O presidente Raimundo Cutrim cumpriu mais um compromisso firmado com o SINDJUS, por ocasião do fim da greve de novembro passado.

 

O auxilio transporte pago em dobro para o oficial de justiça que esteja trabalhando sozinho em sua vara judicial jé é uma reliadade.

 

A resolução que consagrou tal direito foi a primeira a ser aprovada em 2009 e já se encontra em plena vigência.

 

No próximo dia 27, o diretor de recursos humanos Aurino Rocha foi autorizado pelo presidente do TJ, desembargador Raimundo Cutrim, a receber o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, e respectiva comitiva, para dar encaminhamento às reivindicações que ainda restam pendentes da greve de novembro passado.

 

Entre estas, destacam-se: o realinhamento dos vencimentos dos técnicos e dos oficiais de justiça; o envio de projeto de lei à Assémbléia Legislativa alterando a escolaridade exigida para investidura no cargo de auxiliar judiciário; e o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de escrivão, partidor, distribuir e avaliador judicial, no atual PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Conheça, a seguir, inteiro teor da Resolução 001/2009, assinada pelo presidente Raimundo Freire Cutrim no dia 07 deste mês:

 

"RESOLUÇÃO N.º 001/2009

 

 

Altera a Resolução n.º 18/2005, que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n.º 48, de 15 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar n.º 84, de 20 de junho de 2005.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão em sessão plenária administrativa do dia 07 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a atual realidade das Comarcas no que tange à distribuição de Oficiais de Justiça, para cumprimento de mandados e as despesas de transporte para a realização destes;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução n.º 18, de 5 de outubro de 2005, alterada pela Resolução n.º 44, de 5 de dezembro de 2007, passa a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4º .................................................

Parágrafo único. Nas Varas em que houver apenas um Oficial de Justiça em      exercício, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, será devido o pagamento em dobro do valor de que trata o caput deste artigo.

.............................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente"

" /> O presidente Raimundo Cutrim cumpriu mais um compromisso firmado com o SINDJUS, por ocasião do fim da greve de novembro passado.

 

O auxilio transporte pago em dobro para o oficial de justiça que esteja trabalhando sozinho em sua vara judicial jé é uma reliadade.

 

A resolução que consagrou tal direito foi a primeira a ser aprovada em 2009 e já se encontra em plena vigência.

 

No próximo dia 27, o diretor de recursos humanos Aurino Rocha foi autorizado pelo presidente do TJ, desembargador Raimundo Cutrim, a receber o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, e respectiva comitiva, para dar encaminhamento às reivindicações que ainda restam pendentes da greve de novembro passado.

 

Entre estas, destacam-se: o realinhamento dos vencimentos dos técnicos e dos oficiais de justiça; o envio de projeto de lei à Assémbléia Legislativa alterando a escolaridade exigida para investidura no cargo de auxiliar judiciário; e o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de escrivão, partidor, distribuir e avaliador judicial, no atual PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Conheça, a seguir, inteiro teor da Resolução 001/2009, assinada pelo presidente Raimundo Freire Cutrim no dia 07 deste mês:

 

"RESOLUÇÃO N.º 001/2009

 

 

Altera a Resolução n.º 18/2005, que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n.º 48, de 15 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar n.º 84, de 20 de junho de 2005.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão em sessão plenária administrativa do dia 07 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a atual realidade das Comarcas no que tange à distribuição de Oficiais de Justiça, para cumprimento de mandados e as despesas de transporte para a realização destes;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução n.º 18, de 5 de outubro de 2005, alterada pela Resolução n.º 44, de 5 de dezembro de 2007, passa a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4º .................................................

Parágrafo único. Nas Varas em que houver apenas um Oficial de Justiça em      exercício, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, será devido o pagamento em dobro do valor de que trata o caput deste artigo.

.............................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente"

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TJ institui auxilio transporte em dobro para OJ que trabalha sozinho

15/01/2009 | 00:00 - matéria visualizada 556 vezes

O presidente Raimundo Cutrim cumpriu mais um compromisso firmado com o SINDJUS, por ocasião do fim da greve de novembro passado.

 

O auxilio transporte pago em dobro para o oficial de justiça que esteja trabalhando sozinho em sua vara judicial jé é uma reliadade.

 

A resolução que consagrou tal direito foi a primeira a ser aprovada em 2009 e já se encontra em plena vigência.

 

No próximo dia 27, o diretor de recursos humanos Aurino Rocha foi autorizado pelo presidente do TJ, desembargador Raimundo Cutrim, a receber o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, e respectiva comitiva, para dar encaminhamento às reivindicações que ainda restam pendentes da greve de novembro passado.

 

Entre estas, destacam-se: o realinhamento dos vencimentos dos técnicos e dos oficiais de justiça; o envio de projeto de lei à Assémbléia Legislativa alterando a escolaridade exigida para investidura no cargo de auxiliar judiciário; e o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de escrivão, partidor, distribuir e avaliador judicial, no atual PCCV - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Conheça, a seguir, inteiro teor da Resolução 001/2009, assinada pelo presidente Raimundo Freire Cutrim no dia 07 deste mês:

 

"RESOLUÇÃO N.º 001/2009

 

 

Altera a Resolução n.º 18/2005, que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n.º 48, de 15 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar n.º 84, de 20 de junho de 2005.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão em sessão plenária administrativa do dia 07 de janeiro de 2009, e

CONSIDERANDO a atual realidade das Comarcas no que tange à distribuição de Oficiais de Justiça, para cumprimento de mandados e as despesas de transporte para a realização destes;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução n.º 18, de 5 de outubro de 2005, alterada pela Resolução n.º 44, de 5 de dezembro de 2007, passa a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4º .................................................

Parágrafo único. Nas Varas em que houver apenas um Oficial de Justiça em      exercício, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, será devido o pagamento em dobro do valor de que trata o caput deste artigo.

.............................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente"

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