SINDJUS/MA republica Edital da Assembleia Geral que vai deliberar sobre Greve, dia 03/10, na sede Social

21/09/2015 | 06:47 - matéria visualizada 3064 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA republica nesta segunda-feira, 21/09, os Editais de Convocação das Assembleias Gerais, que vão deliberar sobre a deflagração de GREVE GERAL dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para garantir a REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, no índice de 6,3%, com efeitos retroativos a janeiro de 2015, autorizar o uso da internet nos processos eleitorais e deliberativos do SINDJUS/MA, bem como majorar pelo prazo de seis meses a contribuição mensal dos associados para custear as despesas da greve e da campanha pela manutenção dos 21,7%.

Os motivos da republicação dos Editais e alteração da data da Assembleia Geral Extraordinária para o dia 03 de outubro, sábado, são dois: 1º) Por recomendação da assessoria jurídica, com objetivo de cumprir requisitos formais da LEI DE GREVE; 2º) Para mudança do local das Assembleias Gerais para a sede social do SINDJUS-MA, na estrada da Raposa, e hospedagem no Hotel Premier, na Ponta D'Areia, de modo a facilitar o acesso ao maior número de servidores a esse momento de reencontro histórico da classe trabalhadora do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que decidirá os próximos passos da luta da categoria contra a retirada seus direitos por parte do Tribunal de Justiça e do Governo Flávio Dino.

Relembrando a todos que, apesar de formalmente a greve ser por REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DE 2015, a luta política da categoria é tríplice: 1) Reposição inflacionária; 2) Manutenção dos 21,7% e aprovação do Novo PCCV; 3) Anistia das punições da greve de 2014.

A luta continua!...
 A união traz força e novas vitórias! Somos de luta, Somos Sindjus-MA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, por seu representante legal, que assina abaixo, com fundamento no Artigo 6º, Parágrafo 2º, Inciso I, combinado com os Artigos 7º, 10º e 11º, Inciso III, em segunda convocação, na forma legal e estatutária, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDJUS/MA, REALIZADA AOS 12 DE SETEMBRO DE 2015, convoca todos os seus associados a participarem de Assembleia Geral Extraordinária de RERRATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDJUS/MA, a realizar-se na sede social do SINDJUS-MA, na estrada da Raposa, bairro Cumbique s/n, nesta capital, no dia 03 de Outubro de 2015, sábado, às 09 horas, em primeira convocação, ou, não sendo alcançado o quórum, às 10 horas, sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1º) Supressão do Inciso III DAS SECRETARIAS do Artigo 3º e renumeração dos demais Incisos. 2º) Inclusão do Parágrafo 2º, ao Artigo 32, do Estatuto Social, que terá a seguinte redação: “A contribuição de que trata o CAPUT deste artigo poderá ser majorada, mediante resolução de Assembleia Geral Extraordinária, para até 2% (DOIS POR CENTO) da remuneração total do associado, por 06 (SEIS) meses consecutivos e improrrogáveis, para suplementar as receitas orçamentárias do SINDJUS/MA”; 3º) Alterar o Inciso IV no Artigo 11, que passa a ter a seguinte redação “Disciplinar o uso da internet nos processos eleitorais e deliberativos do SINDJUS/MA”, acrescentando o Inciso V ao referido Artigo, o qual terá a seguinte redação “Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Sindicato, bem como sobre os casos omissos neste Estatuto”. São Luís (MA), 21 de Setembro de 2015. Aníbal da Silva Lins – Presidente do SINDJUS-MA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, por seu representante legal, que assina abaixo, convoca todos os seus associados para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na na sede social do SINDJUS-MA, na estrada da Raposa, bairro Cumbique s/n, nesta capital, nesta capital, no dia 03 de Outubro de 2015, sábado, às 11 (onze) horas, em primeira convocação, ou, não sendo alcançado o quórum, às 12 (doze) horas, em segunda convocação, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Informe sobre as providências e negociações adotadas pela Diretoria do Sindjus, inclusive resultado da audiência de conciliação objetivando assegurar a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2014, processo de dissídio coletivo, além das medidas que deveriam ter sido adotadas pelo Tribunal de Justiça e que deveriam vigorar a partir de janeiro de 2015, em virtude de Processo Administrativo nº 2770/2015. 2) Deliberar sobre os resultados da negociação com a Presidência do  do Tribunal de Justiça e, ainda, tomada de decisão sobre ratificação ou não da deflagração do Movimento Grevista por tempo indeterminado, em virtude do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não ter aprovado internamente e encaminhado o projeto de perdas inflacionárias à Assembleia Legislativa, impedindo que fosse assegurada reposição das Perdas Inflacionárias de 6,3% aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, com retroatividade a janeiro do ano de 2015. 3) Em caso de aprovação de greve por tempo indeterminado, e observando que esta já é a segunda Assembleia Geral, sobretudo em  obediência aos prazos previstos nos artigos 3º, 4º e 12 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, quais sejam: antecedência mínima de  48 (notificação mínima) e 72 horas (comunicação para o Tribunal de Justiça e usuários), este último prazo no que pertine aos serviços essenciais, decisão para que a greve geral por tempo indeterminado tenha início do dia 05/10/2015, ou em outra data caso haja decisão da Assembleia Geral. 4) Decisão da assembleia, na hipótese de decretação de greve, sobre serviços essenciais a serem mantidos, tais como plantões, cumprimento de liminares, atos processuais que tratam de liberdade e direito à vida, além de decisão sobre designação de servidores que integrarão comissão sindical de negociação. 5) Ratificação da Resolução que majora a mensalidade para 2%, por seis meses consecutivos e improrrogáveis, para suplementar as receitas orçamentárias do SINDJUS/MA para custear as despesas da GREVE GERAL e da campanha pela manutenção dos 21,7%. 6) Ratificação da Resolução que disciplina o uso da internet nos processos deliberativos e consultas aos associados do SINDJUS/MA durante a GREVE GERAL. 7) Outros assuntos. São Luís, 21 de setembro de 2015. ANIBAL DA SILVA LINS – Presidente do SINDJUS/MA
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