Repercutiu amplamente nos principais veículos de comunicação do país a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4853), ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na semana passada, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A CSPB entrou com pedido de liminar contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

 

A iniciativa da CSPB gerou grande repercussão nos veículos de notícias on-line das regiões do Centro e Sul do Brasil, como também em órgãos da grande imprensa como “O Estado de São Paulo”, “O Correio Brasiliense”, além do próprio site do Supremo Tribunal Federal, que publicou a seguinte matéria:

 

Lei maranhense que amplia atribuições de oficiais de justiça é questionada"

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4853) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

 

A ADI foi ajuizada pela CSPB, a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (Fesep), e afirma que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”. A CSPB aponta que o dispositivo legal, ao alterar atribuição dos oficiais de justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal.

 

Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de justiça, o que não é verdade. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.

 

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

 

 

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A CSPB entrou com pedido de liminar contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

 

A iniciativa da CSPB gerou grande repercussão nos veículos de notícias on-line das regiões do Centro e Sul do Brasil, como também em órgãos da grande imprensa como “O Estado de São Paulo”, “O Correio Brasiliense”, além do próprio site do Supremo Tribunal Federal, que publicou a seguinte matéria:

 

Lei maranhense que amplia atribuições de oficiais de justiça é questionada"

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4853) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

 

A ADI foi ajuizada pela CSPB, a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (Fesep), e afirma que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”. A CSPB aponta que o dispositivo legal, ao alterar atribuição dos oficiais de justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal.

 

Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de justiça, o que não é verdade. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.

 

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

 

 

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Ação ajuizada pela CSPB contra lei maranhense repercute na mídia nacional

21/09/2012 | 00:00 - matéria visualizada 768 vezes

Repercutiu amplamente nos principais veículos de comunicação do país a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4853), ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na semana passada, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A CSPB entrou com pedido de liminar contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

 

A iniciativa da CSPB gerou grande repercussão nos veículos de notícias on-line das regiões do Centro e Sul do Brasil, como também em órgãos da grande imprensa como “O Estado de São Paulo”, “O Correio Brasiliense”, além do próprio site do Supremo Tribunal Federal, que publicou a seguinte matéria:

 

Lei maranhense que amplia atribuições de oficiais de justiça é questionada"

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4853) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual 68/2003, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências.

 

A ADI foi ajuizada pela CSPB, a pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (Fesep), e afirma que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de justiça, dispôs que as Varas terão “os funcionários necessários ao seu funcionamento”, em “total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público”. A CSPB aponta que o dispositivo legal, ao alterar atribuição dos oficiais de justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da Constituição Federal.

 

Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de justiça, o que não é verdade. “As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados”, argumenta.

 

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

 

 

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