No próximo dia 28/03, quando os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão se reunirem para comemorar os quinze anos de existência legal do SINDJUS e, na oportunidade, deliberarem também sobre vários assuntos de interesse da categoria, um tema da maior importância estará em pauta: o excesso de prazo que o Processo 11897/2007 aguarda concluso para sentença na 4a Vara da Fazenda Pública de São Luis.
Nesta ação ordinária de cobrança, o SINDJUS requer o reconhecimento da inconstitucionalidade do reajuste diferenciado de 30% para os servidores ocupantes de cargos de nível superior e de apenas 8,3% para os demais servidores do Poder Judiciário do Maranhão, concedido por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares. Além disso, o SINDJUS cobra ainda o pagamento retroativo da diferença de 21,7% em favor de seus associados prejudicados pelo ato ilegal do ex-governador do Maranhão, valores estes acrescidos de juros e mais correção monetária. Tal reajuste com índices diferenciados, autorizados pelo Executivo Estadual em 01º de Abril de 2006, feriu o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Contra essa grave lesão ao direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de auxiliar e técnico judiciário, telefonista, motorista, comissário de menores e oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, o SINDJUS ingressou com a Ação de Cobrança 11897/2007, visando garantir a reposição dessas perdas salariais apenas para os servidores ocupanes dos cargos acima e que integram o quadro de sócios do sindicato.
Todavia, apesar de concluso para sentença, desde 27 de novembro de 2008, já com o parecer do Ministério Público e as alegações finais da assessoria jurídica do SINDJUS e da Procuradoria Geral do Estado juntadas aos referidos autos, o juiz Megbel Abdalla, titular da 4a Vara da Fazenda Pública, onde tramitam os referidos autos, ainda não julgou a matéria. Ainda que a sentença em Primeira Instância venha a ser desfavorável aos trabalhadores, o SINDJUS quer exercer o seu direito de recorrer às instâncias superiores, no mais breve prazo possível, defendendo assim os seus representados de mais essa grave e gritante injustiça.
Por fim, considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em campanha em todo o Brasil para garantir que nenhum processo fique mais do que cem dias concluso sem que sua sentença seja proferida, a assembléia geral que o SINDJUS realizará no próximo dia 28 do corrente mês se vê obrigada decidir quais providências a entidade deverá tomar para garantir que os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em nome dos quais a ação 11897/2007 foi ajuizada, não sejam ainda mais prejudicados diante do excesso de prazo constatado no julgamento desses autos no Primeiro Grau.
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No próximo dia 28/03, quando os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão se reunirem para comemorar os quinze anos de existência legal do SINDJUS e, na oportunidade, deliberarem também sobre vários assuntos de interesse da categoria, um tema da maior importância estará em pauta: o excesso de prazo que o Processo 11897/2007 aguarda concluso para sentença na 4a Vara da Fazenda Pública de São Luis.
Nesta ação ordinária de cobrança, o SINDJUS requer o reconhecimento da inconstitucionalidade do reajuste diferenciado de 30% para os servidores ocupantes de cargos de nível superior e de apenas 8,3% para os demais servidores do Poder Judiciário do Maranhão, concedido por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares. Além disso, o SINDJUS cobra ainda o pagamento retroativo da diferença de 21,7% em favor de seus associados prejudicados pelo ato ilegal do ex-governador do Maranhão, valores estes acrescidos de juros e mais correção monetária. Tal reajuste com índices diferenciados, autorizados pelo Executivo Estadual em 01º de Abril de 2006, feriu o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Contra essa grave lesão ao direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de auxiliar e técnico judiciário, telefonista, motorista, comissário de menores e oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, o SINDJUS ingressou com a Ação de Cobrança 11897/2007, visando garantir a reposição dessas perdas salariais apenas para os servidores ocupanes dos cargos acima e que integram o quadro de sócios do sindicato.
Todavia, apesar de concluso para sentença, desde 27 de novembro de 2008, já com o parecer do Ministério Público e as alegações finais da assessoria jurídica do SINDJUS e da Procuradoria Geral do Estado juntadas aos referidos autos, o juiz Megbel Abdalla, titular da 4a Vara da Fazenda Pública, onde tramitam os referidos autos, ainda não julgou a matéria. Ainda que a sentença em Primeira Instância venha a ser desfavorável aos trabalhadores, o SINDJUS quer exercer o seu direito de recorrer às instâncias superiores, no mais breve prazo possível, defendendo assim os seus representados de mais essa grave e gritante injustiça.
Por fim, considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em campanha em todo o Brasil para garantir que nenhum processo fique mais do que cem dias concluso sem que sua sentença seja proferida, a assembléia geral que o SINDJUS realizará no próximo dia 28 do corrente mês se vê obrigada decidir quais providências a entidade deverá tomar para garantir que os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em nome dos quais a ação 11897/2007 foi ajuizada, não sejam ainda mais prejudicados diante do excesso de prazo constatado no julgamento desses autos no Primeiro Grau.
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Servidores discutirão excesso de prazo na ação dos 21,7%
10/03/2009 | 00:00 - matéria visualizada 273 vezes
No próximo dia 28/03, quando os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão se reunirem para comemorar os quinze anos de existência legal do SINDJUS e, na oportunidade, deliberarem também sobre vários assuntos de interesse da categoria, um tema da maior importância estará em pauta: o excesso de prazo que o Processo 11897/2007 aguarda concluso para sentença na 4a Vara da Fazenda Pública de São Luis.
Nesta ação ordinária de cobrança, o SINDJUS requer o reconhecimento da inconstitucionalidade do reajuste diferenciado de 30% para os servidores ocupantes de cargos de nível superior e de apenas 8,3% para os demais servidores do Poder Judiciário do Maranhão, concedido por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares. Além disso, o SINDJUS cobra ainda o pagamento retroativo da diferença de 21,7% em favor de seus associados prejudicados pelo ato ilegal do ex-governador do Maranhão, valores estes acrescidos de juros e mais correção monetária. Tal reajuste com índices diferenciados, autorizados pelo Executivo Estadual em 01º de Abril de 2006, feriu o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Contra essa grave lesão ao direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de auxiliar e técnico judiciário, telefonista, motorista, comissário de menores e oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, o SINDJUS ingressou com a Ação de Cobrança 11897/2007, visando garantir a reposição dessas perdas salariais apenas para os servidores ocupanes dos cargos acima e que integram o quadro de sócios do sindicato.
Todavia, apesar de concluso para sentença, desde 27 de novembro de 2008, já com o parecer do Ministério Público e as alegações finais da assessoria jurídica do SINDJUS e da Procuradoria Geral do Estado juntadas aos referidos autos, o juiz Megbel Abdalla, titular da 4a Vara da Fazenda Pública, onde tramitam os referidos autos, ainda não julgou a matéria. Ainda que a sentença em Primeira Instância venha a ser desfavorável aos trabalhadores, o SINDJUS quer exercer o seu direito de recorrer às instâncias superiores, no mais breve prazo possível, defendendo assim os seus representados de mais essa grave e gritante injustiça.
Por fim, considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em campanha em todo o Brasil para garantir que nenhum processo fique mais do que cem dias concluso sem que sua sentença seja proferida, a assembléia geral que o SINDJUS realizará no próximo dia 28 do corrente mês se vê obrigada decidir quais providências a entidade deverá tomar para garantir que os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em nome dos quais a ação 11897/2007 foi ajuizada, não sejam ainda mais prejudicados diante do excesso de prazo constatado no julgamento desses autos no Primeiro Grau.