A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTÍCA

22/12/2008 | 00:00 - matéria visualizada 387 vezes
A sociedade assiste, impotente, à judicialização da política. Uma espécie de absolutismo judiciário. É notório, porque inédito e recente, o caso da cassação do Governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. A Justiça Eleitoral poderia ter-lhe negado a diplomação, mas não encontrou elementos para fazê-lo. Ao contrário, estabelecido o Governo de acordo com a vontade popular expressa em votos diretos, preferiu dar provimento à sua cassação ulterior. Ou seja, ao invés de cassar um registro de candidatura, a justiça prefere cassar a vontade popular. Ainda que possa haver mérito nas razões aduzidas, é inconteste a instabilidade institucional que isso causa. No Brasil de hoje, não há razoável segurança de que um governante eleito cumprirá o mandato popular.

Mais grave ainda é não conferir ao acusado oportunidade adequada ao contraditório e à ampla defesa, como ocorre com o Governador Jackson Lago. Este também será julgado, mas, diferentemente do caso da Paraíba, não contará com prerrogativas proporcionais à gravidade da matéria. O Governador do Maranhão será submetido a julgamento, em primeira instância, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Recurso contra Expedição de Diploma – RCED. Isto porque ele foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral, e o recurso tem que iniciar na instância imediatamente superior.

Claro que a última decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal, mas este terá diante de si situação virtualmente irreversível, caso o TSE firme entendimento contrário ao Governador do Maranhão. Primeiro porque Jackson recorreria já como ex-governador e, portanto, a reforma da decisão da Justiça Eleitoral provocaria nova alternância no comando do Estado, agredindo ainda mais a estabilidade institucional. Segundo porque, para ser diplomada e adentrar o Palácio dos Leões, Roseana Sarney teria de renunciar seu mandato de Senadora da República, não podendo a ele retornar com eventual decisão favorável a Jackson Lago, no STF. A situação, pois, é injusta com ambos, e assim não precisava ser.

É elementar o entendimento da Lei Complementar no 64, de 1990. Resta claro no art. 15 do aludido certificado que a diplomação só pode ser cassada após trânsito em julgado da decisão. Contudo, uma vez que se impetrou ação diretamente junto ao TSE, à formação do trânsito em julgado tem tido outra interpretação. E é curiosa a eficiência das instituições no trânsito do processo maranhense. Em menos de 15 dias, o Ministério Público Eleitoral, emitiu parecer num processo de quase 15 mil páginas. Na sequência, o relator, no TSE, pede pauta em menos de uma semana. Pena que não se observe a mesma presteza em outras matérias que tramitam no Judiciário, à espera de solução benéfica para a população.

Importa dizer que, ao contrário do que ocorre com os atos dos demais Poderes, são limitados os instrumentos de controle sobre desmandos que o Judiciário comete. É forçoso lembrar que a democracia foi construída após Montesquieu com a adoção de instrumento de freios e contrapesos, de sorte a proteger a população contra a exacerbação de quem exerce o poder em seu nome. Contudo, o caso concreto denota indesejável desequilíbrio ao submeter todas as vontades, inclusive majoritárias, ao arbítrio do Judiciário.

A Justiça não está apenas cumprindo com suas prerrogativas de interpretar as normas, mas suspendendo a eficácia de norma complementar sem amparo ou justificativa que não importe em perigosa afronta aos princípios democráticos. Por entender inapropriada a lei, legisla.

Por derradeiro, pois, cumpre salientar que o trâmite na Justiça Eleitoral é injusto com a vontade popular, com o acusado e, até mesmo, com a eventual beneficiária da decisão judicial. Com o povo, pela cassação da sua vontade expressa nas urnas. Com o acusado, pois terá uma única oportunidade para sua defesa, na condição de governador. Com a acusadora, porque, recorrendo como ex-governador junto ao Supremo, poderá Jackson Lago reverter decisão da Justiça Eleitoral e terá Roseana Sarney, para honrar uma situação criada pela Justiça, perdido o mandato de Senadora e de Governadora.

As fanfarrices de um Judiciário esquizofrênico e com inconfessáveis desejos legiferantes podem levar a um trágico desfecho no Maranhão, contrariando a democracia, vilipendiando a República e escarniando as instituições basilares da nossa sociedade.

O deputado federal Roberto Rocha escreve para o Jornal Pequeno aos domingos. [email protected]

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