TJMA encaminha proposta de conciliação da greve para Desembargador Jamil Gedeon

17/02/2016 | 17:26 - matéria visualizada 4151 vezes
Kerline Silva, Pedro Davi, Marcío Luís e advogado Dr. Alcebíades Dantas estiveram acompanhando a sessão administrativa.O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão administrativa desta quarta-feira 17/02, julgou o processo administrativo protocolado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão-SINDJUS/MA que trata do pedido  de abono das faltas e dos descontos nos contra cheques dos servidores que participaram do movimento de Greve Geral pelo pagamento das Perdas Inflacionárias de 2014, com índice de 6,3%.

O pedido faz parte da abertura das negociações entre o SINDJUS-MA e o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cleones Cunha. No documento, o SINDJUS-MA expôs uma proposta para reposição dos serviços atrasados durante os quase 70 dias de Greve Geral, e a devolução dos dias parados.

O julgamento foi acompanhado pelo vice-presidente Márcio Luís, o secretário geral Pedro Davi, o secretário de imprensa Artur Filho e a auxiliar judiciária Kerline Silva, além do assessor jurídico do sindicato Dr. Alcebíades Dantas, que realizou a defesa oral perante o pleno.

O pedido do SINDJUS-MA foi apreciado pelo pleno do tribunal de justiça, que por unanimidade encaminhou a proposta para o Desembargador Jamil Gedeon, com poderes delegados pelo presidente do TJ/MA Desembargador Cleones Cunha, para que este sente com a diretoria do sindicato para compor um acordo que será levado para apreciação pelo pleno do TJ/MA.

Para a servidora auxiliar judiciária Kerline Silva: “Estava muito esperançosa que teríamos um resultado positivo, mas acredito que conseguimos o que melhor era possível nesse momento, continuo firme e acreditando que poderemos ter um bom acordo com o Desembargador Jamill Gedeon”.

O SINDJUS/MA irá encaminhar junto a assessoria do Desembargador Jamil Gedeon que se marque com a máxima urgência a reunião entre o desembargador e a diretoria do sindicato, para a formulação do acordo.
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