TJ concederá auxílio saúde a servidores e magistrados

4/10/2008 | 00:00 - matéria visualizada 265 vezes
O Pleno do TJ apreciará projeto de resolução na próxima sessão administrativa, a fim de regulamentar a medida, que limita em R$ 100,00 o teto mensal a ser pago aos servidores e magistrados ativos e inativos. Com a medida, o presidente Raimundo Freire Cutrim cumpre mais um compromisso com os funcionários do Judiciário. Para ter direito ao auxílio, após a aprovação da resolução correspondente, o servidor ou magistrado deverá comprovar, por meio de requerimento, a despesa com plano privado de assistência à saúde, com cópias do contrato e comprovantes de pagamento. O pedido deverá ser renovado anualmente e o valor será limitado a R$ 100,00, de acordo com o valor pago ao plano de saúde. O diretor de Recursos Humanos do TJ, Aurino da Rocha, informa que o servidor terá direito ao benefício a partir do requerimento, no valor da despesa que tiver com o plano. Quem paga, por exemplo, R$ 50,00 terá reembolso correspondente a esse valor. Os projetos de lei complementar e alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado foram enviados à Assembléia Legislativa pelo presidente Raimundo Cutrim, em agosto, e aprovados em 3 de setembro. As leis foram sancionadas pelo governador em exercício José Luis Porto. O benefício aos servidores está disposto na lei 8.873/2008, que alterou a lei 8.715/2007, que reorganizou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado. O dos magistrados, na lei complementar n° 121/2008.
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