Corregedor Cleones Cunha recebe em audiência dirigentes do SINDJUS-MA
23/07/2013 | 00:00 - matéria visualizada 354 vezesNesta terça feira, 23, Aníbal Lins, Fredson Costa, Márcio Luís Souza e Fagner Damasceno, diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), acompanhados do Advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, estiveram reunidos em audiência com o Corregedor Geral da Justiça do Maranhão, Desembargador Cleones Carvalho Cunha.
A audiência foi solicitada pelos dirigentes do SINDJUS-MA para tratarem com o CGJ os seguintes temas: projeto de criação da Comarca da Ilha de São Luís e sua repercussão para os Juizados da Infância e Juventude; regulamentação dos plantões judiciais e condições efetivas de trabalho de para os servidores submetidos aos plantões; a vedação pelo Pleno do Tribunal de Justiça dos oficiais de justiça ocuparem cargos comissionados.
Comarca da Ilha de São Luís.
O Diretor Fredson Costa apresentou ao Corregedor Cleones Cunha as preocupações dos servidores vinculados aos Juizados da Infância e Juventude da Comarca de São Luís com a extensão da sua competência para as comarcas de Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa, tendo os dirigentes do SINDJUS-MA ouvido do representante da administração que as Varas da Infância foram retiradas do projeto de criação da Ilha de São Luís. “Isso esclarece e resolve o problema”, declarou o sindicalista.
Plantões Judiciais
Fagner Damasceno, Vice-Presidente do SINDJUS-MA, manifestou interesse do sindicato em contribuir com sugestões da categoria para a regulamentação dos plantões judiciais, de modo a garantir a boa prestação jurisdicional sem prejuízo dos direitos dos servidores, como o direito a remuneração pelo serviço extraordinário (horas extras) e às folgas.
O Corregedor Cleones Cunha informou que aguarda as sugestões do sindicato. Mas adiantou que, no tocante à Comarca da Ilha de São Luis, o plantão será centralizado no Fórum “Desembargador Sarney Costa”.
Oficiais de Justiça
O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, questionou a decisão do Pleno Administrativo, que, na sessão da quarta feira, 17, decidiu, por unanimidade, proibir oficiais de justiça de ocuparem cargos comissionados.
Aníbal Lins informou que essa matéria já havia sido objeto de decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça, que, por ocasião do julgamento da Consulta nº 0004943-70.2012.2.00.0000 da Relatoria do Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, na 156ª Sessão, realizada em 16 de outubro de 2012, entendeu que os requisitos para investidura em cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão, e nas funções comissionadas, são estritamente aqueles descritos em lei.
“Embora não seja um dever da administração concordar em ceder oficiais de justiça para ocupar um cargo comissionado, eles têm os mesmos direitos de qualquer cidadão, razão pela qual não nos parece fazer sentido proibir exclusivamente tais servidores de ocupar cargos de confiança. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por exemplo, os cargos de diretor geral e o diretor financeiro são ocupados oficiais de justiça concursados”, declarou o Presidente do SINDJUS-MA.
O Corregedor Cleones Cunha esclareceu que, em razão da falta de oficiais de justiça em diversas comarcas, por terem sido cedidos para cargos comissionados, o Pleno Administrativo acolheu proposição de sua autoria no sentido de não autorizar, no momento e por esse motivo, essa prática no Tribunal de Justiça, tendo todos os desembargadores se comprometido de não requisitarem oficiais de justiça para cargos comissionados em seus gabinetes. Porém, o CGJ admitiu a possibilidade de rever essa vedação, exclusivamente, para o cargo comissionado de Coordenador de Central de Cumprimento de Mandados.
A posição do Corregedor Geral de Justiça foi apoiada pelos dirigentes do SINDJUS-MA, que entregaram ao mesmo uma cópia da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, que firmou o entendimento daquela Corte Superior sobre os critérios a serem observados pelas administrações dos Tribunais Brasileiros para provimento de cargos comissionados.
Ação dos 14,13%
Ao final da reunião com o Corregedor Cleones Cunha, os dirigentes do SINDJUS-MA estiveram no Tribunal de Justiça, onde reiteraram pedido de preferência para o julgamento da Apelação Cível nº 13018/2013, que tem como relator o Desembargador Vicente de Paula e como revisor o Desembargador Jorge Rachid Mubarack Maluf.
A Apelação Cível nº 13018/2013 trata da cobrança dos 14,13%, de diferenças salariais retroativas a janeiro de 2010, em favor de todos os servidores ativos e aposentados, efetivos e comissionados do TJMA.
A previsão de julgamento desse processo é próxima terça-feira, 30/07, a partir das 09 horas, em sessão ordinária da Segunda Câmara Cível.

