3.829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para exame do Senado.
Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Alteração O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB/RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho que alterou a matéria.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador, cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Fim da discriminação Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho.
"No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
Judiciário Nesta quarta (3) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) concedeu vista conjunta ao PL 1.989/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O pedido de vista foi feito pelos deputados Eduardo Valverde (PT/RO), Luiz Couto (PT/PB) e Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ). A matéria poderá retornar à pauta na próxima semana.
O relator do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), apresentou parecer favorável pela aprovação da matéria com emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação.
Composição No projeto de lei, a composição de juízes do TRT da 15ª Região será de cinqüenta e cinco, sendo um quinto destinado à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e à representação do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
O projeto cria também cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, e os cargos em comissão de Secretários de Turma. Os cargos de Assessor de Juiz serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
Criação de Cargos Na última sexta (28), a Comissão de Trabalho da Câmara recebeu o PL 4.355/08, também do TST, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 15ª Região.
O projeto de lei apresentado pelo ministro do TST, Rider Nogueira de Brito, pretende criar vagas para cargos efetivos de analistas e técnicos judiciários. Para o primeiro é reservada 78 vagas, já o segundo será contemplado com 152, totalizando 230 vagas.
O TRT da 15ª Região figura na lista dos tribunais com maior movimento processual do país, respondendo por demandas judiciais trabalhistas de grande parte da população do estado de São Paulo. O Tribunal conta, atualmente, com 153 Varas do Trabalho, com jurisdição abrangendo 599 municípios paulistas, distribuídos em uma área de 238.400 km².
A proposta que tramita em caráter conclusivo nas comissões, passará, além da Comissão de Trabalho, de Finanças e Tributação e por último de Constituiçãoe e Justiça.
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3.829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para exame do Senado.
Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Alteração O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB/RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho que alterou a matéria.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador, cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Fim da discriminação Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho.
"No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
Judiciário Nesta quarta (3) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) concedeu vista conjunta ao PL 1.989/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O pedido de vista foi feito pelos deputados Eduardo Valverde (PT/RO), Luiz Couto (PT/PB) e Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ). A matéria poderá retornar à pauta na próxima semana.
O relator do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), apresentou parecer favorável pela aprovação da matéria com emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação.
Composição No projeto de lei, a composição de juízes do TRT da 15ª Região será de cinqüenta e cinco, sendo um quinto destinado à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e à representação do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
O projeto cria também cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, e os cargos em comissão de Secretários de Turma. Os cargos de Assessor de Juiz serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
Criação de Cargos Na última sexta (28), a Comissão de Trabalho da Câmara recebeu o PL 4.355/08, também do TST, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 15ª Região.
O projeto de lei apresentado pelo ministro do TST, Rider Nogueira de Brito, pretende criar vagas para cargos efetivos de analistas e técnicos judiciários. Para o primeiro é reservada 78 vagas, já o segundo será contemplado com 152, totalizando 230 vagas.
O TRT da 15ª Região figura na lista dos tribunais com maior movimento processual do país, respondendo por demandas judiciais trabalhistas de grande parte da população do estado de São Paulo. O Tribunal conta, atualmente, com 153 Varas do Trabalho, com jurisdição abrangendo 599 municípios paulistas, distribuídos em uma área de 238.400 km².
A proposta que tramita em caráter conclusivo nas comissões, passará, além da Comissão de Trabalho, de Finanças e Tributação e por último de Constituiçãoe e Justiça.
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Companheiro com mulher grávida terá emprego garantido
4/12/2008 | 00:00 - matéria visualizada 371 vezes
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o PL 3.829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para exame do Senado.
Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Alteração O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB/RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho que alterou a matéria.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador, cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Fim da discriminação Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho.
"No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
Judiciário Nesta quarta (3) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) concedeu vista conjunta ao PL 1.989/07, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O pedido de vista foi feito pelos deputados Eduardo Valverde (PT/RO), Luiz Couto (PT/PB) e Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ). A matéria poderá retornar à pauta na próxima semana.
O relator do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), apresentou parecer favorável pela aprovação da matéria com emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação.
Composição No projeto de lei, a composição de juízes do TRT da 15ª Região será de cinqüenta e cinco, sendo um quinto destinado à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e à representação do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
O projeto cria também cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, e os cargos em comissão de Secretários de Turma. Os cargos de Assessor de Juiz serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
Criação de Cargos Na última sexta (28), a Comissão de Trabalho da Câmara recebeu o PL 4.355/08, também do TST, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 15ª Região.
O projeto de lei apresentado pelo ministro do TST, Rider Nogueira de Brito, pretende criar vagas para cargos efetivos de analistas e técnicos judiciários. Para o primeiro é reservada 78 vagas, já o segundo será contemplado com 152, totalizando 230 vagas.
O TRT da 15ª Região figura na lista dos tribunais com maior movimento processual do país, respondendo por demandas judiciais trabalhistas de grande parte da população do estado de São Paulo. O Tribunal conta, atualmente, com 153 Varas do Trabalho, com jurisdição abrangendo 599 municípios paulistas, distribuídos em uma área de 238.400 km².
A proposta que tramita em caráter conclusivo nas comissões, passará, além da Comissão de Trabalho, de Finanças e Tributação e por último de Constituiçãoe e Justiça.