Servidores públicos que trabalham em locais onde há riscos de dano físico, ou biológico, podem ser beneficiados com aposentadoria especial, caso o Supremo Tribunal Federal - STF confirme a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, proferida nos autos do Mandado de Injunção 3.080, de iniciativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.

 

Contrariada com a decisão do Ministro Celso de Mello, a Advocacia Geral da União – AGU protocolou em setembro do ano passado Agravo Regimental junto ao STF. O recurso aguarda, desde então, decisão da Suprema Corte.

 

“Por determinação do nosso Presidente João Domingos Gomes, um líder sindical preocupado com a situação dos muitos servidores em idade de aposentadoria, solicitamos nesta quinta feira, 15/08, ao Ministro Celso de Mello, que conceda tratamento preferencial para a tramitação e julgamento do recurso da AGU contra o Mandado de Injunção 3080. E a nós foi dada a garantia de que a matéria será apreciada, agora de forma colegiada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até o final deste mês”, declarou Aníbal Lins, Primeiro Secretário da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.

 

O Mandado de Injunção 3080 visa assegurar a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades ainda não consideradas insalubres pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A jurisprudência garante que atividades como a de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.

 

RISCOS

 

Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais acarretam o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

 

No que concerne aos riscos físicos são as diversas formas de energia, tais como: ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade.

 

DECISÃO

 

No ano passado, o Ministro Celso de Mello se manifestou da seguinte forma no Mandado de Injunção da CSPB: “Sendo assim, em face das razões expostas, tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito das mesmas ora veiculada nesta decisão, concedo em parte, a ordem injuncional, para reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangidas pelas finalidades institucionais da entidade impetrante  o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.”

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Contrariada com a decisão do Ministro Celso de Mello, a Advocacia Geral da União – AGU protocolou em setembro do ano passado Agravo Regimental junto ao STF. O recurso aguarda, desde então, decisão da Suprema Corte.

 

“Por determinação do nosso Presidente João Domingos Gomes, um líder sindical preocupado com a situação dos muitos servidores em idade de aposentadoria, solicitamos nesta quinta feira, 15/08, ao Ministro Celso de Mello, que conceda tratamento preferencial para a tramitação e julgamento do recurso da AGU contra o Mandado de Injunção 3080. E a nós foi dada a garantia de que a matéria será apreciada, agora de forma colegiada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até o final deste mês”, declarou Aníbal Lins, Primeiro Secretário da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.

 

O Mandado de Injunção 3080 visa assegurar a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades ainda não consideradas insalubres pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A jurisprudência garante que atividades como a de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.

 

RISCOS

 

Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais acarretam o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

 

No que concerne aos riscos físicos são as diversas formas de energia, tais como: ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade.

 

DECISÃO

 

No ano passado, o Ministro Celso de Mello se manifestou da seguinte forma no Mandado de Injunção da CSPB: “Sendo assim, em face das razões expostas, tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito das mesmas ora veiculada nesta decisão, concedo em parte, a ordem injuncional, para reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangidas pelas finalidades institucionais da entidade impetrante  o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.”

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Ministro Celso de Mello defere pedido de prioridade para ação da CSPB 

15/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 385 vezes

Servidores públicos que trabalham em locais onde há riscos de dano físico, ou biológico, podem ser beneficiados com aposentadoria especial, caso o Supremo Tribunal Federal - STF confirme a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, proferida nos autos do Mandado de Injunção 3.080, de iniciativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.

 

Contrariada com a decisão do Ministro Celso de Mello, a Advocacia Geral da União – AGU protocolou em setembro do ano passado Agravo Regimental junto ao STF. O recurso aguarda, desde então, decisão da Suprema Corte.

 

“Por determinação do nosso Presidente João Domingos Gomes, um líder sindical preocupado com a situação dos muitos servidores em idade de aposentadoria, solicitamos nesta quinta feira, 15/08, ao Ministro Celso de Mello, que conceda tratamento preferencial para a tramitação e julgamento do recurso da AGU contra o Mandado de Injunção 3080. E a nós foi dada a garantia de que a matéria será apreciada, agora de forma colegiada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até o final deste mês”, declarou Aníbal Lins, Primeiro Secretário da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.

 

O Mandado de Injunção 3080 visa assegurar a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades ainda não consideradas insalubres pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A jurisprudência garante que atividades como a de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.

 

RISCOS

 

Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais acarretam o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

 

No que concerne aos riscos físicos são as diversas formas de energia, tais como: ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade.

 

DECISÃO

 

No ano passado, o Ministro Celso de Mello se manifestou da seguinte forma no Mandado de Injunção da CSPB: “Sendo assim, em face das razões expostas, tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito das mesmas ora veiculada nesta decisão, concedo em parte, a ordem injuncional, para reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangidas pelas finalidades institucionais da entidade impetrante  o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.”

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