SINDJUS/MA, SINDAECEMA e SINTAF/MA discutem atuação conjunta no julgamento da ADPF 317 no STF

3/06/2015 | 18:08 - matéria visualizada 6831 vezes
João José Farah, do SINTAF/MA, Aníbal Lins, do SINDJUS/MA, Bernadeth Rodrigues e Danilo da Canhota, ambos do SINDAECEMA.
Representantes do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (SINDJUS/MA,) do Sindicato dos Analistas de Controle Externo do Estado do Maranhão (SINDAECEMA) e do Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão (SINTAF/MA) estiveram reunidos nesta quarta-feira (3) para tratar da contratação do escritório de advocacia Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e Nilson Naves, ministro aposentado do STJ.

A contratação visa garantir um acompanhamento jurídico de qualidade e otimizar as chances de êxito dessas entidades sindicais no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 317 no Supremo Tribunal Federal.

Participaram da reunião com o presidente do SINDJUS/MA, Aníbal Lins, o secretário-geral do SINDJUS/MA, Márcio Luís Andrade, o 2º secretário-geral do SINDJUS/MA, Pedro Davi da Silva, o diretor financeiro do SINTAF/MA, João José Farah, a representante do SINDAECEMA, Bernadeth Rodrigues, e o advogado do SINDAECEMA, Danilo Silva da Canhota, alinharam a forma como será feito o rateio dos custos com a contratação dos referidos escritórios de advocacia. 

Todos concordaram que devem formalizar a contratação de um escritório de advocacia com bom trânsito no STF. Mas, decidiram que devem consultar antes seus respectivos departamentos  financeiros e jurídicos sobre a forma como ocorrerá a participação desses sindicatos no rateio. A forma proposta, por consenso, é que os custos sejam compartilhados de forma paritária entre os sindicatos, que aceitarem participar da contratação dos renomados juristas para acompanhar o julgamento da ADPF 317.  Uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira (8) para obter o retorno dos departamentos financeiros e jurídicos dos  sindicatos e saber se outros sindicatos manifestaram interesse em participar do rateio.

O advogado do SINDAECEMA, Danilo da Silva da Canhota, destacou a importância da participação das três entidades representativas de servidores estaduais no fortalecimento da tese defendida. “É uma proposta importante, pois fortalece a capacidade jurídica para enfrentar a tese do Estado, que não quer pagar o reajuste”, enfatizou.
Danilo Silva da Canhota, do SINDAECEMA.
O diretor financeiro do SINTAF/MA disse que a proposta de participação no rateio dos custos como escritório de advocacia Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica lhe agrada. Entretanto, a decisão de participar em conjunto com os servidores do TCE e do Judiciário Estadual ainda dependem de um acerto com a direção do sindicato. “É uma boa proposta, mas vamos levar esse entendimento aos demais servidores e somente após isso decidir se participaremos do rateio desses custos”, afirmou João José Farah.
João José Farah, do SINTAF/MA.
A servidora do TCE, Bernadeth Rodrigues, também afirmou que vai levar a ideia ao TCE. Como a estratégia será posta em prática é uma das principais questões apontadas por ela. “Vamos conversar com os demais colegas e saber como será  a operacionalização da nossa participação nessa proposta”.
Bernadeth Rodrigues, do SINDAECEMA.

Oficiais de Justiça e ADEPOL

A decisão pela contratação dos escritórios Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e do ministro aposentado do STJ, Nilson Naves, foi tomada, por unanimidade, pelos oficiais de justiça do TJMA após o sucesso num caso semelhante, obtido pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL-MA) no Supremo Tribunal Federal. Na ação da Adepol, o referido escritório de advocacia conseguiu a equiparação dos vencimentos dos delegados com os procuradores do Estado do Maranhão.

Com isso, os advogados atuarão, agora, nos processos que tratam que tratam do enquadramento do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão na carreira e tabela de vencimentos de nível superior, sendo seus honorários pagos rateados entre os servidores interessados no êxito dessas ações no STF. 

O que é a ADPF 317?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 317 tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. No caso do Maranhão, o Governo do Estado tenta suspender todos os processos em curso, inclusive tutelas antecipadas que concederam reajuste linear de 21,7% aos servidores estaduais.
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