SINDJUS-MA obtém liminar contra quebra unilateral de contrato da CNU

23/12/2015 | 16:21 - matéria visualizada 3657 vezes

Na manhã desta terça-feira(23/12), o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - SINDJUS/MA, deu entrada no plantão judicial, em uma Ação Cautelar que visa garantir o atendimento dos servidores usuários do plano Central Nacional Unimed. Esta medida foi necessária devido a suspensão arbitrária, sem aviso prévio do sindicato.

Na ação, é pleiteada uma liminar para que se mantenha a vigência do contrato atual, com o restabelecimento imediato e pleno dos serviços prestados pela CNU. "Os servidores não podem ser penalizados por uma atitude desleal da prestadora de serviço, pois os pagamentos sempre foram em dia e, subitamente, se rompe o contrato sem nem ter-se tempo para permitir a migração dos conveniados para outros planos." declarou Marcio Luís, Secretário-Geral do SINDJUS/MA.

Para a manutenção do contrato, seria necessário  um reajuste de 40% a 50% para ajustar a tabela de preços ao grau de utilização do plano. O aumento teria que ser praticado ainda neste mês de Dezembro - antes da data do reajuste anual, que contratualmente só pode ocorrer no mês de Abril.

Se prontificando em atender toda a categoria de forma ágil e melhor, a diretoria do Sindicato instituiu, de forma emergencial, um plantão para atender as necessidades de seus associados. Portanto, o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, o Diretor Financeiro Fagner Damasceno e o Secretário Geral Márcio Luis de Sousa estarão à postos, nos respectivos telefones (abaixo), para maiores esclarecimentos e quaisquer providências.
 
- Aníbal Lins - (98) 99144-9050 VIVO
- Fagner Damasceno - (98) 98220-0211 TIM
- Márcio Luís - (98) 9963-8377 TIM

CNU

A CNU, garantiu que está mantido o atendimento de urgência e emergência, e que o mais breve possível, restabelecerá o atendimento integral aos conveniados filiados ao SINDJUS/MA. Independentemente desta medida, o sindicato manterá a ação judicial para garantir por esta via os direitos dos seus filiados.

LIMINAR

Ainda no final da tarde de hoje, o Juiz Antônio Agenor Gomes, proferiu decisão deferindo a liminar nos autos da Ação Cautelar,determinando à CNU o imediato restabelecimento dos serviços de saúde contratados pelos requerentes.

A CNU já foi intimada aproximadamente às 17hrs, do inteiro teor da decisão, e terá 24hrs, para cumprir a ordem judicial. 

Clique Aqui para ter acesso ao inteiro teor da decisão

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