TJMA garante GAJ para OJ e Comissários de Justiça
11/09/2013 | 00:00 - matéria visualizada 703 vezesCom 16 votos a favor e 03 contra foi concluído na Sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na manhã de hoje, 11, o julgamento do Mandado de Segurança nº 9918/2013 da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) para oficiais e comissários de justiça.
A decisão garante aos oficiais e comissários de justiça o direito de receberem a GAJ, assim como os outros servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
O Desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo e acolheu o pleito declarando que a Resolução 59/2010 que impede os oficiais de comissários de justiça de receberem a GAJ não poderia comprometer o direito garantido em lei. “A decisão tem natureza mandamental e deve ser cumprida imediatamente independente de transito em julgado; os servidores oficiais e comissários de justiça podem pleitear e receber a GAJ a partir de hoje”, disse o relator.
Criada pela Lei Estadual nº. 9.326/2010 e regulamentada pela Resolução nº. 59/2009 do TJMA, a GAJ permite aos servidores de cargos efetivos, que optam por jornada de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e execução de atividades diferenciadas, o acréscimo de 20% sobre os vencimentos. A gratificação exclui os ocupantes de cargos comissionados.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu que a lei e a resolução são claras ao consignarem que a GAJ é uma opção do servidor efetivo, não havendo porque obstar essa opção aos oficiais e comissionários.
“Não há fundamento legal para que oficiais e comissionários sejam preteridos, criando-se indesejáveis sentimentos de estratificação entre servidores”, afirmou Carvalho.

