A partir das 8h do próximo dia 10 de abril, os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão- TJMA, realizarão uma paralisação de advertência por 24 horas em TODAS AS COMARCAS do Maranhão. Em São Luís, a concentração dos servidores será na porta do TJMA.

A orientação da diretoria do SINDJUS-MA é para que todos os servidores - tanto do turno da manhã quanto da tarde - dos Juizados Especiais, da sede do TJMA, do Fórum de São Luís, de São José de Ribamar, de Paço do Lumiar e da Raposa, assim como os companheiros das comarcas dos interiores que vierem participar do ato de paralisação na capital, se desloquem para a porta do Tribunal de Justiça, na Praça D. Pedro II às 8 horas, do dia 10.

O SINDJUS-MA alerta a categoria para que não se deixe influenciar pelas tentativas de desmobilização do movimento. O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins,  declara que "não existe um percentual legal de servidores a serem mantidos nos serviços essenciais em casos de paralisação ou greve, até porque definição de serviços essenciais e percentual de trabalhadores a serem mantidos nos locais de trabalho só poderá decorrer de acordo entre o TJ/MA e o SINDJUS/MA".

Portanto, Aníbal Lins esclarece que o juiz da comarca NÃO tem competência legal para determinar a quantidade de servidores que devem permanecer trabalhando, disse.

 

 

ORIENTAÇÕES 

 

PONTO ELETRÔNICO

A orientação é para que TODOS os servidores BATAM O PONTO ELETRÔNICO NORMALMENTE (entrada e saída) e, após isso, cruzem os braços e se concentrem todos na frente dos fóruns a que estão vinculados (no caso de servidores do interior).

 

Com relação às comarcas e unidades administrativas próximas a São Luís, todos os servidores  deverão se deslocar para o TJMA para participar da concentração na Praça Dom Pedro II, e da sessão do Pleno Judicial, que votará a Uniformização de Jurisprudência sobre as ações dos 21,7%.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Não há vedação legal do exercício de paralisação e/ou greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório TEM O MESMO DIREITO do servidor estável. Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.

 

OFICIAIS DE JUSTIÇA

Quanto aos oficiais de Justiça, o SINDJUS-MA orienta que, no dia da paralisação, os companheiros cumpram APENAS mandados liminares envolvendo direito à vida, à liberdade, à saúde e à proteção da criança e do adolescente.

ATIVIDADES NAS COMARCAS 

Cada comarca deve organizar suas atividades livremente, respeitando a sua realidade local e promovendo atividades que dêem visibilidade ao movimento. Por exemplo, promover arrecadação de alimentos para comunidades carentes do seu município, doação de sangue para ajudar no banco de hematologia local, etc.

SETOR DE DISTRIBUIÇÃO

Os companheiros que trabalham nos setores de distribuição processual dos Fóruns NÃO DEVEM PARALISAR SUAS ATIVIDADES. 

 MATÉRIA RETIFICADA DIA 05 DE ABRIL DE 2013 às 12h31.

 

 

 

 

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A orientação da diretoria do SINDJUS-MA é para que todos os servidores - tanto do turno da manhã quanto da tarde - dos Juizados Especiais, da sede do TJMA, do Fórum de São Luís, de São José de Ribamar, de Paço do Lumiar e da Raposa, assim como os companheiros das comarcas dos interiores que vierem participar do ato de paralisação na capital, se desloquem para a porta do Tribunal de Justiça, na Praça D. Pedro II às 8 horas, do dia 10.

O SINDJUS-MA alerta a categoria para que não se deixe influenciar pelas tentativas de desmobilização do movimento. O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins,  declara que "não existe um percentual legal de servidores a serem mantidos nos serviços essenciais em casos de paralisação ou greve, até porque definição de serviços essenciais e percentual de trabalhadores a serem mantidos nos locais de trabalho só poderá decorrer de acordo entre o TJ/MA e o SINDJUS/MA".

Portanto, Aníbal Lins esclarece que o juiz da comarca NÃO tem competência legal para determinar a quantidade de servidores que devem permanecer trabalhando, disse.

 

 

ORIENTAÇÕES 

 

PONTO ELETRÔNICO

A orientação é para que TODOS os servidores BATAM O PONTO ELETRÔNICO NORMALMENTE (entrada e saída) e, após isso, cruzem os braços e se concentrem todos na frente dos fóruns a que estão vinculados (no caso de servidores do interior).

 

Com relação às comarcas e unidades administrativas próximas a São Luís, todos os servidores  deverão se deslocar para o TJMA para participar da concentração na Praça Dom Pedro II, e da sessão do Pleno Judicial, que votará a Uniformização de Jurisprudência sobre as ações dos 21,7%.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Não há vedação legal do exercício de paralisação e/ou greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório TEM O MESMO DIREITO do servidor estável. Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.

 

OFICIAIS DE JUSTIÇA

Quanto aos oficiais de Justiça, o SINDJUS-MA orienta que, no dia da paralisação, os companheiros cumpram APENAS mandados liminares envolvendo direito à vida, à liberdade, à saúde e à proteção da criança e do adolescente.

ATIVIDADES NAS COMARCAS 

Cada comarca deve organizar suas atividades livremente, respeitando a sua realidade local e promovendo atividades que dêem visibilidade ao movimento. Por exemplo, promover arrecadação de alimentos para comunidades carentes do seu município, doação de sangue para ajudar no banco de hematologia local, etc.

SETOR DE DISTRIBUIÇÃO

Os companheiros que trabalham nos setores de distribuição processual dos Fóruns NÃO DEVEM PARALISAR SUAS ATIVIDADES. 

 MATÉRIA RETIFICADA DIA 05 DE ABRIL DE 2013 às 12h31.

 

 

 

 

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SINDJUS-MA divulga orientações para DIA DE PARALISAÇÃO

5/04/2013 | 00:00 - matéria visualizada 426 vezes

A partir das 8h do próximo dia 10 de abril, os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão- TJMA, realizarão uma paralisação de advertência por 24 horas em TODAS AS COMARCAS do Maranhão. Em São Luís, a concentração dos servidores será na porta do TJMA.

A orientação da diretoria do SINDJUS-MA é para que todos os servidores - tanto do turno da manhã quanto da tarde - dos Juizados Especiais, da sede do TJMA, do Fórum de São Luís, de São José de Ribamar, de Paço do Lumiar e da Raposa, assim como os companheiros das comarcas dos interiores que vierem participar do ato de paralisação na capital, se desloquem para a porta do Tribunal de Justiça, na Praça D. Pedro II às 8 horas, do dia 10.

O SINDJUS-MA alerta a categoria para que não se deixe influenciar pelas tentativas de desmobilização do movimento. O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins,  declara que "não existe um percentual legal de servidores a serem mantidos nos serviços essenciais em casos de paralisação ou greve, até porque definição de serviços essenciais e percentual de trabalhadores a serem mantidos nos locais de trabalho só poderá decorrer de acordo entre o TJ/MA e o SINDJUS/MA".

Portanto, Aníbal Lins esclarece que o juiz da comarca NÃO tem competência legal para determinar a quantidade de servidores que devem permanecer trabalhando, disse.

 

 

ORIENTAÇÕES 

 

PONTO ELETRÔNICO

A orientação é para que TODOS os servidores BATAM O PONTO ELETRÔNICO NORMALMENTE (entrada e saída) e, após isso, cruzem os braços e se concentrem todos na frente dos fóruns a que estão vinculados (no caso de servidores do interior).

 

Com relação às comarcas e unidades administrativas próximas a São Luís, todos os servidores  deverão se deslocar para o TJMA para participar da concentração na Praça Dom Pedro II, e da sessão do Pleno Judicial, que votará a Uniformização de Jurisprudência sobre as ações dos 21,7%.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Não há vedação legal do exercício de paralisação e/ou greve por servidor em estágio probatório. Quanto ao exercício do direito de greve, o servidor em estágio probatório TEM O MESMO DIREITO do servidor estável. Não pode o servidor em estágio probatório ser punido pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.

 

OFICIAIS DE JUSTIÇA

Quanto aos oficiais de Justiça, o SINDJUS-MA orienta que, no dia da paralisação, os companheiros cumpram APENAS mandados liminares envolvendo direito à vida, à liberdade, à saúde e à proteção da criança e do adolescente.

ATIVIDADES NAS COMARCAS 

Cada comarca deve organizar suas atividades livremente, respeitando a sua realidade local e promovendo atividades que dêem visibilidade ao movimento. Por exemplo, promover arrecadação de alimentos para comunidades carentes do seu município, doação de sangue para ajudar no banco de hematologia local, etc.

SETOR DE DISTRIBUIÇÃO

Os companheiros que trabalham nos setores de distribuição processual dos Fóruns NÃO DEVEM PARALISAR SUAS ATIVIDADES. 

 MATÉRIA RETIFICADA DIA 05 DE ABRIL DE 2013 às 12h31.

 

 

 

 

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