SINDJUS-PR impede desconto dos dias parados de greve através de liminar

27/07/2015 | 16:03 - matéria visualizada 3391 vezes

Acabou de sair a decisão do Mandado de Segurança do Sindijus-PR, que manda pagar, em folha complementar os descontos da greve, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$. 30.000,00. A justiça ainda manda devolver os descontos do mês de maio. A ação foi ajuizada no último dia 13. A liminar foi do desembargador José Sebastião Fagundes Cunha nos autos MS 1407176-6. O Sindijus-PR já solicitou a mudança na Ementa da decisão, que conta com um erro material (informações de outra decisão). Os advogados do Sindicato já pediram a alterção na publicação e aguardam a correção.

O Sindicato, em seu Mandado de Segurança, tomou todas cautelas possíveis para proteger o direito de greve dos servidores e pediu a restituição imediata dos valores descontados, bem como que o Tribunal de Justiça se abstivesse de lançar anotações em fichas funcionais dos grevistas.

Há que se destacar que a direção do Sindicato seguia a deliberação da Assembleia da categoria que mandou primeiro, esgotar a via da negociação antes de buscar o Judiciário. No entanto, a decisão foi atropelada por um mandado de segurança proposto pela Associação dos Analistas Judiciários (ANJUD), no momento em que a Comissão de Negociação apontava uma solução para a questão e assim a administração do TJ suspendeu as negociações. Diante da iminência de mais descontos a direção do Sindijus-PR buscou a via judicial para defender o interesse dos seus representados.

Cabe lembrar que, durante todo esse período, depois que as negociações foram suspensas, o Sindicato concentrou todos seus esforços para que nenhum servidor fosse prejudicado por ter exercido seu direito legítimo e legal através do movimento paredista.

Agora, com o direito restabelecido, o Sindijus-PR vai acompanhar atentamente o cumprimento da decisão judicial no prazo estabelecido na sentença.
A decisão coroa a luta dos servidores e servidoras que brigaram bravamente durante 22 dias.

Clique aqui para ver a liminar.

Clique aqui para ver o Mandado de Segurança do Sindijus-PR.

Fonte: Sindjus-PR
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