STJ anula julgamento do TJMA que negou enquadramento de oficiais de justiça na tabela de nível superior

3/11/2015 | 09:09 - matéria visualizada 2765 vezes
Na última quinta-feira, 27, o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, através dos advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e André Roller, contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que negou provimento ao pedido de enquadramento dos oficiais de justiça maranhenses admitidos pelo nível superior, mas enquadrados na tabela de nível médio do Judiciário estadual.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça do Maranhão deverá se pronunciar sobre o mérito do pedido de enquadramento na tabela de nível superior daqueles oficiais de justiça admitidos pelo requisito de escolaridade superior completo, mas que foram admitidos na tabela de vencimentos de nível médio.

O desembargador relator Raimundo Barros do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao pedido dos oficiais de justiça, por entender que os mesmos queriam ser enquadrados na tabela de “analista judiciário”, o que não é o caso. Os oficiais de justiça, em questão, não estão reivindicando enquadramento no cargo de analista judiciário. Mas na tabela única de vencimentos das carreiras de nível superior do TJMA, que contempla tanto os servidores ocupantes dos cargos de analista judiciário, como os novos oficiais de justiça.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o Tribunal de Justiça do Maranhão não julgou o mérito do pedido formulado pelos oficiais de justiça, o que inclui também a declaração de inconstitucionalidade da lei que retornou a exigência da escolaridade para acesso ao cargo do nível superior para o nível médio.

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA pode agravar da decisão. Mas as chances de êxito são remotas.

Suprema Corte

Independentemente, porém, do resultado do novo julgamento que deverá ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, existem no momento três ações impetradas por oficiais de justiça, aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF, que discutem o caráter constitucional – ou não – do enquadramento na tabela de nível médio dos oficiais de justiça admitidos pelo requisito de escolaridade de  nível superior pelo Judiciário maranhense.

Há previsão de que esses julgamentos ocorram no STF ainda este ano, segundo os advogados Luis Wambier e Teresa Arruda Alvim Wambier, que acompanham na Suprema Corte a tramitação desses processos.

Para maiores informações, os interessados deverão contactar com os oficiais de justiça Sérgio Lima Cavalcanti, através dos celulares (99)99140-6238 VIVO ou (99)98855-9480 OI. Ou ainda com o oficial de justiça Vitor Luis, através do celular (99)98434-3333 CLARO. Eles são os responsáveis pelo acompanhamento dessas ações e pela articulação do rateio entre os colegas para o pagamento pelos oficiais de justiça dos honorários devidos aos advogados de Brasília, responsáveis pela defesa da classe nesses processos.
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão