CSPB ajuiza nova Ação de Inconstitucionalidade no STF contra o desvio ilegal de função no TJMA
16/09/2012 | 00:00 - matéria visualizada 535 vezesA Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou na última quinta-feira, 13, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 4853, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza o desvio ilegal de função de servidores.
Dessa vez, o dispositivo atacado é o Inciso VIII do Artigo 94 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado Maranhão, que obriga os servidores efetivos ocupantes do cargo de oficial de justiça a desempenharem funções de auxiliar administrativo das Secretarias Judiciais, quando não estiverem desenvolvendo as atribuições inerentes ao cargo. A Adin 4853 terá como relatora a ministra Rosa Weber.

Na visão da CSPB, o desvio ilegal de função está configurado no dispositivo ora questionado junto ao Supremo Tribunal Federal por ofender os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração pública, além de ensejar possíveis situações de assédio moral, tendo em vista o constrangimento a que os servidores vítimas dessa situação estarão sujeitos, caso não se submetam a essa situação.
Além disso, destaque-se ainda que tais servidores não recebem qualquer adicional pelo desempenho dessas funções estranhas ao cargo de oficial de justiça, o que pode configurar também uma situação de enriquecimento ilícito do Estado.
ADI 4746
No início deste ano, a CSPB ajuizou a ADIN 4746 contra dispositivo que autoriza o desvio de função dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhã, como condição para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ.
“Entendemos que o único requisito a ser exigido para recebimento da GAJ deve ser a jornada de trabalho extraordinário e não a concordância com o desvio ilegal de função. Isso é uma aberração jurídica, que esperamos seja corrigida o mais brevemente possível pela Suprema Corte”, declarou Anibal Lins, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiaç do Maranhão (SINDJUS-MA) e Vice-Presidente da CSPB.
O Ministro Celso de Mello, relator da ADIN 4746 no Supremo Tribunal Federal, determinou que o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa do Maranhão fossem intimados a prestar informações no prazo de dez dias sobre as alegações constantes na inicial.

O prazo para manifestação por parte das Autoridades Públicas Maranhenses se esgotou na quarta-feira, 12/09. Mas as informações não foram prestadas ao STF. Com isso, os autos da ADIN 4746 voltaram conclusos para decisão liminar por parte do ministro relator Celso de Mello.
“Caso o STF entenda agora que não há inconstitucionalidade no desvio de função ao qual os servidores do TJMA têm sido submetidos para recebimento da GAJ, o SINDJUS-MA cobrará de pronto todos os adicionais devidos à classe por força dessa situação”, informou Anibal Lins.

