A comissão de negociação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, SINDJUS-MA, durante o segundo semestre do ano passado, procurou viabilizar junto ao Desembargador Guerreiro Júnior o atendimento dos itens da pauta de negociações que não foram atendidos nos primeiros meses de 2012.

No final do mês de outubro passado, o atual Presidente do TJMA acordou com a Comissão do SINDJUS-MA um procedimento para solucionar de forma mais rápida os impasses ainda existentes. Para isso, o Presidente Guerreiro Júnior autorizou o Diretor de Recursos Humanos Daniel Gedeon e o Diretor Financeiro Luiz Carlos Calvet a negociarem com os representantes da categoria e a encontrarem uma forma de atender aos pleitos do sindicato.

Desde então, em audiências expressamente autorizadas pelo próprio Presidente Guerreiro Junior dos diretores do setor financeiro e do setor de recursos humanos do TJMA com os representantes do SINDJUS-MA, começou-se a detalhar as solicitações da categoria em forma de projetos de lei.

Conheça a seguir os projetos encaminhados para os negociadores da administração pelo SINDJUS-MA: 

 

Adicional de Qualificação

O que temos HOJE:

12,5% em se tratando de título de Doutor;

10% em se tratando de título de Mestre;

7,5 % em se tratando de título de Especialista;

NÃO EXISTE PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA TREINAMENTOS

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

AUMENTO DOS PERCENTUAIS

Servidor que apresentar título de Doutor ganhará 30% (trinta por cento); para quem apresentar título de Mestre 20% (vinte por cento); para quem apresentar certificado de especialização serão 15% (quinze por cento); e para quem apresentar diploma de graduação para os cargos cujo ingresso não exige formação de nível superior o adicional de qualificação passara a ser de 10% (dez por cento) pela proposta da Comissão de Negociadores do SINDJUS-MA:

ACRÉSCIMO

Quanto as ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 horas, elas acarretarão pela proposta do SINDJUS-MA no aumento de 1% na remuneração de forma cumulativa. Neste caso, os percentuais referentes aos adicionais de qualificação serão atribuídos tomando como referência o salário base do servidor efetivo.

 

Adicional de Insalubridade

O que temos HOJE:

Os percentuais adotados pelo TJMA hoje estão abaixo do que determina o Estatuto dos Servidores Publicos do Estado do Maranhão. Os percentuais adotados hoje são de 5%, 3,5% e 2%, referentes respectivamente à insalubridade em seus graus máximo, médio e mínimo, constantes na lei nº 9.107/09.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, revogando-se os índices adotados atualmente pelo TJMA e adotando-se novamente os percentuais fixados na Lei 6107/94, que são de 20% (insalubridade mínima), 30 % (insalubridade média) e 40% (insalubridade máxima).

 

Padrão Remuneratório- Ensinos Fundamental e Médio

Esse projeto de lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos cargos de nível fundamental e médio.

O objetivo desse projeto é garantir a equiparação remuneratória do cargo de técnico judiciário (nível médio) do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA com o cargo de técnico do Ministério Público Estadual com recursos do orçamento de 2013.

O projeto também prevê a inclusão administrativa do percentual de 21,7% relativo à distorção salarial entre os cargos de nível superior e médio.

No mesmo projeto há a previsão do reajuste na remuneração do auxiliar judiciário para manter a proporcionalidade atual com o cargo de técnico judiciário.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Revisar, de forma não cumulativa, a remuneração dos cargos efetivos listados abaixo, alterando segundo os seguintes parâmetros:

I – Auxiliar de Serviços Operacionais:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

c) 10% (dez por cento), a partir de julho/2015.

II – Auxiliar Judiciário:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

c) 10% (dez por cento), a partir de julho/2015.

III – Técnico Judiciário:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

 

IV – Comissário de Justiça da Infância e Juventude:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

V – Oficial de Justiça:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

 

 

Alteração da GAJ- percentual e aposentadoria/pensão

O que temos HOJE:

20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ;

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a partir de julho/2013, e 50% (cinqüenta por cento), a partir de julho/2014;

 

Auxílio-saúde

O que temos HOJE:

A concessão da assistência à saúde em forma de auxílio a servidor ou pensionista é feito em valor limitado ao total despendido por estes com planos seguros privados de assistência à saúde.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Que a concessão da assistência à saúde em forma de auxílio a servidor ou pensionista seja em valor estabelecido por Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Gratificação de Atividade Externa

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Institui a Gratificação por Atividade Externa-GAE devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Comissário de Justiça da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Auxiliar de Justiça – Motorista, Analista Judiciário – Assistente Social, Psicologia, em valor correspondente ao percentual, não cumulativo, de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor, sendo:

I – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2013;

II – 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014 .

A GAE não se confunde com a indenização de transporte devida aos Comissários e Oficiais de Justiça, pois a indenização já paga se dá em decorrência do cumprimento de diligências em veículo próprio do servidor.

O servidor que exercer função comissionada poderá optar pela GAE ou pela função comissionada; o servidor também não poderá acumular a GAE e a GAJ.

 

 

 

 

 

Gratificação de Atividade de Telefonista- GAT

O servidor ocupante de cargo de Auxiliar Judiciário- Telefonista não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, no entanto o SINDJUS-MA entende que a atividade desenvolvida pelo grupo tem um nível de insalubridade. Na ausência da insalubridade, o Sindicato propõe uma Gratificação  específica para o cargo de telefonista do TJMA.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Instituir a GAT em valor correspondente a 20% do vencimento base do servidor ocupante de cargo de Auxiliar Judiciário- Telefonista.

Servidor que ocupar cargo em comissão não poderá receber a GAT e é vedado a acumulação da Gratificação de Atividade de Telefonista com a GAJ.

 

 

 

Promoção e Progressão dos Servidores do TJMA

O que temos HOJE:

Incidência de 2,5% em caso de promoção e 2,5% em caso de progressão.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Incidência de 10% (dez por cento) em caso de promoção, a partir de julho de 2013; e, 5% em caso de progressão.

O SINDJUS-MA propõe também que essa informação esteja escrita no texto da lei e não mais nas tabelas anexas, facilitando assim o acesso à informação e dando mais transparência.

 

 

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A comissão de negociação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, SINDJUS-MA, durante o segundo semestre do ano passado, procurou viabilizar junto ao Desembargador Guerreiro Júnior o atendimento dos itens da pauta de negociações que não foram atendidos nos primeiros meses de 2012.

No final do mês de outubro passado, o atual Presidente do TJMA acordou com a Comissão do SINDJUS-MA um procedimento para solucionar de forma mais rápida os impasses ainda existentes. Para isso, o Presidente Guerreiro Júnior autorizou o Diretor de Recursos Humanos Daniel Gedeon e o Diretor Financeiro Luiz Carlos Calvet a negociarem com os representantes da categoria e a encontrarem uma forma de atender aos pleitos do sindicato.

Desde então, em audiências expressamente autorizadas pelo próprio Presidente Guerreiro Junior dos diretores do setor financeiro e do setor de recursos humanos do TJMA com os representantes do SINDJUS-MA, começou-se a detalhar as solicitações da categoria em forma de projetos de lei.

Conheça a seguir os projetos encaminhados para os negociadores da administração pelo SINDJUS-MA: 

 

Adicional de Qualificação

O que temos HOJE:

12,5% em se tratando de título de Doutor;

10% em se tratando de título de Mestre;

7,5 % em se tratando de título de Especialista;

NÃO EXISTE PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA TREINAMENTOS

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

AUMENTO DOS PERCENTUAIS

Servidor que apresentar título de Doutor ganhará 30% (trinta por cento); para quem apresentar título de Mestre 20% (vinte por cento); para quem apresentar certificado de especialização serão 15% (quinze por cento); e para quem apresentar diploma de graduação para os cargos cujo ingresso não exige formação de nível superior o adicional de qualificação passara a ser de 10% (dez por cento) pela proposta da Comissão de Negociadores do SINDJUS-MA:

ACRÉSCIMO

Quanto as ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 horas, elas acarretarão pela proposta do SINDJUS-MA no aumento de 1% na remuneração de forma cumulativa. Neste caso, os percentuais referentes aos adicionais de qualificação serão atribuídos tomando como referência o salário base do servidor efetivo.

 

Adicional de Insalubridade

O que temos HOJE:

Os percentuais adotados pelo TJMA hoje estão abaixo do que determina o Estatuto dos Servidores Publicos do Estado do Maranhão. Os percentuais adotados hoje são de 5%, 3,5% e 2%, referentes respectivamente à insalubridade em seus graus máximo, médio e mínimo, constantes na lei nº 9.107/09.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, revogando-se os índices adotados atualmente pelo TJMA e adotando-se novamente os percentuais fixados na Lei 6107/94, que são de 20% (insalubridade mínima), 30 % (insalubridade média) e 40% (insalubridade máxima).

 

Padrão Remuneratório- Ensinos Fundamental e Médio

Esse projeto de lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos cargos de nível fundamental e médio.

O objetivo desse projeto é garantir a equiparação remuneratória do cargo de técnico judiciário (nível médio) do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA com o cargo de técnico do Ministério Público Estadual com recursos do orçamento de 2013.

O projeto também prevê a inclusão administrativa do percentual de 21,7% relativo à distorção salarial entre os cargos de nível superior e médio.

No mesmo projeto há a previsão do reajuste na remuneração do auxiliar judiciário para manter a proporcionalidade atual com o cargo de técnico judiciário.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Revisar, de forma não cumulativa, a remuneração dos cargos efetivos listados abaixo, alterando segundo os seguintes parâmetros:

I – Auxiliar de Serviços Operacionais:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

c) 10% (dez por cento), a partir de julho/2015.

II – Auxiliar Judiciário:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

c) 10% (dez por cento), a partir de julho/2015.

III – Técnico Judiciário:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

 

IV – Comissário de Justiça da Infância e Juventude:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

V – Oficial de Justiça:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

 

 

Alteração da GAJ- percentual e aposentadoria/pensão

O que temos HOJE:

20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ;

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a partir de julho/2013, e 50% (cinqüenta por cento), a partir de julho/2014;

 

Auxílio-saúde

O que temos HOJE:

A concessão da assistência à saúde em forma de auxílio a servidor ou pensionista é feito em valor limitado ao total despendido por estes com planos seguros privados de assistência à saúde.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Que a concessão da assistência à saúde em forma de auxílio a servidor ou pensionista seja em valor estabelecido por Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Gratificação de Atividade Externa

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Institui a Gratificação por Atividade Externa-GAE devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Comissário de Justiça da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Auxiliar de Justiça – Motorista, Analista Judiciário – Assistente Social, Psicologia, em valor correspondente ao percentual, não cumulativo, de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor, sendo:

I – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2013;

II – 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014 .

A GAE não se confunde com a indenização de transporte devida aos Comissários e Oficiais de Justiça, pois a indenização já paga se dá em decorrência do cumprimento de diligências em veículo próprio do servidor.

O servidor que exercer função comissionada poderá optar pela GAE ou pela função comissionada; o servidor também não poderá acumular a GAE e a GAJ.

 

 

 

 

 

Gratificação de Atividade de Telefonista- GAT

O servidor ocupante de cargo de Auxiliar Judiciário- Telefonista não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, no entanto o SINDJUS-MA entende que a atividade desenvolvida pelo grupo tem um nível de insalubridade. Na ausência da insalubridade, o Sindicato propõe uma Gratificação  específica para o cargo de telefonista do TJMA.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Instituir a GAT em valor correspondente a 20% do vencimento base do servidor ocupante de cargo de Auxiliar Judiciário- Telefonista.

Servidor que ocupar cargo em comissão não poderá receber a GAT e é vedado a acumulação da Gratificação de Atividade de Telefonista com a GAJ.

 

 

 

Promoção e Progressão dos Servidores do TJMA

O que temos HOJE:

Incidência de 2,5% em caso de promoção e 2,5% em caso de progressão.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Incidência de 10% (dez por cento) em caso de promoção, a partir de julho de 2013; e, 5% em caso de progressão.

O SINDJUS-MA propõe também que essa informação esteja escrita no texto da lei e não mais nas tabelas anexas, facilitando assim o acesso à informação e dando mais transparência.

 

 

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SINDJUS transforma reivindicações em projetos de lei para o TJMA

10/01/2013 | 00:00 - matéria visualizada 458 vezes

A comissão de negociação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, SINDJUS-MA, durante o segundo semestre do ano passado, procurou viabilizar junto ao Desembargador Guerreiro Júnior o atendimento dos itens da pauta de negociações que não foram atendidos nos primeiros meses de 2012.

No final do mês de outubro passado, o atual Presidente do TJMA acordou com a Comissão do SINDJUS-MA um procedimento para solucionar de forma mais rápida os impasses ainda existentes. Para isso, o Presidente Guerreiro Júnior autorizou o Diretor de Recursos Humanos Daniel Gedeon e o Diretor Financeiro Luiz Carlos Calvet a negociarem com os representantes da categoria e a encontrarem uma forma de atender aos pleitos do sindicato.

Desde então, em audiências expressamente autorizadas pelo próprio Presidente Guerreiro Junior dos diretores do setor financeiro e do setor de recursos humanos do TJMA com os representantes do SINDJUS-MA, começou-se a detalhar as solicitações da categoria em forma de projetos de lei.

Conheça a seguir os projetos encaminhados para os negociadores da administração pelo SINDJUS-MA: 

 

Adicional de Qualificação

O que temos HOJE:

12,5% em se tratando de título de Doutor;

10% em se tratando de título de Mestre;

7,5 % em se tratando de título de Especialista;

NÃO EXISTE PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA TREINAMENTOS

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

AUMENTO DOS PERCENTUAIS

Servidor que apresentar título de Doutor ganhará 30% (trinta por cento); para quem apresentar título de Mestre 20% (vinte por cento); para quem apresentar certificado de especialização serão 15% (quinze por cento); e para quem apresentar diploma de graduação para os cargos cujo ingresso não exige formação de nível superior o adicional de qualificação passara a ser de 10% (dez por cento) pela proposta da Comissão de Negociadores do SINDJUS-MA:

ACRÉSCIMO

Quanto as ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 horas, elas acarretarão pela proposta do SINDJUS-MA no aumento de 1% na remuneração de forma cumulativa. Neste caso, os percentuais referentes aos adicionais de qualificação serão atribuídos tomando como referência o salário base do servidor efetivo.

 

Adicional de Insalubridade

O que temos HOJE:

Os percentuais adotados pelo TJMA hoje estão abaixo do que determina o Estatuto dos Servidores Publicos do Estado do Maranhão. Os percentuais adotados hoje são de 5%, 3,5% e 2%, referentes respectivamente à insalubridade em seus graus máximo, médio e mínimo, constantes na lei nº 9.107/09.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, revogando-se os índices adotados atualmente pelo TJMA e adotando-se novamente os percentuais fixados na Lei 6107/94, que são de 20% (insalubridade mínima), 30 % (insalubridade média) e 40% (insalubridade máxima).

 

Padrão Remuneratório- Ensinos Fundamental e Médio

Esse projeto de lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos cargos de nível fundamental e médio.

O objetivo desse projeto é garantir a equiparação remuneratória do cargo de técnico judiciário (nível médio) do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA com o cargo de técnico do Ministério Público Estadual com recursos do orçamento de 2013.

O projeto também prevê a inclusão administrativa do percentual de 21,7% relativo à distorção salarial entre os cargos de nível superior e médio.

No mesmo projeto há a previsão do reajuste na remuneração do auxiliar judiciário para manter a proporcionalidade atual com o cargo de técnico judiciário.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Revisar, de forma não cumulativa, a remuneração dos cargos efetivos listados abaixo, alterando segundo os seguintes parâmetros:

I – Auxiliar de Serviços Operacionais:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

c) 10% (dez por cento), a partir de julho/2015.

II – Auxiliar Judiciário:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

c) 10% (dez por cento), a partir de julho/2015.

III – Técnico Judiciário:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

b) 15% (quinze por cento), a partir de julho/2014;

 

IV – Comissário de Justiça da Infância e Juventude:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

V – Oficial de Justiça:

a) 22% (vinte e dois por cento), a partir de julho/2013;

 

 

Alteração da GAJ- percentual e aposentadoria/pensão

O que temos HOJE:

20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ;

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a partir de julho/2013, e 50% (cinqüenta por cento), a partir de julho/2014;

 

Auxílio-saúde

O que temos HOJE:

A concessão da assistência à saúde em forma de auxílio a servidor ou pensionista é feito em valor limitado ao total despendido por estes com planos seguros privados de assistência à saúde.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Que a concessão da assistência à saúde em forma de auxílio a servidor ou pensionista seja em valor estabelecido por Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Gratificação de Atividade Externa

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Institui a Gratificação por Atividade Externa-GAE devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Comissário de Justiça da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Auxiliar de Justiça – Motorista, Analista Judiciário – Assistente Social, Psicologia, em valor correspondente ao percentual, não cumulativo, de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor, sendo:

I – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2013;

II – 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014 .

A GAE não se confunde com a indenização de transporte devida aos Comissários e Oficiais de Justiça, pois a indenização já paga se dá em decorrência do cumprimento de diligências em veículo próprio do servidor.

O servidor que exercer função comissionada poderá optar pela GAE ou pela função comissionada; o servidor também não poderá acumular a GAE e a GAJ.

 

 

 

 

 

Gratificação de Atividade de Telefonista- GAT

O servidor ocupante de cargo de Auxiliar Judiciário- Telefonista não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, no entanto o SINDJUS-MA entende que a atividade desenvolvida pelo grupo tem um nível de insalubridade. Na ausência da insalubridade, o Sindicato propõe uma Gratificação  específica para o cargo de telefonista do TJMA.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Instituir a GAT em valor correspondente a 20% do vencimento base do servidor ocupante de cargo de Auxiliar Judiciário- Telefonista.

Servidor que ocupar cargo em comissão não poderá receber a GAT e é vedado a acumulação da Gratificação de Atividade de Telefonista com a GAJ.

 

 

 

Promoção e Progressão dos Servidores do TJMA

O que temos HOJE:

Incidência de 2,5% em caso de promoção e 2,5% em caso de progressão.

PROPOSTA DO SINDJUS-MA:

Incidência de 10% (dez por cento) em caso de promoção, a partir de julho de 2013; e, 5% em caso de progressão.

O SINDJUS-MA propõe também que essa informação esteja escrita no texto da lei e não mais nas tabelas anexas, facilitando assim o acesso à informação e dando mais transparência.

 

 

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