Servidores ocupantes do cargo de comissário de menores que estavam filiados ao SINDJUS em 16 de abril de 2010, conforme listagem de substituídos.

Andamento: Apresentada contestação do Estado do Maranhão em agosto de 2010; SINDJUS apresentou réplica em 26/08/2010.

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Andamento: Apresentada contestação do Estado do Maranhão em agosto de 2010; SINDJUS apresentou réplica em 26/08/2010.

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I Processo n°.: 12396-07.2010.8.10.0001

4/10/2013 | 13:55 - matéria visualizada 737 vezes

I Processo n°.: 12396-07.2010.8.10.0001

Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública

Objeto: Determinar que a carga horária dos comissários de menores seja de 6 horas diárias e que sejam paga as diferenças de 2(duas) horas diárias desde 2006 quando foi editada a Resolução nº20/2006 do TJ-MA fixando jornada de 8(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais.

Data de Ajuizamento: 16/04/2010

Complementos: Servidores ocupantes do cargo de comissário de menores que estavam filiados ao SINDJUS em 16 de abril de 2010, conforme listagem de substituídos.

Andamento: Apresentada contestação do Estado do Maranhão em agosto de 2010; SINDJUS apresentou réplica em 26/08/2010.

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