Somente os servidores concursados que completaram dois anos após a implantação do atual PCCV, ou seja, da Lei Estadual 8715/2007, é que deverão ter suas progressões implantadas agora em dezembro pelo TJMA.
Esta péssima notícia foi dada nesta terça-feira, 09/12, aos dirigentes do SINDJUS, Anibal Lins e Deuson Amorim, em contato com setores vinculados à coordenação da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça, segundo os quais a implantação expressamente dos “oficiais de justiça” depende ainda de uma suposta Resolução de Descompressão.
Tal informação contradiz, direta e frontalmente, com as informações colhidas pela direção do SINDJUS junto ao Diretor de Recursos Humanos do TJMA, Aurino Rocha. Segundo o entendimento deste, fielmente transmitido pelo SINDJUS ao conjunto da categoria, todos os servidores efetivos com mais de dois anos de atividade em seus respectivos cargos devem fazer jus às progressões. “Se quem é efetivo e já tem três anos de exercício faz jus, como quem já tem dez anos não fará?”, opina Rocha.
Durante nove meses, requerimento administrativo do SINDJUS, no qual era solicitado o pagamento do retroativo das progressões dos oficiais de justiça admitidos por concurso público ainda na vigência da Lei Estadual 8032/2003, que instituiu o primeiro PCCV dos servidores do Judiciário Estadual, permaneceu aguardando despacho da coordenação de Folha do Pagamento.
Na última greve dos servidores do TJMA, o próprio presidente Raimundo Cutrim mostrou-se surpreso ao tomar conhecimento - em plena mesa de negociação – o descaso com que o referido setor vinha tratando essa questão, e comprometeu-se, prontamente, como uma das condições para o fim da greve, a dar uma solução definitiva, urgente e prioritária também a este problema.
AUDIÊNCIA
Essa inesperada crise fez o SINDJUS solicitar ao presidente Raimundo Cutrim que receba em audiência os representantes do sindicato para tratar deste novo problema. Além disso, as progressões que serão pagas na folha de salários de dezembro também não incidirão sobre os salários dos servidores estáveis (antigos).
Por esse motivo, os dirigentes do SINDJUS querem ainda que o presidente do TJ apresente também a minuta do projeto de lei que se comprometeu a enviar, no início do próximo ano, para a Assembléia Legislativa, assegurando a extensão das progressões e promoções aos servidores estáveis não-efetivos.
Os sindicalistas querem ouvir do próprio presidente Raimundo Cutrim se a Coordenação de Folha de Pagamento está cumprindo expressamente uma ordem dele, ao excluir, dos salários deste mês de dezembro, o retroativo das progressões dos oficiais de justiça, as quais foram asseguradas pela Lei Estadual 8032/2003 e que ele próprio se comprometeu a honrar como uma das condições para suspensão da greve de novembro passado.
“Os oficiais de justiça estão sendo, no momento, a única categoria prejudicada pela Coordenação de Folha de Pagamento na implantação das progressões. Nossa expectativa agora é que o presidente Cutrim cumpra todos os seus compromissos assumidos com a categoria durante as negociações para o fim da greve e afaste, imediatamente, os membros de sua administração que estão por - conta própria - criando embaraços e fermentando conflitos desnecessários entre a categoria e o Chefe do Judiciário”, protestou Anibal Lins.
MOBILIZAÇÃO
Como alerta, o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, convocou ainda uma reunião de emergência setorial com todos os Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão para a próxima sexta feira, 12/12, com objetivo de tratar deste e de outros vários assuntos. A reunião acontecerá às 10 horas, na sede do SINDJUS, em São Luís.
“Tenho um imenso respeito e apreço pessoal pela figura do nobre presidente Raimundo Cutrim. Porém, se poucos dias após o fim da greve já estamos testemunhando esta situação arbitrária patrocinada pela Coordenação de Folha de Pagamento, a qual esperamos seja desautorizada formalmente pelo presidente do Tribunal de Justiça, o que haveremos de esperar no futuro próximo, se, todavia, e para surpresa geral, ele nada fizer contra isso?”, finalizou Aníbal.
OBS: Texto corrigido às 08:37 horas do dia 10 de dezembro de 2008.
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Somente os servidores concursados que completaram dois anos após a implantação do atual PCCV, ou seja, da Lei Estadual 8715/2007, é que deverão ter suas progressões implantadas agora em dezembro pelo TJMA.
Esta péssima notícia foi dada nesta terça-feira, 09/12, aos dirigentes do SINDJUS, Anibal Lins e Deuson Amorim, em contato com setores vinculados à coordenação da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça, segundo os quais a implantação expressamente dos “oficiais de justiça” depende ainda de uma suposta Resolução de Descompressão.
Tal informação contradiz, direta e frontalmente, com as informações colhidas pela direção do SINDJUS junto ao Diretor de Recursos Humanos do TJMA, Aurino Rocha. Segundo o entendimento deste, fielmente transmitido pelo SINDJUS ao conjunto da categoria, todos os servidores efetivos com mais de dois anos de atividade em seus respectivos cargos devem fazer jus às progressões. “Se quem é efetivo e já tem três anos de exercício faz jus, como quem já tem dez anos não fará?”, opina Rocha.
Durante nove meses, requerimento administrativo do SINDJUS, no qual era solicitado o pagamento do retroativo das progressões dos oficiais de justiça admitidos por concurso público ainda na vigência da Lei Estadual 8032/2003, que instituiu o primeiro PCCV dos servidores do Judiciário Estadual, permaneceu aguardando despacho da coordenação de Folha do Pagamento.
Na última greve dos servidores do TJMA, o próprio presidente Raimundo Cutrim mostrou-se surpreso ao tomar conhecimento - em plena mesa de negociação – o descaso com que o referido setor vinha tratando essa questão, e comprometeu-se, prontamente, como uma das condições para o fim da greve, a dar uma solução definitiva, urgente e prioritária também a este problema.
AUDIÊNCIA
Essa inesperada crise fez o SINDJUS solicitar ao presidente Raimundo Cutrim que receba em audiência os representantes do sindicato para tratar deste novo problema. Além disso, as progressões que serão pagas na folha de salários de dezembro também não incidirão sobre os salários dos servidores estáveis (antigos).
Por esse motivo, os dirigentes do SINDJUS querem ainda que o presidente do TJ apresente também a minuta do projeto de lei que se comprometeu a enviar, no início do próximo ano, para a Assembléia Legislativa, assegurando a extensão das progressões e promoções aos servidores estáveis não-efetivos.
Os sindicalistas querem ouvir do próprio presidente Raimundo Cutrim se a Coordenação de Folha de Pagamento está cumprindo expressamente uma ordem dele, ao excluir, dos salários deste mês de dezembro, o retroativo das progressões dos oficiais de justiça, as quais foram asseguradas pela Lei Estadual 8032/2003 e que ele próprio se comprometeu a honrar como uma das condições para suspensão da greve de novembro passado.
“Os oficiais de justiça estão sendo, no momento, a única categoria prejudicada pela Coordenação de Folha de Pagamento na implantação das progressões. Nossa expectativa agora é que o presidente Cutrim cumpra todos os seus compromissos assumidos com a categoria durante as negociações para o fim da greve e afaste, imediatamente, os membros de sua administração que estão por - conta própria - criando embaraços e fermentando conflitos desnecessários entre a categoria e o Chefe do Judiciário”, protestou Anibal Lins.
MOBILIZAÇÃO
Como alerta, o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, convocou ainda uma reunião de emergência setorial com todos os Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão para a próxima sexta feira, 12/12, com objetivo de tratar deste e de outros vários assuntos. A reunião acontecerá às 10 horas, na sede do SINDJUS, em São Luís.
“Tenho um imenso respeito e apreço pessoal pela figura do nobre presidente Raimundo Cutrim. Porém, se poucos dias após o fim da greve já estamos testemunhando esta situação arbitrária patrocinada pela Coordenação de Folha de Pagamento, a qual esperamos seja desautorizada formalmente pelo presidente do Tribunal de Justiça, o que haveremos de esperar no futuro próximo, se, todavia, e para surpresa geral, ele nada fizer contra isso?”, finalizou Aníbal.
OBS: Texto corrigido às 08:37 horas do dia 10 de dezembro de 2008.
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Oficiais de Justiça e servidores estáveis prejudicados na implantação das progressões
10/12/2008 | 00:00 - matéria visualizada 421 vezes
Somente os servidores concursados que completaram dois anos após a implantação do atual PCCV, ou seja, da Lei Estadual 8715/2007, é que deverão ter suas progressões implantadas agora em dezembro pelo TJMA.
Esta péssima notícia foi dada nesta terça-feira, 09/12, aos dirigentes do SINDJUS, Anibal Lins e Deuson Amorim, em contato com setores vinculados à coordenação da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça, segundo os quais a implantação expressamente dos “oficiais de justiça” depende ainda de uma suposta Resolução de Descompressão.
Tal informação contradiz, direta e frontalmente, com as informações colhidas pela direção do SINDJUS junto ao Diretor de Recursos Humanos do TJMA, Aurino Rocha. Segundo o entendimento deste, fielmente transmitido pelo SINDJUS ao conjunto da categoria, todos os servidores efetivos com mais de dois anos de atividade em seus respectivos cargos devem fazer jus às progressões. “Se quem é efetivo e já tem três anos de exercício faz jus, como quem já tem dez anos não fará?”, opina Rocha.
Durante nove meses, requerimento administrativo do SINDJUS, no qual era solicitado o pagamento do retroativo das progressões dos oficiais de justiça admitidos por concurso público ainda na vigência da Lei Estadual 8032/2003, que instituiu o primeiro PCCV dos servidores do Judiciário Estadual, permaneceu aguardando despacho da coordenação de Folha do Pagamento.
Na última greve dos servidores do TJMA, o próprio presidente Raimundo Cutrim mostrou-se surpreso ao tomar conhecimento - em plena mesa de negociação – o descaso com que o referido setor vinha tratando essa questão, e comprometeu-se, prontamente, como uma das condições para o fim da greve, a dar uma solução definitiva, urgente e prioritária também a este problema.
AUDIÊNCIA
Essa inesperada crise fez o SINDJUS solicitar ao presidente Raimundo Cutrim que receba em audiência os representantes do sindicato para tratar deste novo problema. Além disso, as progressões que serão pagas na folha de salários de dezembro também não incidirão sobre os salários dos servidores estáveis (antigos).
Por esse motivo, os dirigentes do SINDJUS querem ainda que o presidente do TJ apresente também a minuta do projeto de lei que se comprometeu a enviar, no início do próximo ano, para a Assembléia Legislativa, assegurando a extensão das progressões e promoções aos servidores estáveis não-efetivos.
Os sindicalistas querem ouvir do próprio presidente Raimundo Cutrim se a Coordenação de Folha de Pagamento está cumprindo expressamente uma ordem dele, ao excluir, dos salários deste mês de dezembro, o retroativo das progressões dos oficiais de justiça, as quais foram asseguradas pela Lei Estadual 8032/2003 e que ele próprio se comprometeu a honrar como uma das condições para suspensão da greve de novembro passado.
“Os oficiais de justiça estão sendo, no momento, a única categoria prejudicada pela Coordenação de Folha de Pagamento na implantação das progressões. Nossa expectativa agora é que o presidente Cutrim cumpra todos os seus compromissos assumidos com a categoria durante as negociações para o fim da greve e afaste, imediatamente, os membros de sua administração que estão por - conta própria - criando embaraços e fermentando conflitos desnecessários entre a categoria e o Chefe do Judiciário”, protestou Anibal Lins.
MOBILIZAÇÃO
Como alerta, o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, convocou ainda uma reunião de emergência setorial com todos os Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão para a próxima sexta feira, 12/12, com objetivo de tratar deste e de outros vários assuntos. A reunião acontecerá às 10 horas, na sede do SINDJUS, em São Luís.
“Tenho um imenso respeito e apreço pessoal pela figura do nobre presidente Raimundo Cutrim. Porém, se poucos dias após o fim da greve já estamos testemunhando esta situação arbitrária patrocinada pela Coordenação de Folha de Pagamento, a qual esperamos seja desautorizada formalmente pelo presidente do Tribunal de Justiça, o que haveremos de esperar no futuro próximo, se, todavia, e para surpresa geral, ele nada fizer contra isso?”, finalizou Aníbal.
OBS: Texto corrigido às 08:37 horas do dia 10 de dezembro de 2008.