Liminar impede corte de ponto dos servidores do TJ-GO até a sanção da lei da DATA BASE 2015

7/10/2015 | 12:36 - matéria visualizada 2490 vezes
A decisão foi proferida no julgamento de Embargos de Declaração impetrado pelo corpo jurídico do SINDJUSTIÇA-GO, solicitando esclarecimento sobre qual fato, no entendimento do relator, conclui o “procedimento legislativo” da data-base. Tal medida tem como objetivo garantir o não corte de ponto de grevistas agora que o projeto de lei que garante o pagamento das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário e foi enviado pela Assembleia para sacão do Poder Executivo.
O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), por meio dos advogados que integram o corpo jurídico da entidade, Arthur Calixto, Alinne Costa Ramos de Amorim e Rúbia Bites, interpôs, na terça-feira (29), embargos de declaração (nº 346323-42.2015.8.09.0000 – 201593463235) contra trecho da decisão liminar do desembargador Amaral Wilson de Oliveira em mandado de segurança impetrado pelo sindicato, publicada ontem no Diário de Justiça Eletrônico. O mandado de segurança busca impedir o corte de ponto e de vencimentos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dos servidores grevistas, até a sanção da data-base pelo governador.

Na peça, os advogados solicitam esclarecimento do relator do processo quanto a trecho da decisão que necessita ser melhor delimitado. No trecho em questão, o desembargador afirma: “(…) defiro a liminar pleiteada no presente mandamus, nos termos consignados, a fim de determinar que a autoridade impetrada deixe de promover qualquer ato normativo, no sentido de descontar os dias de paralisação, até a conclusão do procedimento legislativo de recomposição da data-base de 2015.”

De acordo com os advogados, a doutrina tem dúvidas sobre quando acaba o procedimento legislativo. Por essa razão, faz-se necessário, segundo o corpo jurídico da entidade, o esclarecimento de tal ponto da decisão liminar, evitando, assim, interpretações equivocadas em relação a essa. O objetivo do sindicato, ao interpor os embargos de declaração, é orientar corretamente a categoria, mantendo a total legalidade do movimento grevista e evitando que o ponto dos servidores grevistas seja cortado enquanto o projeto de lei não for sancionado pelo governador.

No mandado de segurança impetrado pelo SINDJUSTIÇA, a entidade argumenta que o corte de ponto impede o direito constitucional de greve da categoria; que o salário dos servidores tem natureza alimentar (única fonte de renda dos trabalhadores); e que a data-base tem previsão legal e constitucional para ser aplicada no mês de janeiro (artigos 37, V, da Constituição Federal; 92, XI, da Constituição do Estado de Goiás e 42, parágrafo único, da Lei 17663/12). Tanto na inicial quanto nos embargos, o sindicato também deixa claro que a greve só foi desencadeada devido à demora e omissão das autoridades goianas em responder satisfatoriamente aos anseios da categoria no que diz respeito à data-base.

O julgamento dos embargos de declaração ocorreu nesta terça-feira, 06/10, tendo o desembargador relator Amaral Wilson de Oliveira votado pelo impedimento do corte de ponto dos servidores do Tribunal de Justiça de Goiás, em greve pelo pagamento das perdas inflacionárias de 2015, até que o governador do estado Marconi Pirillo sancione o projeto da DATA BASE dos servidores do Judiciário.

O projeto de lei aguardava votação na Assembleia Legislativa desde abril deste ano. Mas estava sobrestado por pressão do Governo do Estado.
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