STF mantém cargo de servidor que fez greve durante estágio probatório

15/11/2008 | 00:00 - matéria visualizada 258 vezes
Ele faltou por mais de 30 dias, acompanhando a mobilização dos demais colegas. A greve ocorreu antes de o STF determinar a aplicação, no serviço público, da Lei de Greve da iniciativa privada. Para o ministro Carlos Ayres Britto “a inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”. Porque as faltas que justificariam uma demissão “obedecem à outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”, sentenciou. A ministra Cármen Lúcia também votou a favor da permanência do trabalhador. Segundo ela, “o estágio probatório, por si só, não é fundamento para exoneração”.
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