SINDJUS-MA e Deputado Wellington querem suspensão de prazo de validade do concurso de servidores do TJ-MA
20/04/2016 | 15:19 - matéria visualizada 4814 vezesNa oportunidade, os sindicalistas solicitaram ao juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, a admissão do SINDJUS-MA para atuar como terceiro interessado na Ação Civil Pública nº 0811631-90.2016.8.10.0001, ajuizada pelo Ministério Público, no qual se pede a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA, em 2011, para contratação de novos servidores para cargos efetivos. (veja aqui a Ação Civil Pública).
O deputado estadual Wellington do Curso (PP), que defende e apóia a causa dos servidores do Judiciário, participou do encontro a convite e a lado dos seguintes dirigentes do SINDJUS-MA: Aníbal Lins (presidente); Artur Filho (secretário de imprensa); George dos Santos (secretário de cultura); e Fagner Damasceno (tesoureiro). A atuação do sindicato como terceiro interessado na Ação Civil Pública visa trazer novos elementos para discussão da matéria, como a proposta de que o Tribunal de Justiça só nomeie novos juízes se puder nomear também um contingente de novos servidores efetivos, cujo impacto orçamentário seja equivalente à nomeação desse novo magistrado na Folha de Pessoal. "Caso contrário, o mais coerente é suspender todas as nomeações, tanto de juízes, como de servidores, até que haja disponibilidade orçamentária para garantir tratamento isonômico para todas as nomeações. O que não concordamos é a decisão do Tribunal de Justiça de não nomear novos servidores concursados, mas se permitir nomear novos magistrados e servidores comissionados. Isso é indefensável e tem o nosso repúdio e de toda sociedade", declarou Anibal Lins.
O SINDJUS-MA decidiu se somar à luta do Ministério Público e dos excedentes aprovados no concurso do Tribunal de Justiça também em razão da utilização uso irregular de terceirizados nas funções privativas de servidores efetivos. "Essa prática patrocinada pela administração do TJMA e comprovada pelo Conselho Nacional de Justiça foi na prática uma preterição. O dano causado aos excedentes está configurado e o seu direito à reparação está resguardado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como a ação civil pública discute provimento dos cargos de servidores efetivos do Judiciário maranhense, o SINDJUS_MA tem legitimidade para pleitear sua atuação em juízo como terceiro interessado nessa matéria. Queremos por isso participar da audiência de conciliação que vai discutir o assunto, como também registrar nosso completo e incondicional apoio à iniciativa do Ministério Público", completou Anibal Lins.
O magistrado que irá julgar a ação civil pública garantiu que irá estudar a argumentação proposta pelo SINDJUS-MA e adiantou que ela parece ser interessante tanto à Administração Pública quanto aos aprovados que aguardam nomeação. "O raciocínio de vocês é totalmente coerente. Esta proposta de vocês é bem interessante em uma audiência de conciliação e boa alternativa.", comentou o juiz Douglas Melo.

