STF não aprecia o mérito da primeira ação de reenquadramento dos oficiais de justiça da TJMA

27/08/2015 | 11:29 - matéria visualizada 2980 vezes
Em setembro, a Suprema Corte deve retomar o julgamento das ações reenquadramento dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão.O AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ARE 885.049), no qual os oficiais de justiça HUGO GOMES e LUCIVAN BRILHANTE, admitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pela escolaridade de nível superior, mas enquadrados na tabela de nível médio, pedem o direito de serem re-enquadrados na tabela de vencimentos de nível superior, teve rejeitado o agravo regimental interposto pelos advogados Luis Wambier e Teresa Arruda Alvim pelo Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal - STF. Apesar de reconhecer tratar-se de uma “boa tese”, o ministro alegou não ter como apreciar o mérito da ação por causa de "vícios processuais insanáveis". Segundo o relator, não houve “pré-questionamento” na fase anterior à chegada do processo no STF.

O escritor dos advogados Luis e Teresa Wambier pretende protocolar Embargos de Declaração à decisão do Min. Marco Aurélio.
O Doutor Luis Wambier e a Doutora Teresa Alvim pretendem ainda protocolar Embargos de Declaração quanto à decisão do ministro Marco Aurélio. Mas, por enquanto, o reconhecimento - ou negativa - do direito desses oficiais de justiça serem re-enquadrados para a tabela de vencimentos de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não foi objeto de pronunciamento, no mérito, por parte do Supremo Tribunal Federal.

O Doutor Luis Wambier informa que já está trabalhando agora nos outros processos dos oficiais de justiça que aguardam decisão do STF, com o intuito de pedir pauta para julgamento no mais breve prazo possível e tentar, através destes, obter uma decisão de mérito que reconheça o direito desses servidores, de serem enquadrados na tabela de vencimentos de nível superior do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao invés da tabela de nível médio como acontece atualmente.

Aguardam decisão do STF as ações dos seguintes oficiais de justiça: 

FERNANDO GUSTAVO MEIRELLES BAIMA
MANUELA SANTOS CRUILLAS
JOSIEL DA COSTA MODESTO
FRANCISCO MESSIAS COSTA JUNIOR
ITALO AUGUSTO DE JESUS NASCIMENTO
JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM
KEILANE COSTA CUTRIM
KILZA ROBERTA VIANA SOUSA COSTA
CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ALINYANE DE SOUZA PINHEIRO
FERNANDA PROTASIO VERAS
NUBIA CASSANDRA SANTOS
JULIANA MARIA RIBEIRO GOMES DA SILVA
JOSEAS NEVES FERNANDES
JOSENIEL ALENCAR SOARES
 
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 
A assessoria jurídica informa ainda que o escritório do Doutor Luis Wambier e da Doutora Teresa Alvim está trabalhando junto ao Ministro Dias Toffoli, no sentido de garantir já no mês de setembro deste ano, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que rebaixou a escolaridade exigida para acesso ao cargo de oficial de justiça do TJMA do nível superior para o nível médio.

Com o êxito de pelo menos um desses processos, os advogados pretendem pedir a extensão judicial do direito ao enquadramento na tabela de nível superior aos demais oficiais de justiça do TJMA, em face do princípio da isonomia. Afinal de contas, todos são oficiais de justiça.

O escritório do Doutor Luis Wambier e da Doutora Teresa Alvim atuarão nesses outros processos dos oficiais de justiça admitidos pelo nível superior no TJMA, sem isso representar nenhum acréscimo aos valores já contratados com o Sindicatos dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA). 

CAMPANHA DO DÉBITO EM CONTA
O SINDJUS-MA reitera aos seus filiados ocupantes do cargo de oficial de justiça que não deixem de colaborar com o rateio dos custos dos honorários contratados com o escritório de advocacia do Doutor Luis Wambier e da Doutora Teresa Alvim, para atuarem nos processos de interesse dos oficiais de justiça no Supremo Tribunal Federal.

O valor individual do rateio é de 342 reais, que pode ser parcelado em duas vezes, a título de honorários pro-labore. Ou seja, para que os advogados façam as peças e atuem nos processos até o seu trânsito final. .

Em caso do êxito, ou seja, na obtenção da declaração de inconstitucionalidade e das ações de enquadramento dos oficiais de justiça na tabela de nível superior, o valor individual do rateio é de 825 reais para cada oficial de justiça. Esse valor pode ser parcelado em quatro vezes e só deverá ser pago após o transito final e com resultado positivo dessas ações.

Para operacionalizar a adesão voluntária dos oficiais de justiça ao rateio, o SINDJUS-MA disponibilizou um banner para que os referidos servidores baixem as autorizações de débito em conta, as quais deverão ser assinadas e enviadas por email para a tesouraria do sindicato.

Para maiores informações, os interessados deverão entrar em contato com Anibal Lins, através dos telefones (98)98299-0077 ou (98)99144-9050, com Marcio Luis (98)99163-8377, com Arcelino Rodrigo (98)3232-5497, com Edi Rocha (98)3232-6454 / (98)98876-4872, ou ainda com Rivelino Pereira (99)99156-5847. Ou ainda com Fagner Damasceno ou Claudia, na tesouraria do SINDJUS-MA. Acesse a autorização de débito bancário aqui.
 
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