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CNJ indefere inclusão do Sindjus como parte interessada no Relatório de Inspeção

17/03/2009 | 00:00 - matéria visualizada 216 vezes

O ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, indeferiu o pedido formulado pelo Sindjus para atuar como parte interessada no julgamento dos autos do Relatório de Inspeção de nº 2008.10.0002577-4.O presidente do Sindjus, Anibal Lins, foi intimado da decisão na manhã desta terça-feira, 17. O sindicato tem agora cinco dias para recorrer da decisão. O ministro Dipp justificou que a inspeção é um procedimento de natureza correicional, típico das atividades inerentes a Corregedoria do CNJ, cuja instauração se dá por despacho exclusivo do Ministro-Corregedor.Por isso, não há como admitir a atuação de parte ou entidade diversa, que não seja a própria Corregedoria. “Todavia, o feito é público, não há empecilhos para que o requerente acompanhe seu andamento e colabore com o fornecimento de informações e documentos que interessem ao deslinde dos trabalhos", finalizou o magistrado. 

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