SINPOJUD consegue liminar suspendendo o corte do ponto de servidores.

27/07/2015 | 16:13 - matéria visualizada 5712 vezes
Servidores do judiciário baiano em assembleia geral da categoria.A relatora do Processo impetrado pelo Sinpojud contra o corte de pontos dos servidores, determinado pelo Decreto 411/2015, des.ª Rosita Falcão, concedeu liminar no Mandado de Segurança.

O referido Mandado de Segurança fora impetrado pelo Sinpojud, contra ato reputado ilegal do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha.
Ocorre que, na paralisação realizada pelos servidores e promovida pelo Sinpojud, no dia 29/05/2015, o presidente da Corte determinou, através de Decreto Judiciário, que os magistrados e chefes das unidades do Poder Judiciário encaminhasse à Presidência o relatório de frequência subscrito pelos servidores, além de determinar à Diretoria de Recursos Humanos que procedesse desconto em folha do valor correspondente aos vencimentos e vantagens do dia de falta ao serviço.

Vale ressaltar que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na ação (RCL) 21040 para impedir desconto no salário dos professores da rede pública do estado de São Paulo aos dias parados em função da greve realizada pela categoria, conforme publicação no portal do STF, no dia 07 de julho do corrente ano.

Para o ministro, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores, como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. 
A Diretoria Executiva do Sinpojud declara que aqueles que dispõem do “poder da caneta”, não podem agir de forma discriminatória determinando o corte dos dias de paralisação/greve, uma vez que o gestor motivou a causa. 

A assessoria jurídica do Sinpojud orienta que os filiados à entidade, que tiveram os dias cortados nos seus vencimentos nos dias de paralisação, que entrem com Pedido Administrativo ao DRH do TJBA solicitando informações no prazo legal constando o motivo do desconto e a data ocorrida para em posterior encaminhar ao jurídico do Sinpojud para que sejam tomadas as devidas providências.

Clique Aqui e confira Liminar.

Fonte: SINPOJUD
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