Orientações para pagamento do auxilio transporte em dobro para os OJ

19/01/2009 | 00:00 - matéria visualizada 370 vezes
A diretoria de recursos humanos do TJMA já iniciou o processo de cadastramento dos oficiais de justiça que farão jus ao recebimento do auxílio transporte em dobro, quando tiverem de substituir algum colega que não puder comparecer ao trabalho por período igual ou superior a trinta dias. O levantamento das férias dos oficiais de justiça da capital já foi concluído e a administração se debruça agora no levantamento dos dados referentes aos oficiais de justiça lotados nas comarcas do interior do estado. A intenção da administração é efetuar o pagamento automático do auxilio transporte em dobro para os oficiais de justiça, quando estes estiverem trabalhando sozinhos nas respectivas Varas ou Juizados Especiais, onde os mesmos estão lotados. O SINDJUS conclama os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça a auxiliarem o trabalho dos colegas da Diretoria de Recursos Humanos, responsáveis pela implantação desse novo sistema, providenciando desde logo o agendamento de suas férias deste ano para que a administração possa programar desde logo o auxílio transporte em dobro a quem fizer jus ao mesmo. Nos casos dos oficiais de justiça que já estiverem trabalhando sozinhos, em razão do pedido de férias de seus colegas de Varas ou Juizados Especiais, é importante que estes protocolem de imediato requerimento administrativo à presidência do TJMA, solicitando o pagemento do auxilio transporte em dobro, com base na situação prevista na Resolução 001/2009. É importante que este requerimento administrativo, que também pode ser enviado pelo Secretário de Vara, venha instruído com cópia da portaria de férias do oficial de justiça que está sendo substituído. A diretoria de recursos humanos do TJMA deverá enviar ofício circular nos próximos dias a todos os juizes, solicitando a cooperação dos mesmos para que, ao deferirem o pedido de férias de algum oficial de justiça, o referido magistrado indique o nome e matrícula daquele que substituirá o colega ausente por prazo igual ou superior a 30 dias e que deverá fazer jus, por isso, ao auxílio transporte dobrado. Segundo apurou o SINDJUS, a expectativa da diretoria de recursos humanos é que esse novo sistema possa já estar implantado plenamente - e corrigido em suas eventuais falhas - até o início de março próximo vindouro.
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão