Durante coletiva à imprensa, na manhã de ontem, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA) se posicionou contra algumas medidas que fazem parte do pacote aprovado pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de corrigir distorções no Judiciário maranhense. Falando pela categoria, o presidente e o vice-presidente da entidade, Aníbal da Silva Lins e Rivelino Pereira, respectivamente, contestaram, principalmente, o aumento da jornada de trabalhos dos servidores, de seis para oito horas.

“Algumas confusões precisam ser esclarecidas, como a que diz respeito à jornada de trabalho dos servidores, que já foi objeto de decisão na plenária, expressamente previsto no estatuto dos servidores civis do Estado do Maranhão, que estabelece como regra legal a jornada de 30 horas semanais”, disse Aníbal Lins. 

De acordo com o presidente do Sindjus, o regimento interno do CNJ – Art. 21 – reza que os atos e decisões do plenário do Conselho não cabem recurso. “Não há base legal para que se pretenda rever a jornada de trabalho dos servidores do TJ, por ela já ser matéria consagrada, inclusive, por decisão plenária do CNJ”, enfatizou.  

A segunda principal posição do sindicato em relação ao relatório do Conselho, não seria uma contestação, mas uma exigência, pois já foi reivindicado por eles, em 2007, ao próprio Conselho, sobre o percentual não inferior a 50% dos cargos comissionados destinados para servidores do TJ. Para Aníbal, o Conselho perdeu a oportunidade para reivindicar isso agora, pois no período em que o sindicato requereu junto ao órgão o percentual de 50%, eles negaram, dizendo que o TJ tinha autonomia para decidir esta questão.

“Das 89 medidas que o relatório do Conselho está apresentando, boa parte delas já foram solicitadas pelo Sindjus. No caso dos 50% dos cargos comissionados destinados aos servidores, o CNJ afirmou que o TJ teria autonomia para decidir sobre os percentuais. Agora eles estão revendo o caso, mas acredito que não vai dar em nada, pois as medidas já foram tomadas pelo TJ com a aprovação do CNJ. E acabou ficando assim: 35% dos cargos de comissão destinados aos servidores da presidência, 35% para a Corregedoria, 25% para os Fóruns e 0% para os gabinetes dos desembargadores”, disse.

Vagas para concursados – Aníbal Lins informou ainda que o Sindjus solicitou ao ministro Gilmar Mendes providências no sentido de o Conselho Nacional de Justiça expedir nota técnica opinando pela rejeição do Artigo 5º do Substitutivo do deputado Sandro Mabel ao projeto de Lei 319/ 2007, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que desobriga os conselheiros do CNJ a reservarem pelo menos 50% dos cargos comissionados dos seus gabinetes para servidores concursados.

“Tal medida, se aprovada pelo Congresso Nacional, será profundamente incompatível com as recomendações que o CNJ fez ao TJ do Maranhão, por meio do relatório de inspeção, no tocante ao provimento dos cargos comissionados da estrutura dos gabinetes dos desembargadores”, afirmou.

Quanto às medidas do Conselho Nacional de Justiça ao Poder Judiciário do Maranhão, o presidente do sindicato espera que elas não fiquem só no papel. “O que a sociedade não deve permitir é que não se tenha a solução do caso. Nós esperamos também que isso tudo não caia no esquecimento. Tenho certeza que o presidente do TJ, Raimundo Cutrim, é o gestor mais indicado para enfrentar com êxito todas as demandas advindas do CNJ e da sociedade civil. Por isso que queremos participar deste processo, para que os servidores não sejam prejudicados”.

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“Algumas confusões precisam ser esclarecidas, como a que diz respeito à jornada de trabalho dos servidores, que já foi objeto de decisão na plenária, expressamente previsto no estatuto dos servidores civis do Estado do Maranhão, que estabelece como regra legal a jornada de 30 horas semanais”, disse Aníbal Lins. 

De acordo com o presidente do Sindjus, o regimento interno do CNJ – Art. 21 – reza que os atos e decisões do plenário do Conselho não cabem recurso. “Não há base legal para que se pretenda rever a jornada de trabalho dos servidores do TJ, por ela já ser matéria consagrada, inclusive, por decisão plenária do CNJ”, enfatizou.  

A segunda principal posição do sindicato em relação ao relatório do Conselho, não seria uma contestação, mas uma exigência, pois já foi reivindicado por eles, em 2007, ao próprio Conselho, sobre o percentual não inferior a 50% dos cargos comissionados destinados para servidores do TJ. Para Aníbal, o Conselho perdeu a oportunidade para reivindicar isso agora, pois no período em que o sindicato requereu junto ao órgão o percentual de 50%, eles negaram, dizendo que o TJ tinha autonomia para decidir esta questão.

“Das 89 medidas que o relatório do Conselho está apresentando, boa parte delas já foram solicitadas pelo Sindjus. No caso dos 50% dos cargos comissionados destinados aos servidores, o CNJ afirmou que o TJ teria autonomia para decidir sobre os percentuais. Agora eles estão revendo o caso, mas acredito que não vai dar em nada, pois as medidas já foram tomadas pelo TJ com a aprovação do CNJ. E acabou ficando assim: 35% dos cargos de comissão destinados aos servidores da presidência, 35% para a Corregedoria, 25% para os Fóruns e 0% para os gabinetes dos desembargadores”, disse.

Vagas para concursados – Aníbal Lins informou ainda que o Sindjus solicitou ao ministro Gilmar Mendes providências no sentido de o Conselho Nacional de Justiça expedir nota técnica opinando pela rejeição do Artigo 5º do Substitutivo do deputado Sandro Mabel ao projeto de Lei 319/ 2007, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que desobriga os conselheiros do CNJ a reservarem pelo menos 50% dos cargos comissionados dos seus gabinetes para servidores concursados.

“Tal medida, se aprovada pelo Congresso Nacional, será profundamente incompatível com as recomendações que o CNJ fez ao TJ do Maranhão, por meio do relatório de inspeção, no tocante ao provimento dos cargos comissionados da estrutura dos gabinetes dos desembargadores”, afirmou.

Quanto às medidas do Conselho Nacional de Justiça ao Poder Judiciário do Maranhão, o presidente do sindicato espera que elas não fiquem só no papel. “O que a sociedade não deve permitir é que não se tenha a solução do caso. Nós esperamos também que isso tudo não caia no esquecimento. Tenho certeza que o presidente do TJ, Raimundo Cutrim, é o gestor mais indicado para enfrentar com êxito todas as demandas advindas do CNJ e da sociedade civil. Por isso que queremos participar deste processo, para que os servidores não sejam prejudicados”.

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SINDJUS teme "pacote de maldades" do CNJ

31/01/2009 | 00:00 - matéria visualizada 237 vezes

Durante coletiva à imprensa, na manhã de ontem, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA) se posicionou contra algumas medidas que fazem parte do pacote aprovado pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de corrigir distorções no Judiciário maranhense. Falando pela categoria, o presidente e o vice-presidente da entidade, Aníbal da Silva Lins e Rivelino Pereira, respectivamente, contestaram, principalmente, o aumento da jornada de trabalhos dos servidores, de seis para oito horas.

“Algumas confusões precisam ser esclarecidas, como a que diz respeito à jornada de trabalho dos servidores, que já foi objeto de decisão na plenária, expressamente previsto no estatuto dos servidores civis do Estado do Maranhão, que estabelece como regra legal a jornada de 30 horas semanais”, disse Aníbal Lins. 

De acordo com o presidente do Sindjus, o regimento interno do CNJ – Art. 21 – reza que os atos e decisões do plenário do Conselho não cabem recurso. “Não há base legal para que se pretenda rever a jornada de trabalho dos servidores do TJ, por ela já ser matéria consagrada, inclusive, por decisão plenária do CNJ”, enfatizou.  

A segunda principal posição do sindicato em relação ao relatório do Conselho, não seria uma contestação, mas uma exigência, pois já foi reivindicado por eles, em 2007, ao próprio Conselho, sobre o percentual não inferior a 50% dos cargos comissionados destinados para servidores do TJ. Para Aníbal, o Conselho perdeu a oportunidade para reivindicar isso agora, pois no período em que o sindicato requereu junto ao órgão o percentual de 50%, eles negaram, dizendo que o TJ tinha autonomia para decidir esta questão.

“Das 89 medidas que o relatório do Conselho está apresentando, boa parte delas já foram solicitadas pelo Sindjus. No caso dos 50% dos cargos comissionados destinados aos servidores, o CNJ afirmou que o TJ teria autonomia para decidir sobre os percentuais. Agora eles estão revendo o caso, mas acredito que não vai dar em nada, pois as medidas já foram tomadas pelo TJ com a aprovação do CNJ. E acabou ficando assim: 35% dos cargos de comissão destinados aos servidores da presidência, 35% para a Corregedoria, 25% para os Fóruns e 0% para os gabinetes dos desembargadores”, disse.

Vagas para concursados – Aníbal Lins informou ainda que o Sindjus solicitou ao ministro Gilmar Mendes providências no sentido de o Conselho Nacional de Justiça expedir nota técnica opinando pela rejeição do Artigo 5º do Substitutivo do deputado Sandro Mabel ao projeto de Lei 319/ 2007, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que desobriga os conselheiros do CNJ a reservarem pelo menos 50% dos cargos comissionados dos seus gabinetes para servidores concursados.

“Tal medida, se aprovada pelo Congresso Nacional, será profundamente incompatível com as recomendações que o CNJ fez ao TJ do Maranhão, por meio do relatório de inspeção, no tocante ao provimento dos cargos comissionados da estrutura dos gabinetes dos desembargadores”, afirmou.

Quanto às medidas do Conselho Nacional de Justiça ao Poder Judiciário do Maranhão, o presidente do sindicato espera que elas não fiquem só no papel. “O que a sociedade não deve permitir é que não se tenha a solução do caso. Nós esperamos também que isso tudo não caia no esquecimento. Tenho certeza que o presidente do TJ, Raimundo Cutrim, é o gestor mais indicado para enfrentar com êxito todas as demandas advindas do CNJ e da sociedade civil. Por isso que queremos participar deste processo, para que os servidores não sejam prejudicados”.

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