Estágio Probatório: proposta da avaliação será apresentada ao Pleno do TJ

15/08/2008 | 00:00 - matéria visualizada 333 vezes
Com critérios objetivos e subjetivos, a proposta elaborada depende ainda de aprovação, mas de acordo com Aurino Rocha, Diretor de RH, “Um formulário eletrônico de avaliação será disponibilizado através da intranet, e que depois de preenchido, poderá ser remetido em tempo real para o nosso banco de dados”. A avaliação será feita pelo chefe imediato, ou seja, poderá ser feita pelo Juiz ou Secretário (a) Judicial responsável pelo servidor. As informações remetidas ao TJ, serão avaliadas por uma comissão de avaliação a ser definida pelos Desembargadores. O servidor que se sentir lesado, perseguido ou mesmo injustiçado na avaliação do chefe imediato, poderá fazer defesa junto a comissão do TJ. Cerca de metade dos servidores nomeados através do último concurso público do TJ, já estão aptos a serem avaliados. Ao todo, o TJ possui no quadro, cerca de 4.400 servidores. Quando forem iniciadas as avaliações, o SINDJUS fará um plantão de alerta através da sua Diretoria Jurídica, para acompanhar e combater qualquer tipo de irregularidade que possa vir acontecer, e que os servidores poderão denunciar através pelo telefone do sindicato. Indagado sobre a possibilidade de haver injustiças nas avaliações, Aurino respondeu que o servidor terá amplo e total direito de se defender, e que nenhuma medida mais drástica será tomada sem que o direito de defesa não haja por completo sido respeitado. “Os servidores podem ficar tranqüilos, o que será avaliado é o desempenho e o trabalho de cada um” finalizou o Diretor. PROMOÇÕES & PROGRESSÕES A proposta que irá ao Pleno do TJ contempla também os critérios que serão estabelecidos para que o servidor possa progredir ou ser promovido. A progressão funcional que é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o lapso temporal de 01 ano. A progressão terá efeito para todos aqueles que adentraram no TJ a partir do último concurso e sejam aprovados no estágio probatório, ou seja, antes do estágio probatório o servidor não pode progredir, mas depois poderá requerer a movimentação nos dois padrões. Exemplo de progressão: Um Auxiliar Judiciário que está localizado no padrão 01 da tabela, classe A, depois de ser avaliado no estágio probatório subira para o padrão 02, e receberá a partir daí o valor de R$ 1.401,51 Já a promoção é a elevação do servidor de uma classe para a padrão de outra classe, imediatamente superior dentro da mesma carreira mediante avaliação de desempenho considerando o espaço temporal de 02 anos. As promoções acontecerão apenas para os Oficiais de Justiça que adentraram no TJ antes do concurso de 2004, e que tenham mais de 05 anos de serviço. Exemplo de promoção: Um Oficial de Justiça que vai completar 06 anos de serviço, e que hoje está localizado no início da tabela, ou seja, classe A, padrão 01, depois de aprovado nos critérios de promoção, ele subirá tanto na classe que passará para B, quanto no padrão que passará a ser o de número 06, e receberá proventos no valor de R$ 3.599,78 (conforme tabela atual de nível médio).
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