Luís Wambier esclarece: "IRDR não possui legitimidade para retirar os 21,7% dos dos servidores"
13/06/2016 | 17:13 - matéria visualizada 6930 vezesDestaque no cenário jurídico nacional, Wambier é referência em Direito Processual Civil e compartilhou com os servidores as novas regras do Código de Processo Civil, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os reflexos ao servidor público, compôs a mesa juntamento com ele, Dr. Pedro Dualibe Mascarenhas e o Dr. Alcebíades Dantas, assessores jurídicos do SINDJUS/MA
O encontro organizado pelo SINDJUS-MA, foi para que os servidores do Judiciário pudessem esclarecer dúvidas principalmente sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o seu reflexo sobre a ação dos 21,7%, que foi proposto pelo desembargador Paulo Velten e teve sua admissibilidade no Pleno do Tribunal de Justiça, durante o evento os servidores encaminharam suas dúvidas ao jurista que as esclareceu prontamente.
Sobre a rescisória , ele também pontuou a respeito do alcance do IRDR e de seus possíveis efeitos sobre a rescisória.
“A vinda do jurista Luiz Rodrigues Wambier tirou um clima de apreensão para a categoria. Foi a oportunidade que os servidores tiveram para tirar suas dúvidas e serem esclarecidos sobre o andamento destas ações, e observarem que o SINDJUS-MA defende a todo instante o direito da categoria para garantir a permanência a permanência dos 21,7%”, ressaltou Fagner Damasceno, tesoureiro do SINDJUS-MA.
O convidado, Luiz Rodrigues Wambier é um renomado jurista, professor de Direito Processual Civil, Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; Consultor, em matéria de Direito Processual Civil, da Revista do Centro de Estudos Judiciários, editada pelo Conselho da Justiça Federal; Consultor Internacional do projeto "Principles and Rules of Transnational Civil Procedure", do The American Law Institute, com sede na Filadélfia, Estados Unidos. É coordenador acadêmico do Programa Educação Continuada para a Advocacia, da ESA – Escola Superior da Advocacia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – e membro do IIDP – Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal, desde 2006.

