O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão/SINDJUS-MA protocolou petição nesta terça feira, 03, à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, solicitando a revogação integral do Provimento nº 22/2009, que institui o desvio de função dos servidores vinculados às Secretárias Judiciais, admitindo a possibilidade dos mesmos desenvolverem atividades próprias do cargo de Secretário Judicial.

 

O assunto já havia objeto de reunião entre o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, acompanhado pelos analistas judiciários Thyago Marley e Pedro Davi Araújo, e o Chefe de Gabinete do Corregedor Geral de Justiça do Maranhão, Mário Lobão.

 

Na oportunidade, o Chefe de Gabinete Mário Lobão sugeriu que fosse redigida uma minuta, contendo a proposta do Sindjus-MA de nova redação para o provimento e encaminhada através de ofício para a análise e decisão do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, visando sanar o problema identificado pelos representantes sindicais.

 

 

Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, o desvio de função é atividade ilegal e passível de penalidades, entre as quais a indenização do servidor submetido a essa situação. A atual redação do Provimento 22/2009 abre precedentes para que o magistrado atribua função diversa às atribuições típicas dos cargos efetivos dos servidores vinculados à Secretaria Judicial, causando desvio de função, desperdício de mão de obra qualificada para atividade de gabinete e dando ensejo a possíveis situações de assédio moral contra os servidores que se recusarem a se submeter a esse tipo de situação.

 

“Considerando que essa prática está sendo objeto de contestação junto ao Supremo Tribunal Federal pela CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da ADIN 4746, que recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República pela declaração de inconstitucionalidade desse tipo de norma, concluímos por requerer a revogação pura e simples do Provimento 22/2009 à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão”, declarou o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins.

 

Leia o teor do documento encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, clicando aqui.

 

OBS: MATÉRIA RETIFICADA DIA 04/09/2013 ÀS 11h10.

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O assunto já havia objeto de reunião entre o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, acompanhado pelos analistas judiciários Thyago Marley e Pedro Davi Araújo, e o Chefe de Gabinete do Corregedor Geral de Justiça do Maranhão, Mário Lobão.

 

Na oportunidade, o Chefe de Gabinete Mário Lobão sugeriu que fosse redigida uma minuta, contendo a proposta do Sindjus-MA de nova redação para o provimento e encaminhada através de ofício para a análise e decisão do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, visando sanar o problema identificado pelos representantes sindicais.

 

 

Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, o desvio de função é atividade ilegal e passível de penalidades, entre as quais a indenização do servidor submetido a essa situação. A atual redação do Provimento 22/2009 abre precedentes para que o magistrado atribua função diversa às atribuições típicas dos cargos efetivos dos servidores vinculados à Secretaria Judicial, causando desvio de função, desperdício de mão de obra qualificada para atividade de gabinete e dando ensejo a possíveis situações de assédio moral contra os servidores que se recusarem a se submeter a esse tipo de situação.

 

“Considerando que essa prática está sendo objeto de contestação junto ao Supremo Tribunal Federal pela CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da ADIN 4746, que recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República pela declaração de inconstitucionalidade desse tipo de norma, concluímos por requerer a revogação pura e simples do Provimento 22/2009 à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão”, declarou o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins.

 

Leia o teor do documento encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, clicando aqui.

 

OBS: MATÉRIA RETIFICADA DIA 04/09/2013 ÀS 11h10.

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Sindjus-MA propõe a revogação do Provimento 22/2009 da CGJ

3/09/2013 | 00:00 - matéria visualizada 1049 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão/SINDJUS-MA protocolou petição nesta terça feira, 03, à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, solicitando a revogação integral do Provimento nº 22/2009, que institui o desvio de função dos servidores vinculados às Secretárias Judiciais, admitindo a possibilidade dos mesmos desenvolverem atividades próprias do cargo de Secretário Judicial.

 

O assunto já havia objeto de reunião entre o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, acompanhado pelos analistas judiciários Thyago Marley e Pedro Davi Araújo, e o Chefe de Gabinete do Corregedor Geral de Justiça do Maranhão, Mário Lobão.

 

Na oportunidade, o Chefe de Gabinete Mário Lobão sugeriu que fosse redigida uma minuta, contendo a proposta do Sindjus-MA de nova redação para o provimento e encaminhada através de ofício para a análise e decisão do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, visando sanar o problema identificado pelos representantes sindicais.

 

 

Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, o desvio de função é atividade ilegal e passível de penalidades, entre as quais a indenização do servidor submetido a essa situação. A atual redação do Provimento 22/2009 abre precedentes para que o magistrado atribua função diversa às atribuições típicas dos cargos efetivos dos servidores vinculados à Secretaria Judicial, causando desvio de função, desperdício de mão de obra qualificada para atividade de gabinete e dando ensejo a possíveis situações de assédio moral contra os servidores que se recusarem a se submeter a esse tipo de situação.

 

“Considerando que essa prática está sendo objeto de contestação junto ao Supremo Tribunal Federal pela CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da ADIN 4746, que recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República pela declaração de inconstitucionalidade desse tipo de norma, concluímos por requerer a revogação pura e simples do Provimento 22/2009 à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão”, declarou o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins.

 

Leia o teor do documento encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, clicando aqui.

 

OBS: MATÉRIA RETIFICADA DIA 04/09/2013 ÀS 11h10.

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