CNJ confirma prazo limite para concurso de OJ
15/10/2008 | 00:00 - matéria visualizada 357 vezesA consulta feita aditivamente ao Processo Eletrônico - PP 200810000007565 sobre o realinhamento salarial dos Oficiais de Justiça com os demais cargos de nível superior e ainda sobre a ratificação do prazo para abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos nessa área teve resposta apenas para a segunda pergunta.
Para Maia, o SINDJUS informa "ter o Tribunal de Justiça do Estado encaminhado Projeto de Lei para criação de cargos de Oficial de Justiça, tal como determinado pela decisão plenária do Conselho (ou seja, com exigência de formação universitária)".
Insurge-se, porém, o sindicato "contra o fato de não ter o Tribunal de Justiça, na mesma proposta legislativa apresentada, modificado a tabela salarial dos Oficiais de Justiça", formulando ao final "consulta, pretendendo sejam esclarecidas dúvidas sobre a legitimidade do Tribunal de Justiça para apresentação de Projetos de Lei, bem como se o CNJ reafirma o prazo concedido ao Tribunal local para realização de concurso público com o objetivo de prover os cargos vagos de Oficial de Justiça".
Em sua decisão monocrática, o magistrado proclamou que "a primeira das pretensões é alheia ao objeto do presente procedimento administrativo (Processo Eletrônico - PP 200810000007565), razão pela qual dela não conheço. Dessa forma, o SINDJUS analisa que o Conselheiro preferiu não entrar no mérito da questão da forma que lhe foi repassada, vinculada a um processo já existente.
Quanto à segunda pergunta, que já foi objeto de decisão do CNJ, o Conselheiro "reafirma" o já exposto, e determina assim, o arquivamento dos autos, observadas as formalidades regimentais".
ENTENDA O CASO
No primeiro semestre deste ano, ao julgar o Processo Eletrônico - PP 200810000007565, o Plenário do CNJ decidiu fixar o prazo de seis meses para o Tribunal de Justiça do Maranhão apresentar à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica um cronograma de trabalho orientado ao planejamento de novo concurso para provimento dos cargos vagos de Oficial de Justiça no referido Poder.
Esse prazo começou a contar no dia 29 de maio passado, data em que o TJMA foi intimado do julgamento do referido processo administrativo.
Agora, com essa decisão do conselheiro Mairan Maia, o SINDJUS deverá reapresentar, nas próximas horas, a referida consulta ao Conselho Nacional de Justiça, com pedido de tratamento urgente e prioritário para a matéria, endereçando ao Ministro Presidente Gilmar Mendes que escolherá o relator mediante distribuição eletrônica.

