TJMA realiza julgamento do mandado de segurança da greve de 2015

31/08/2016 | 13:14 - matéria visualizada 4213 vezes
Foi julgado na manhã desta quarta-feira, 31 de agosto, no Pleno do Tribunal de Justiça-TJMA, o mérito do mandado de segurança de n° 51.639/2015, que objetivava evitar o desconto dos dias de greve dos servidores do Judiciário, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal-STF. E ainda com fundamento na Constituição Federal que considera justificada a ausência ao serviço durante greve.

Esta matéria também já tinha sido objeto de julgamento de agravo de regimental, tendo o Tribunal confirmado a decisão anteriormente deferida.

Durante a sessão, o Ministério Público deu parecer favorável pela concessão parcial do MS, que foi votado pelo relator o desembargador Jorge Rachid, com base no voto do MP, e acompanhado pela maioria dos desembargadores.

O MS, ainda cabe recurso, a Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA, aguardará a publicação dos votos e está acompanhando o processo para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.





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