Advogado SINDJUS-MA orienta servidores sobre execução dos 11,98%
30/08/2013 | 00:00 - matéria visualizada 478 vezesNo dia 20.08.2013 transitou em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça a ação atinente aos 11,98% (URV) promovida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, contemplando todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
No dia 21.08.2013, o SINDJUS/MA apresentou requerimento perante o Tribunal de Justiça do Maranhão pleiteando o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, tanto no que se refere à obrigação de fazer (implantação de 11,98% nos vencimentos e proventos dos servidores), quanto a obrigação de pagar as diferenças pretéritas referentes ao exercício de 2013.
A ação contempla todos da categoria (associados e não associados ao SINDJUS/MA). Agora será dado início à execução para ambos segmentos: associados e não associados.
Para isso, o SINDJUS/MA solicita aos servidores que encaminhem ao Departamento Jurídico da Entidade, localizado na Rua das Cajazeiras,43, Centro, São Luís-MA, CEP: 65015-080, as fichas financeiras dos anos de 2004 a 2013 para elaboração dos cálculos das parcelas pretéritas dede 2004 até a implantação, ou até a data de pagamento do exercício de 2013 (acaso o TJ/MA pague esse valor aos servidores diretamente esse período).
ORIENTAÇÕES GERAIS
A ação foi patrocinada pela Assessoria Jurídica do SINDJUS/MA (Escritório Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados, conduzido por Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas) e, por conseguinte, as execuções com base no processo de conhecimento serão protocoladas pela Assessoria Jurídica de forma fracionada, devendo o servidor encaminhar também ao SINDJUS/MA procuração e contrato individual de honorários (anexos).
Os servidores que ingressaram com demandas individuais e preteriram a Assessoria do SINDJUS/MA podem continuar com seus processos e com seus advogados, vez que preferiram usar da sua legitimidade ordinária. Porém, acaso queiram executar a ação do SINDJUS/MA devem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato.
Os advogados que ingressarem com execução utilizando-se da ação do SINDJUS/MA, sem a autorização da Assessoria do sindicato, serão representados na Ordem dos Advogados do Brasil, vez que não é ético, não é honesto e não é justo, que se utilizem do trabalho alheio e compareçam ao processo somente na data da execução, auferindo os dividendos do trabalho alheio. Ademais, esse procedimento poderá trazer graves prejuízos aos servidores.
As execuções serão protocoladas na medida em que chegarem ao SINDJUS-MA, após ser elaborada a planilha de cálculos pelo perito contábil contratado pelo Sindicato.
O procedimento adotado pelo SINDJUS-MA é o mais seguro, transparente e honesto, vez que decorrente de quem acompanhou e formulou todas as peças do processo (na Primeira Instância, no TJ/MA e no Superior Tribunal de Justiça), bem como permitirá a cada servidor pagar o mínimo possível de imposto de renda com o uso do RRA quando do recebimento de precatório.
Por fim, a Assessoria do SINDJUS envidará todos os esforços para evitar que outros advogados (como vem acontecendo) que não trabalharam na ação (trabalho árduo em São Luís e em Brasília) venham de forma antiética usurpar o trabalho alheio e tentar seduzir os servidores com suas falsas promessas fáceis.
Defendemos a honestidade e a transparência, repudiamos a esperteza!
Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados com endereço na Av. Senador Vitorino Freire – 1958 - Ed. Távola Center - Areinha - salas 301/302/303.
Documentos a serem encaminhados
- Fichas financeiras 2004 a 2013;
- Cópia do CPF;
- Procuração e Contrato (anexos)
Contatos (98) 3232-5544 /8882-2134 / 8711-1527 / 9973-5315 / 8112-4145.
Clique aqui e leia o informativo da Ação dos 11,98%.
OBS: MATÉRIA RETIFICADA ÀS 10h19 DO DIA 02/09/2013.

