A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou nesta terça feira, 09/07, o Agravo Regimental 38.008/2012 da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE, contra decisão monocrática da Desembargadora Nelma Sarney que reconheceu o direito ao recebimento de diferença salarial de 21.7% para um mais grupo de associados do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA.

 

O agravo foi julgado pelo Desembargador Jorge Rachid, que atuou como relator substituto do referido processo, em razão das férias da Desembargadora Nelma Sarney.

 

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível acolheu parcialmente o recuso da PGE-MA, nos termos do voto do desembargador relator Jorge Rachid, excluindo desta ação apenas os servidores que foram listados na lista dos substituídos anexa à inicial e que já constavam também da relação dos substituídos no Processo 11.987/2011.

 

Quanto às demais alegações da PGE, a Segunda Câmara Cível, seguindo o voto do desembargador Jorge Rachid, rejeitou todos os recursos interpostos pelo Estado do Maranhão contra a decisão proferida pela desembargadora Nelma Sarney de conceder os 21,7% a mais um grupo de servidores do Judiciário maranhense representados pelo SINDJUS-MA.

 

"Entendo que a lei estadual 8369/2006, por possuir natureza de revisão geral anual, ao estabelecer reajustes diferenciados entre os segmentos do funcionalismo público, afronta principio constitucional da isonomia. Assim, mantenho a condenação do agravante (Estado do Maranhão) ao pagamento dos valores em atraso – inclusive os respectivos reflexos-, não abrangidos pela prescrição quinquenal, na forma da Sumula 85 do STJ, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a incidir da data do vencimento das parcelas remuneratórias devidas", declarou o Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, ao proferir o seu voto.

 

TRIBUNAIS SUPERIORES

 

Quanto as Ações dos 11,98% e 21,7% do SINDJUS-MA, que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos para tramitação das mesmas serão retomados a partir de 01 de agosto, com o fim do recesso do mês de julho daquelas Cortes.

 

A direção do SINDJUS-MA já solicitou aos ministros relatores desses processos no STJ e no STF que concedam tratamento preferencial para a tramitação e julgamento dessas ações, no intuito de alcançar o transito em julgado das mesmas ainda este ano.  

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O agravo foi julgado pelo Desembargador Jorge Rachid, que atuou como relator substituto do referido processo, em razão das férias da Desembargadora Nelma Sarney.

 

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível acolheu parcialmente o recuso da PGE-MA, nos termos do voto do desembargador relator Jorge Rachid, excluindo desta ação apenas os servidores que foram listados na lista dos substituídos anexa à inicial e que já constavam também da relação dos substituídos no Processo 11.987/2011.

 

Quanto às demais alegações da PGE, a Segunda Câmara Cível, seguindo o voto do desembargador Jorge Rachid, rejeitou todos os recursos interpostos pelo Estado do Maranhão contra a decisão proferida pela desembargadora Nelma Sarney de conceder os 21,7% a mais um grupo de servidores do Judiciário maranhense representados pelo SINDJUS-MA.

 

"Entendo que a lei estadual 8369/2006, por possuir natureza de revisão geral anual, ao estabelecer reajustes diferenciados entre os segmentos do funcionalismo público, afronta principio constitucional da isonomia. Assim, mantenho a condenação do agravante (Estado do Maranhão) ao pagamento dos valores em atraso – inclusive os respectivos reflexos-, não abrangidos pela prescrição quinquenal, na forma da Sumula 85 do STJ, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a incidir da data do vencimento das parcelas remuneratórias devidas", declarou o Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, ao proferir o seu voto.

 

TRIBUNAIS SUPERIORES

 

Quanto as Ações dos 11,98% e 21,7% do SINDJUS-MA, que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos para tramitação das mesmas serão retomados a partir de 01 de agosto, com o fim do recesso do mês de julho daquelas Cortes.

 

A direção do SINDJUS-MA já solicitou aos ministros relatores desses processos no STJ e no STF que concedam tratamento preferencial para a tramitação e julgamento dessas ações, no intuito de alcançar o transito em julgado das mesmas ainda este ano.  

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TJMA retoma julgamento das ações dos 21,7% do SINDJUS-MA

10/07/2013 | 00:00 - matéria visualizada 545 vezes

A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou nesta terça feira, 09/07, o Agravo Regimental 38.008/2012 da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE, contra decisão monocrática da Desembargadora Nelma Sarney que reconheceu o direito ao recebimento de diferença salarial de 21.7% para um mais grupo de associados do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA.

 

O agravo foi julgado pelo Desembargador Jorge Rachid, que atuou como relator substituto do referido processo, em razão das férias da Desembargadora Nelma Sarney.

 

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível acolheu parcialmente o recuso da PGE-MA, nos termos do voto do desembargador relator Jorge Rachid, excluindo desta ação apenas os servidores que foram listados na lista dos substituídos anexa à inicial e que já constavam também da relação dos substituídos no Processo 11.987/2011.

 

Quanto às demais alegações da PGE, a Segunda Câmara Cível, seguindo o voto do desembargador Jorge Rachid, rejeitou todos os recursos interpostos pelo Estado do Maranhão contra a decisão proferida pela desembargadora Nelma Sarney de conceder os 21,7% a mais um grupo de servidores do Judiciário maranhense representados pelo SINDJUS-MA.

 

"Entendo que a lei estadual 8369/2006, por possuir natureza de revisão geral anual, ao estabelecer reajustes diferenciados entre os segmentos do funcionalismo público, afronta principio constitucional da isonomia. Assim, mantenho a condenação do agravante (Estado do Maranhão) ao pagamento dos valores em atraso – inclusive os respectivos reflexos-, não abrangidos pela prescrição quinquenal, na forma da Sumula 85 do STJ, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a incidir da data do vencimento das parcelas remuneratórias devidas", declarou o Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf, ao proferir o seu voto.

 

TRIBUNAIS SUPERIORES

 

Quanto as Ações dos 11,98% e 21,7% do SINDJUS-MA, que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos para tramitação das mesmas serão retomados a partir de 01 de agosto, com o fim do recesso do mês de julho daquelas Cortes.

 

A direção do SINDJUS-MA já solicitou aos ministros relatores desses processos no STJ e no STF que concedam tratamento preferencial para a tramitação e julgamento dessas ações, no intuito de alcançar o transito em julgado das mesmas ainda este ano.  

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