Adiado o julgamento da Apelação Cível nº 13018/2013 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão/SINDJUS-MA, pautada para votação de hoje, 06, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

 A Apelação Cível 13018/2013 é referente ao pedido do SINDJUS-MA para que seja acrescido nos vencimentos dos servidores, o percentual de 14,13% referente à revisão geral da remuneração do funcionalismo estadual pelo Executivo sem aplicação do índice na remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

 

O Desembargador Vicente de Paula, relator da ação, votou pelo não provimento do pedido, entendendo que não houve revisão geral. Na oportunidade, o Desembargador Jorge Rachid pediu vista dos autos e o Desembargador Marcelo Carvalho decidiu por aguardar o voto do pedido de vista para somente então proferir o seu.

 

A referida ação contempla todos os servidores efetivos e comissionados, ativos e aposentados, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão e filiados ao SINDJUS-MA.

 

A diretoria do SINDJUS-MA informará aos servidores a nova data para o julgamento do processo que foi suspenso e será retomado nos próximos dias.

 

 

 

 

 

 

 

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Adiado o julgamento da Apelação Cível nº 13018/2013 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão/SINDJUS-MA, pautada para votação de hoje, 06, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

 A Apelação Cível 13018/2013 é referente ao pedido do SINDJUS-MA para que seja acrescido nos vencimentos dos servidores, o percentual de 14,13% referente à revisão geral da remuneração do funcionalismo estadual pelo Executivo sem aplicação do índice na remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

 

O Desembargador Vicente de Paula, relator da ação, votou pelo não provimento do pedido, entendendo que não houve revisão geral. Na oportunidade, o Desembargador Jorge Rachid pediu vista dos autos e o Desembargador Marcelo Carvalho decidiu por aguardar o voto do pedido de vista para somente então proferir o seu.

 

A referida ação contempla todos os servidores efetivos e comissionados, ativos e aposentados, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão e filiados ao SINDJUS-MA.

 

A diretoria do SINDJUS-MA informará aos servidores a nova data para o julgamento do processo que foi suspenso e será retomado nos próximos dias.

 

 

 

 

 

 

 

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2º Câmara Cível do TJMA suspende julgamento dos 14,13%

6/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 349 vezes

Adiado o julgamento da Apelação Cível nº 13018/2013 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão/SINDJUS-MA, pautada para votação de hoje, 06, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

 A Apelação Cível 13018/2013 é referente ao pedido do SINDJUS-MA para que seja acrescido nos vencimentos dos servidores, o percentual de 14,13% referente à revisão geral da remuneração do funcionalismo estadual pelo Executivo sem aplicação do índice na remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

 

O Desembargador Vicente de Paula, relator da ação, votou pelo não provimento do pedido, entendendo que não houve revisão geral. Na oportunidade, o Desembargador Jorge Rachid pediu vista dos autos e o Desembargador Marcelo Carvalho decidiu por aguardar o voto do pedido de vista para somente então proferir o seu.

 

A referida ação contempla todos os servidores efetivos e comissionados, ativos e aposentados, vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão e filiados ao SINDJUS-MA.

 

A diretoria do SINDJUS-MA informará aos servidores a nova data para o julgamento do processo que foi suspenso e será retomado nos próximos dias.

 

 

 

 

 

 

 

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