Conselheiro Jorge Hélio autoriza nomeações e remoções de servidores no TJMA
22/05/2012 | 00:00 - matéria visualizada 530 vezesO plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta segunda-feira, 21, a liminar concedida pelo conselheiro Jorge Heliio Oliveira, relator do pedido de providências no qual o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) questiona as novas regras adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para remoções dos servidores, que prejudicaram os candidatos habilitados no VI Concurso do TJMA.
Mas o conselheiro Jorge Hélio Oliveira optou por revogar parcialmente a restrição imposta para nomeação de novos servidores prevista a princípio na decisão liminar. Atendendo um pedido do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Antonio Guerreiro Junior, com o qual o SINDJUS-MA concordou, o conselheiro autorizou a continuidade das remoções dos candidatos classificados no VI Concurso de Remoção e a nomeação de aprovados no Concurso Público de ingresso nas carreiras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão somente para as vagas existentes nas comarcas para as quais não haja servidores interessados na remoção.
O SINDJUS-MA se coloca favorável à decisão do Ministro, visto que ela não está em conflito com o pedido inicial do Sindicato, assim como não prejudica os servidores interessados em garantir o direito de ser removido, com base nas regras do VI Concurso de Remoão do TJMA.
“O sindicato concorda com a medida tomada pelo ministro do CNJ e continua vigilante para que o direito de remoção de todos os servidores aprovados no VI Concurso de Remoção seja garantido”, enfatizou Fagner Damasceno, Presidente, em exercício, do SINDJUS-MA.
Segundo o CNJ, permanece a vedação para a nomeação de novos servidores para preenchimento de vagas nas unidades para as quais haja servidores habilitados no VI Concurso de Remoção.
Leia aqui, na íntegra, a decisão do Ministro Jorge Hélio Oliveira.

