Na tarde desta terça feira, 06/08, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) contra decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli (foto), que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714.086, contra o julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reconheceu o direito de servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA receber diferenças salariais retroativas a março de 2006, no índice de 21,7%.

 

 

Para o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, que esteve presente à sessão de julgamento dos Agravos da PGE pelos Ministros do STF, “a vitória desta tarde foi um passo muito importante para o transito em julgado desse processo e o reconhecimento de um direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão”.

 

 

A PGE-MA ainda pode apresentar Embargos de Declaração contra a decisão da Segunda Turma, mas com chances praticamente nulas de êxito e intenção claramente protelatória.  

 

 

Participaram da sessão de julgamento desta tarde, no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luiz Fux, Marco Aurelio Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber e Roberto Barroso.

 

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Para o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, que esteve presente à sessão de julgamento dos Agravos da PGE pelos Ministros do STF, “a vitória desta tarde foi um passo muito importante para o transito em julgado desse processo e o reconhecimento de um direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão”.

 

 

A PGE-MA ainda pode apresentar Embargos de Declaração contra a decisão da Segunda Turma, mas com chances praticamente nulas de êxito e intenção claramente protelatória.  

 

 

Participaram da sessão de julgamento desta tarde, no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luiz Fux, Marco Aurelio Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber e Roberto Barroso.

 

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STF confirma decisão do Ministro Dias Toffoli favorável ao SINDJUS-MA

6/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 341 vezes

Na tarde desta terça feira, 06/08, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) contra decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli (foto), que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714.086, contra o julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reconheceu o direito de servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA receber diferenças salariais retroativas a março de 2006, no índice de 21,7%.

 

 

Para o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, que esteve presente à sessão de julgamento dos Agravos da PGE pelos Ministros do STF, “a vitória desta tarde foi um passo muito importante para o transito em julgado desse processo e o reconhecimento de um direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão”.

 

 

A PGE-MA ainda pode apresentar Embargos de Declaração contra a decisão da Segunda Turma, mas com chances praticamente nulas de êxito e intenção claramente protelatória.  

 

 

Participaram da sessão de julgamento desta tarde, no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luiz Fux, Marco Aurelio Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber e Roberto Barroso.

 

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