Magistrados do Amazonas serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar denúncias de desvio de recursos públicos mediante troca de favores entre o Judiciário e a Prefeitura Municipal de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus. A decisão tomada na sessão plenária desta terça-feira (16/12), atende ao pedido feito pela Prefeitura de Manaus, para que fosse instaurada sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Francisco das Chagas Auzier, além de outros dois desembargadores, quatro juízes de direito e quatro servidores do tribunal, num total de 11 pessoas.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, dispensou a abertura de sindicância após ter recebido um minucioso relatório da Polícia Federal, que investiga as acusações no Estado. Segundo Dipp, as informações que chegaram à Corregedoria tornam desnecessária a abertura de uma sindicância para apurar os fatos.

Os integrantes do Tribunal de Justiça do Amazonas, estão sendo acusados de darem suporte legal a uma organização criminosa instalada no município de Coari, que estaria desviando recursos de royalties de petróleo e fraudes em licitações. Contra o presidente do TJAM pesa a denúncia de que ele teria dado decisão supostamente favorável ao município de Coari na repartição de recursos oriundos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Em relatório da Polícia Federal, que deflagrou a investigação policial, após interceptações telefônicas, estariam envolvidos nas irregularidades, além do presidente do TJAM, os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira e os juízes de direito Rômulo José Fernandes da Silva, Airton Corrêa Gentil, Ana Paula de Medeiros Braga e Hugo Fernandes Levy Filho, para os quais já foram instalados processos disciplinares no Tribunal amazonense, além dos servidores Rosely de Assis Fernandes, Marcelo Ricardo Raposo Câmara e Ebenezer Albuquerque Bezerra, Adriano Teixeira Salan, este último cedido à época dos fatos, à Prefeitura de Coari para ocupar o cargo de secretário de Governo do município.

Todos eles apresentaram defesa prévia à Corregedoria Nacional de Justiça, negaram as acusações, alegaram impossibilidade de ampla defesa, e de que não poderiam ser utilizadas as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para a instrução de processo administrativo e se declaram inocentes. Por esta razão, pediram a suspensão do processo até trânsito em julgado da ação penal e para que não seja instaurado processo administrativo ante a ilegalidade das provas. 

Ao acompanhar o voto do relator para que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ, os conselheiros concordaram que o processo é complexo, que os fatos envolvendo os magistrados do Amazonas são graves e de que precisam ser investigados com rigor.    

ESPÍRITO SANTO

Ao definir os fatos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo como "graves", o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esclareceu, no inicio da tarde desta terça-feira (16/12), que vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para investigar as denúncias contra o desembargador Frederico Guilherme Pimentel, presidente afastado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, além de dois desembargadores, um juiz e uma servidora.

Segundo o corregedor, os fatos do inquérito elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensariam a realização de sindicância porque seria uma "superposição daquilo que já foi investigado". No entanto, assinalou que quem irá definir a condução dos procedimentos é o colegiado do CNJ. As acusações são relacionadas a crimes contra a administração pública e suposta participação na venda de sentenças.

Dipp adiantou que a Corregedoria irá preparar o processo para propor a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou o arquivamento, a depender do teor da defesa e do material enviado pelo STJ. De acordo com o corregedor, após aberto um PAD, poderá ser proposto o afastamento, a critério do relator. "Tudo vai depender do exame criterioso da corregedoria do CNJ", resumiu o ministro.

MARANHÃO

Por sua vez, o ministro Gilson Dipp propos o arquivamento definitivo de pedido de providências do SINDJUS, que pedia a apuração de declarações veículadas no site do Tribunalde Justiça do Maranhão e atribuídas ao diretor do fórum da comarca de Imperatriz, José Ribamar d´Oliveira Costa Junior, nas quais o mesmo se refere a processos administrativos em curso contra servidores daquela comarca.

Tais declarações causaram uma reação muito negativa entre os servidores, que as consideraram um pre-julgamento dos servidores investigados nos mencionados processos administrativos.Em relação a tais declarações, o SINDJUS havia solicitado da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão a apuração da veracidade das mesmas e uma eventual retratação do referido magistrado.

Todavia, o Corregedor Geral da Justiça Jamil Gedeon indeferiu o pedido do SINDJUS, por considerar que a manifestação do juiz José Ribamar d´Oliveira Costa Junior se enquadrava dentro dos princípios constitucionais da liberade de expressão e não configurava pre-julgamento dos servidores da comarca de Imperatriz que respondem a processos administrativos.

Inconformado com a decisão da CGJ, o SINDJUS-MA recorreu por fim ao CNJ. Mas o resultado foi ainda mais frustrante. "O parecer do Corregedor do CNJ, Gilson Dipp, foi pelo arquivamento definitivo do recurso do SINDJUS, por considerar que a denúncia versava sobre matéria restrita à administração interna do Tribunal de Justiça. Além disso, o relator entendeu também que o SINDJUS não demonstrou a impossibilidade completa de recorrer da decisão do Corregedor Jamil Gedeon Neto ao Pleno Administrativo do próprio Judiciário Maranhense", informou Anibal Lins, presidente do SINDJUS.

   

 

 

" />    

 

Magistrados do Amazonas serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar denúncias de desvio de recursos públicos mediante troca de favores entre o Judiciário e a Prefeitura Municipal de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus. A decisão tomada na sessão plenária desta terça-feira (16/12), atende ao pedido feito pela Prefeitura de Manaus, para que fosse instaurada sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Francisco das Chagas Auzier, além de outros dois desembargadores, quatro juízes de direito e quatro servidores do tribunal, num total de 11 pessoas.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, dispensou a abertura de sindicância após ter recebido um minucioso relatório da Polícia Federal, que investiga as acusações no Estado. Segundo Dipp, as informações que chegaram à Corregedoria tornam desnecessária a abertura de uma sindicância para apurar os fatos.

Os integrantes do Tribunal de Justiça do Amazonas, estão sendo acusados de darem suporte legal a uma organização criminosa instalada no município de Coari, que estaria desviando recursos de royalties de petróleo e fraudes em licitações. Contra o presidente do TJAM pesa a denúncia de que ele teria dado decisão supostamente favorável ao município de Coari na repartição de recursos oriundos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Em relatório da Polícia Federal, que deflagrou a investigação policial, após interceptações telefônicas, estariam envolvidos nas irregularidades, além do presidente do TJAM, os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira e os juízes de direito Rômulo José Fernandes da Silva, Airton Corrêa Gentil, Ana Paula de Medeiros Braga e Hugo Fernandes Levy Filho, para os quais já foram instalados processos disciplinares no Tribunal amazonense, além dos servidores Rosely de Assis Fernandes, Marcelo Ricardo Raposo Câmara e Ebenezer Albuquerque Bezerra, Adriano Teixeira Salan, este último cedido à época dos fatos, à Prefeitura de Coari para ocupar o cargo de secretário de Governo do município.

Todos eles apresentaram defesa prévia à Corregedoria Nacional de Justiça, negaram as acusações, alegaram impossibilidade de ampla defesa, e de que não poderiam ser utilizadas as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para a instrução de processo administrativo e se declaram inocentes. Por esta razão, pediram a suspensão do processo até trânsito em julgado da ação penal e para que não seja instaurado processo administrativo ante a ilegalidade das provas. 

Ao acompanhar o voto do relator para que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ, os conselheiros concordaram que o processo é complexo, que os fatos envolvendo os magistrados do Amazonas são graves e de que precisam ser investigados com rigor.    

ESPÍRITO SANTO

Ao definir os fatos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo como "graves", o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esclareceu, no inicio da tarde desta terça-feira (16/12), que vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para investigar as denúncias contra o desembargador Frederico Guilherme Pimentel, presidente afastado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, além de dois desembargadores, um juiz e uma servidora.

Segundo o corregedor, os fatos do inquérito elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensariam a realização de sindicância porque seria uma "superposição daquilo que já foi investigado". No entanto, assinalou que quem irá definir a condução dos procedimentos é o colegiado do CNJ. As acusações são relacionadas a crimes contra a administração pública e suposta participação na venda de sentenças.

Dipp adiantou que a Corregedoria irá preparar o processo para propor a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou o arquivamento, a depender do teor da defesa e do material enviado pelo STJ. De acordo com o corregedor, após aberto um PAD, poderá ser proposto o afastamento, a critério do relator. "Tudo vai depender do exame criterioso da corregedoria do CNJ", resumiu o ministro.

MARANHÃO

Por sua vez, o ministro Gilson Dipp propos o arquivamento definitivo de pedido de providências do SINDJUS, que pedia a apuração de declarações veículadas no site do Tribunalde Justiça do Maranhão e atribuídas ao diretor do fórum da comarca de Imperatriz, José Ribamar d´Oliveira Costa Junior, nas quais o mesmo se refere a processos administrativos em curso contra servidores daquela comarca.

Tais declarações causaram uma reação muito negativa entre os servidores, que as consideraram um pre-julgamento dos servidores investigados nos mencionados processos administrativos.Em relação a tais declarações, o SINDJUS havia solicitado da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão a apuração da veracidade das mesmas e uma eventual retratação do referido magistrado.

Todavia, o Corregedor Geral da Justiça Jamil Gedeon indeferiu o pedido do SINDJUS, por considerar que a manifestação do juiz José Ribamar d´Oliveira Costa Junior se enquadrava dentro dos princípios constitucionais da liberade de expressão e não configurava pre-julgamento dos servidores da comarca de Imperatriz que respondem a processos administrativos.

Inconformado com a decisão da CGJ, o SINDJUS-MA recorreu por fim ao CNJ. Mas o resultado foi ainda mais frustrante. "O parecer do Corregedor do CNJ, Gilson Dipp, foi pelo arquivamento definitivo do recurso do SINDJUS, por considerar que a denúncia versava sobre matéria restrita à administração interna do Tribunal de Justiça. Além disso, o relator entendeu também que o SINDJUS não demonstrou a impossibilidade completa de recorrer da decisão do Corregedor Jamil Gedeon Neto ao Pleno Administrativo do próprio Judiciário Maranhense", informou Anibal Lins, presidente do SINDJUS.

   

 

 

">

CNJ só apura denúncias contra magistrados grampeados pela PF

19/12/2008 | 00:00 - matéria visualizada 1295 vezes
   

 

Magistrados do Amazonas serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar denúncias de desvio de recursos públicos mediante troca de favores entre o Judiciário e a Prefeitura Municipal de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus. A decisão tomada na sessão plenária desta terça-feira (16/12), atende ao pedido feito pela Prefeitura de Manaus, para que fosse instaurada sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Francisco das Chagas Auzier, além de outros dois desembargadores, quatro juízes de direito e quatro servidores do tribunal, num total de 11 pessoas.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, dispensou a abertura de sindicância após ter recebido um minucioso relatório da Polícia Federal, que investiga as acusações no Estado. Segundo Dipp, as informações que chegaram à Corregedoria tornam desnecessária a abertura de uma sindicância para apurar os fatos.

Os integrantes do Tribunal de Justiça do Amazonas, estão sendo acusados de darem suporte legal a uma organização criminosa instalada no município de Coari, que estaria desviando recursos de royalties de petróleo e fraudes em licitações. Contra o presidente do TJAM pesa a denúncia de que ele teria dado decisão supostamente favorável ao município de Coari na repartição de recursos oriundos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Em relatório da Polícia Federal, que deflagrou a investigação policial, após interceptações telefônicas, estariam envolvidos nas irregularidades, além do presidente do TJAM, os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira e os juízes de direito Rômulo José Fernandes da Silva, Airton Corrêa Gentil, Ana Paula de Medeiros Braga e Hugo Fernandes Levy Filho, para os quais já foram instalados processos disciplinares no Tribunal amazonense, além dos servidores Rosely de Assis Fernandes, Marcelo Ricardo Raposo Câmara e Ebenezer Albuquerque Bezerra, Adriano Teixeira Salan, este último cedido à época dos fatos, à Prefeitura de Coari para ocupar o cargo de secretário de Governo do município.

Todos eles apresentaram defesa prévia à Corregedoria Nacional de Justiça, negaram as acusações, alegaram impossibilidade de ampla defesa, e de que não poderiam ser utilizadas as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para a instrução de processo administrativo e se declaram inocentes. Por esta razão, pediram a suspensão do processo até trânsito em julgado da ação penal e para que não seja instaurado processo administrativo ante a ilegalidade das provas. 

Ao acompanhar o voto do relator para que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ, os conselheiros concordaram que o processo é complexo, que os fatos envolvendo os magistrados do Amazonas são graves e de que precisam ser investigados com rigor.    

ESPÍRITO SANTO

Ao definir os fatos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo como "graves", o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, esclareceu, no inicio da tarde desta terça-feira (16/12), que vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para investigar as denúncias contra o desembargador Frederico Guilherme Pimentel, presidente afastado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, além de dois desembargadores, um juiz e uma servidora.

Segundo o corregedor, os fatos do inquérito elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensariam a realização de sindicância porque seria uma "superposição daquilo que já foi investigado". No entanto, assinalou que quem irá definir a condução dos procedimentos é o colegiado do CNJ. As acusações são relacionadas a crimes contra a administração pública e suposta participação na venda de sentenças.

Dipp adiantou que a Corregedoria irá preparar o processo para propor a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou o arquivamento, a depender do teor da defesa e do material enviado pelo STJ. De acordo com o corregedor, após aberto um PAD, poderá ser proposto o afastamento, a critério do relator. "Tudo vai depender do exame criterioso da corregedoria do CNJ", resumiu o ministro.

MARANHÃO

Por sua vez, o ministro Gilson Dipp propos o arquivamento definitivo de pedido de providências do SINDJUS, que pedia a apuração de declarações veículadas no site do Tribunalde Justiça do Maranhão e atribuídas ao diretor do fórum da comarca de Imperatriz, José Ribamar d´Oliveira Costa Junior, nas quais o mesmo se refere a processos administrativos em curso contra servidores daquela comarca.

Tais declarações causaram uma reação muito negativa entre os servidores, que as consideraram um pre-julgamento dos servidores investigados nos mencionados processos administrativos.Em relação a tais declarações, o SINDJUS havia solicitado da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão a apuração da veracidade das mesmas e uma eventual retratação do referido magistrado.

Todavia, o Corregedor Geral da Justiça Jamil Gedeon indeferiu o pedido do SINDJUS, por considerar que a manifestação do juiz José Ribamar d´Oliveira Costa Junior se enquadrava dentro dos princípios constitucionais da liberade de expressão e não configurava pre-julgamento dos servidores da comarca de Imperatriz que respondem a processos administrativos.

Inconformado com a decisão da CGJ, o SINDJUS-MA recorreu por fim ao CNJ. Mas o resultado foi ainda mais frustrante. "O parecer do Corregedor do CNJ, Gilson Dipp, foi pelo arquivamento definitivo do recurso do SINDJUS, por considerar que a denúncia versava sobre matéria restrita à administração interna do Tribunal de Justiça. Além disso, o relator entendeu também que o SINDJUS não demonstrou a impossibilidade completa de recorrer da decisão do Corregedor Jamil Gedeon Neto ao Pleno Administrativo do próprio Judiciário Maranhense", informou Anibal Lins, presidente do SINDJUS.

 
 

 

 

Ícone de ImpressãoVersão para Impressão