Movimento 21,7% #éDireitoNosso: A história da nossa conquista.

4/08/2015 | 15:09 - matéria visualizada 5193 vezes
“Se tu lutas, tu conquistas” e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus/MA), desde a sua fundação, vem organizando os trabalhadores em muitas batalhas para manter e ampliar nossos direitos, garantindo muito mais que grandes vitórias: garante também dignidade, que se reflete em melhores condições de trabalho e avanços em direitos sociais.

Neste momento - em que mais uma vez estamos “Unidos pelo nosso direito” - é necessário percebermos a importância do sindicato nessa conquista.
Servidores do Tribunal de Justiça durante o último movimento predista da categoria.
Que tal viajar no tempo e conhecer a história da nossa luta?!

MARÇO/2006 - Aprovada a Lei Estadual nº 8369 /2006, que reajusta os vencimentos dos servidores das carreiras de nível superior e de nível médio e fundamental do Estado do Maranhão com índices diferenciados, contrariando a Constituição Federal. Osservidores de nível superior recebem 30% de reajuste e os servidores de nível médio e fundamental recebem 8,3%,gerando um abismo salarial de 21,7% entre essas categorias do funcionalismo.                             
18/MAIO/2007 - O SINDJUS-MA ajuíza a primeira ação de cobrança da diferença salarial dos 21,7%. A Ação Ordinária de Cobrança nº 11.897/2007 é distribuídos para o Juiz Megbel Abdalla 4a Vara da Fazenda Pública de São Luís. 

09/MARÇO/2009 - Após dois anos, a Ação Ordinária de Cobrança 11.897/2007 recebe decisão favorável do Juiz Megbel Abdalla, que reconhece o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental no Tribunal de Justiça, terem seus vencimentos corrigidos pelo índice de 21,7%, em face da inconstitucionalidade da Lei Estadual. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão - PGE/MA recorre da decisão.

18/JUNHO/2009 - O recurso da PGE-MA contra a decisão do juiz Megbel Abdalla chega ao Tribunal de Justiça. O recurso é protocolado como Apelação Cível nº 18169/2009, e tem como relator o desembargador Stelio Muniz. 

23/JULHO/2009 - Sai o parecer do Ministério Público na Apelação Cível 18169/2009. O parecer é pelo improvimento do recurso da Procuradoria Geral do Estado e pela confirmação do direito dos servidores representados pelo SINDJUS-MA. 

01/DEZEMBRO/2009 - O Desembargador Stelio Muniz rejeita o recurso da PGE e confirma a sentença do juiz Megbel Abdalla. A PGE recorre da decisão, interpondo Agravo Regimental 261/2010.

22/ABRIL/2010 - Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitam por unanimidade o Agravo Regimental 261/2010 da PGE/MA, acompanhando o voto do Desembargador Stelio Muniz que confirmou a sentença do juiz Megbel Abadalla e reconheceu o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA à incorporação do índice de 21,7% aos seus vencimentos. 

21/MAIO/2010 - A PGE protocola novo recurso contra a incorporação dos 21,7% nos vencimentos dos servidores do TJMA. Através de Embargo de Declaração, a PGE-MA tenta mais uma vez impedir a consolidação do direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA.

13/AGOSTO/2010 - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeita os Embargos de Declaração protocolados pela PGE-MA contra a decisão do Desembargador Stelio Muniz de confirmar o direito dos servidores representados pelo SINDJUS/MA ao recebimento dos 21,7%. A Procuradoria apela ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, visando anular a decisão. O então Presidente do TJMA, Desembargador Jamil Gedeon, inadmite os recursos da PGE ao STJ e ao STF contra a decisão da 3ª Câmara Cível. A PGE agrava da decisão do Desembargador Jamil Gedeon. 

05/OUTUBRO/2011 - O recurso da PGE chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Agravo em Recurso Especial - AResp nº 54.638. O ministro Mauro Campbell é escolhido para relatar a ação dos 21,7% no STJ.

19/ABRIL/2012 - O Ministro Mauro Campbell acolhe o agravo da PGE e determina sua repactuação como Recurso Especial. Mas, no mérito, confirma a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceram o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, de terem seus vencimentos corrigidos pelo índice de 21,7%, com efeitos retroativos a março de 2006, e rejeita o recuso do Estado do Maranhão. A PGE recorre novamente e protocola Agravo Regimental para julgamento plenário da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

19/JUNHO/2012 - O plenário da 2ª Turma do STJ rejeita o Agravo Regimental da PGE-MA e confirma o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA aos 21,7%, nos termos do Ministro Relator Mauro Campbell. A PGE-MA interpõe Embargos de Declaração.

21/AGOSTO/2012 - Os Embargos de Declaração da PGE-MA são rejeitados por unanimidade pelos ministros da 2ª Turma do STJ, nos termos do ministro relator Mauro Campbell, e reafirma o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA, ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no TJ do Maranhão, à incorporação do índice de 21,7% em seus vencimentos, com efeitos retroativos a março de 2006.

10/SETEMBRO/2012 - A PGE-MA interpõe Embargos de Divergência contra a decisão da 2ª Turma do STJ. O novo recurso da PGE é remetido para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e tem como relator o Ministro Napoleão Maia Filho. 

19/SETEMBRO/2013 - O Ministro Napoleão Maia Filho rejeita os Embargos de Divergência da PGE e confirma, mais uma vez, o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA à correção de seus vencimentos pelo índice de 21,7%. A PGE recorre ao plenário da Corte Especial e protocola Agravo Regimental.

06/NOVEMBRO/2013 - A Corte Especial do STJ rejeita, por unanimidade, o Agravo Regimental da PGE, nos termos do voto do ministro Napoleão Maia Filho e reafirma do direito dos servidores do TJMA aos 21,7%. O processo segue para o Supremo Tribunal Federal.

03/DEZEMBRO/2013 - O plenário da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeita o último Embargo dos Embargos de Declaração da PGE-MA no Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 714086, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, e confirma em última instância o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA à correção de seus vencimentos pelo índice de 21,7%.

20/MARÇO/2014 - O ministro Dias Toffoli nega seguimento a novo recurso da PGE/MA e confirma decisão da Desembargadora Nelma Sarney, que deu efeito ERGA OMENES para todos os servidores do Judiciário, ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, comissionados, filiados ou não, ao SINDJUS-MA

14/AGOSTO/2014 - Transita em julgado no Supremo Tribunal Federal o Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 790608, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, que confere efeito ERGA OMENES para a decisão da Desembargadora Nelma Sarney, de que seja incorporado o índice de 21,7% aos vencimentos de todos os servidores do Judiciário maranhense, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, comissionados, filiados ou não ao SINDJUS-MA.

28/AGOSTO/2014 - O Tribunal de Justiça do Maranhão implanta nos vencimentos dos servidores filiados ao SINDJUS-MA o índice de 21,7%.

13/NOVEMBRO/2014 - Os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entram em greve por tempo indeterminado para garantir o pagamento dos retroativos da ação dos 21,7% pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e assim o pleno cumprimento da decisão do STF.

28/JANEIRO/2015 - O Tribunal de Justiça do Maranhão implanta os 21,7% nos vencimentos dos servidores não sindicalizados, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário- ARE 790608.
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