Apresentado na Câmara Federal no dia 13 de fevereiro o Projeto de Lei nº 3198/2012 do Deputado Roberto Policarpo PT/DF propõe alteração na Lei nº8.906 /1994 com objetivo de permitir a atuação e o exercício da advocacia aos Bacharéis em Direito que são servidores do Judiciário e do Ministério Público.

 

 

                               

Segundo o Deputado Roberto Policarpo PT/DF o exercício da Advocacia por servidores do judiciário não gera conflito de interesses. “Os servidores públicos, os profissionais administrativos dos órgãos em tela não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o profissional esteja vinculado.” Justifica o parlamentar.

 

Entendimento apoiado pelo Oficial de Justiça, da comarca de Balsas, Adson Melônio.“Os servidores da justiça, assim como os do Executivo e do Legislativo exercem atividades que não se confundem com a dos membros dos referidos poderes, razão pela qual entendo que nós também merecemos ter o direito de advogar, exceto na esfera do órgão judiciário do qual estejamos vinculados.” Opina o servidor que é advogado licenciado.

 

Fagner Damasceno, vice presidente do Sindjus/MA, elogia o projeto de lei como uma forma dos servidores se manterem atualizados almejando uma nova profissão sem deixar de lado o dever com a justiça.  “Qualquer iniciativa que venha melhorar as condições de trabalho e de vida aos servidores do judiciário é bem vinda. Este projeto de lei incentiva os servidores a continuarem seus estudos e buscar seus objetivos exercendo mais uma profissão ligada à justiça”. Declara o sindicalista.   

 

Leia na integra o Projeto de Lei nº 3198/2012

 

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Apresentado na Câmara Federal no dia 13 de fevereiro o Projeto de Lei nº 3198/2012 do Deputado Roberto Policarpo PT/DF propõe alteração na Lei nº8.906 /1994 com objetivo de permitir a atuação e o exercício da advocacia aos Bacharéis em Direito que são servidores do Judiciário e do Ministério Público.

 

 

                               

Segundo o Deputado Roberto Policarpo PT/DF o exercício da Advocacia por servidores do judiciário não gera conflito de interesses. “Os servidores públicos, os profissionais administrativos dos órgãos em tela não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o profissional esteja vinculado.” Justifica o parlamentar.

 

Entendimento apoiado pelo Oficial de Justiça, da comarca de Balsas, Adson Melônio.“Os servidores da justiça, assim como os do Executivo e do Legislativo exercem atividades que não se confundem com a dos membros dos referidos poderes, razão pela qual entendo que nós também merecemos ter o direito de advogar, exceto na esfera do órgão judiciário do qual estejamos vinculados.” Opina o servidor que é advogado licenciado.

 

Fagner Damasceno, vice presidente do Sindjus/MA, elogia o projeto de lei como uma forma dos servidores se manterem atualizados almejando uma nova profissão sem deixar de lado o dever com a justiça.  “Qualquer iniciativa que venha melhorar as condições de trabalho e de vida aos servidores do judiciário é bem vinda. Este projeto de lei incentiva os servidores a continuarem seus estudos e buscar seus objetivos exercendo mais uma profissão ligada à justiça”. Declara o sindicalista.   

 

Leia na integra o Projeto de Lei nº 3198/2012

 

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Projeto de Lei autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público a exercer advocacia‏

9/04/2012 | 00:00 - matéria visualizada 302 vezes

Apresentado na Câmara Federal no dia 13 de fevereiro o Projeto de Lei nº 3198/2012 do Deputado Roberto Policarpo PT/DF propõe alteração na Lei nº8.906 /1994 com objetivo de permitir a atuação e o exercício da advocacia aos Bacharéis em Direito que são servidores do Judiciário e do Ministério Público.

 

 

                               

Segundo o Deputado Roberto Policarpo PT/DF o exercício da Advocacia por servidores do judiciário não gera conflito de interesses. “Os servidores públicos, os profissionais administrativos dos órgãos em tela não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o profissional esteja vinculado.” Justifica o parlamentar.

 

Entendimento apoiado pelo Oficial de Justiça, da comarca de Balsas, Adson Melônio.“Os servidores da justiça, assim como os do Executivo e do Legislativo exercem atividades que não se confundem com a dos membros dos referidos poderes, razão pela qual entendo que nós também merecemos ter o direito de advogar, exceto na esfera do órgão judiciário do qual estejamos vinculados.” Opina o servidor que é advogado licenciado.

 

Fagner Damasceno, vice presidente do Sindjus/MA, elogia o projeto de lei como uma forma dos servidores se manterem atualizados almejando uma nova profissão sem deixar de lado o dever com a justiça.  “Qualquer iniciativa que venha melhorar as condições de trabalho e de vida aos servidores do judiciário é bem vinda. Este projeto de lei incentiva os servidores a continuarem seus estudos e buscar seus objetivos exercendo mais uma profissão ligada à justiça”. Declara o sindicalista.   

 

Leia na integra o Projeto de Lei nº 3198/2012