STF publica acórdão do julgamento da ação dos 21,7% do Sindjus-MA
20/09/2013 | 00:00 - matéria visualizada 483 vezesNesta sexta feira, 20/09, foi publicado o acórdão da sessão de julgamento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou, por unanimidade, o Agravo Regimental da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, interposto contra a decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli (foto), que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714.086, contra a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reconheceu o direito de servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA receber diferenças salariais no índice de 21,7%, retroativas a março de 2006.
A partir da próxima segunda feira, a PGE-MA tem agora dez dias de prazo para protocolar Embargo de Declaração, caso queira ainda recorrer da decisão do STF.
Para o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, que esteve presente à sessão de julgamento dos Agravos da PGE pelos Ministros do STF, as chances de êxito da PGE são praticamente nulas. “Estamos a um passo do transito final da ação dos 21,7% na Suprema Corte nas próximas semanas”, declarou o sindicalista.
Para conhecer o inteiro teor do Acórdão lavrado pelo Ministro Dias Toffoli, clique aqui.

