Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-ma
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado(s): MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas (REQUERENTE)
MA006170 - Doriana dos Santos Camello (REQUERENTE)
MA010168 - Natalia Teixeira Rodrigues (REQUERENTE)
MA010730 - Ana Caroline Pereira Lima (REQUERENTE)
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DESPACHO
Cuida-se de Pedido de Providências proposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS, por meio do qual pretende, liminarmente, que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO dê efetividade ao VII Concurso de Remoção dos servidores, removendo os que forem devidamente habilitados antes de realizar as nomeações dos candidatos aprovados em concurso de ingresso.
Ante o teor da matéria questionada, deixo para apreciar o pleito liminar após as informações do Tribunal requerido, ao qual concedo o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o requerimento inicial, bem como para esclarecer sobre a iminência de nomeação de candidatos habilitados no último concurso de ingresso.
Comunique-se com urgência.
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro