mauro Cambell acolhe recurso da PGE contra ação dos 21.7%

 

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Audiência

 

A audiência sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade tratando da redução dos índices do adicional de insalubridade dos servidores foi adiada em decorrência de doença do Ministro Celso de Melo.

 

Agravo Regimental – Decisão Monocrática

 

O Assessor Jurídico do Sindjus protocolou o Agravo Regimental no processo dos 21,7% pedindo a reconsideração da decisão ou a apresentação do agravo a Segunda Turma do STJ, para analisar os argumentos do SINDJUS/MA de acordo com base no art. 258 do Regimento Interno do STJ.

 

Na segunda-feira, 26, serão distribuídos memoriais aos Ministros da Segunda Turma do STJ para fazer valer a intimação feita ao Procurador-Geral do Estado feita em 30 de abril de 2009, evitando a volta do primeiro processo de 21,7% ao Juiz de primeira instância.

 

 

Entenda o caso

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, na ultima sexta-feira (16) a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ, dando provimento ao Recurso Especial do Estado do Maranhão para anular todos os atos proferidos após a sentença do Juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo em que o SINDJUS/MA cobra 21.7% de diferenças salariais retroativas a março de 2006, em favor dos seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

O argumento acolhido pelo Ministro Campbel foi de que a intimação do Estado do Maranhão, quando do julgamento em primeira instância, se deu em nome do Procurador-Geral do Estado e não em nome do procurador que atuou no processo.

 

Leia a matéria publicada dia 16/03 em nosso site: Ministro Mauro Cambell acolhe recurso da PGE contra ação dos 21.7%

 

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Sindjus recorre da Decisão Monocrática do Ministro Mauro Campbell na ação dos 21,7%

22/03/2012 | 00:00 - matéria visualizada 500 vezes

Nesta quarta-feira, 22, o Assessor Jurídico do SINDJUS/MA, Dr Pedro Duailibe Mascarenhas, esteve em Brasília para tratar de dois assuntos de interesse da categoria. A audiência com o Ministro Celso de Mello do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata da redução dos índices do adicional de insalubridade dos servidores do TJ/MA e também do Agravo Regimental da decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do STJ, determinou na sexta-feira (16), o retorno dos autos do processo de 21,7% para o Juiz de primeira instância para intimação do Estado quanto a decisão dos embargos.

 

Audiência

 

A audiência sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade tratando da redução dos índices do adicional de insalubridade dos servidores foi adiada em decorrência de doença do Ministro Celso de Melo.

 

Agravo Regimental – Decisão Monocrática

 

O Assessor Jurídico do Sindjus protocolou o Agravo Regimental no processo dos 21,7% pedindo a reconsideração da decisão ou a apresentação do agravo a Segunda Turma do STJ, para analisar os argumentos do SINDJUS/MA de acordo com base no art. 258 do Regimento Interno do STJ.

 

Na segunda-feira, 26, serão distribuídos memoriais aos Ministros da Segunda Turma do STJ para fazer valer a intimação feita ao Procurador-Geral do Estado feita em 30 de abril de 2009, evitando a volta do primeiro processo de 21,7% ao Juiz de primeira instância.

 

 

Entenda o caso

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, na ultima sexta-feira (16) a decisão monocrática do Ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ, dando provimento ao Recurso Especial do Estado do Maranhão para anular todos os atos proferidos após a sentença do Juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo em que o SINDJUS/MA cobra 21.7% de diferenças salariais retroativas a março de 2006, em favor dos seus associados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

O argumento acolhido pelo Ministro Campbel foi de que a intimação do Estado do Maranhão, quando do julgamento em primeira instância, se deu em nome do Procurador-Geral do Estado e não em nome do procurador que atuou no processo.

 

Leia a matéria publicada dia 16/03 em nosso site: Ministro Mauro Cambell acolhe recurso da PGE contra ação dos 21.7%

 

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