Plenário do CNJ volta de recesso com pauta cheia
28/07/2008 | 00:00 - matéria visualizada 194 vezesSegunda, 28 de Julho de 2008 - Após um mês de recesso, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, volta a se reunir nesta terça-feira (29/07), às 14h, com 60 processos na pauta. Entre eles está o julgamento dos dois processos que tratam de convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para administração dos depósitos judiciais, interrompidos por um pedido de vista. Antes do recesso o resultado parcial dos Procedimentos de Controle Administrativos 2008.10.00.000211-7 (TJ/RJ), e o 2008.10.00.000248-8 (TJ/MG) foi de sete votos favoráveis à anulação do convênio e três contrários.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar ainda pedido do Ministério Público de Goiás, em Procedimento de Controle Administrativo (200710000012131) solicitando a imediata desconstituição de todos os atos ilegais de investidura em cargos de provimento efetivo, ocorridos sem prévia aprovação em Concurso Público, que "absorveu" 61 servidores, bem como os atos de provimentos que nomeou para cargos de provimento em comissão, 160 servidores inclusive integrando-os para o quadro permanente do Tribunal. O Ministério Público quer a exoneração dos servidores ilegalmente beneficiados, cujos nomes foram publicados através de Decreto Judiciário.
Outro assunto em pauta que deverá ser analisado é o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, (Sind-Justiça). Ele solicita ao CNJ através de Controle Administrativo (2008.10.00.000548-9) que anule decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado que suspendeu os parcelamentos de férias, bem como previsão de saldos de exercícios remanescentes. Desde o ano passado, os servidores do tribunal carioca só podem usufruir 30 dias consecutivos de férias.
Há ainda pedido de providências para que o CNJ investigue os motivos que levaram o Tribunal de Justiça da Bahia a preterir a nomeação da candidata, aprovada em primeiro lugar, no concurso público, solicitação para que o CNJ anule decisão de juiz de direito de SP que julgou suas funções de Promotor de Justiça de Ribeirão Preto - SP, incompatíveis com as funções de Secretário Executivo da Promotoria Criminal, por haver conflito de atribuições e de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que consulta ao CNJ sobre suas condições de elegibilidade para exercer a Presidência daquele Tribunal.
MARANHÃO
Dois processos estão em pauta protocolados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA). São os seguintes processos:
41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000588-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Análise de Caso - Art 1º resolução 18/2005 - Alegações - Promessa elaboração tabela custeio despesas oficias justiça consideração distância endereço partes - Ausência edição tabela - TJMA edite resolução supressão omissão tabela auxílio transporte - Tratamento igualitário tocante carros com motorista e combustível.
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000744-9
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS/MA
Advogados: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632; Diego Soares Costa - OAB/MA 7976 e Perla Maria Fernandes Ribeiro - OAB/MA 7250
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Análise de Caso - Carteiras identificação funcional - TJMA - Alegações - Ausência fornecimento carteiras - Fornecimento carteiras.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo, atravé do site www.cnj.gov.br. O SINDJUS será representado na referida sessão pelo advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.

