O Conselho Nacional de Justiça vai regulamentar, por meio de resolução, o uso de veículos oficiais nos tribunais estaduais e regionais de todo o país. A medida foi aprovada na sessão da última terça-feira, 17, por oito votos a cinco. O processo, cujo relator é o conselheiro Antonio Umberto de Souza, estava sob vista regimental do conselheiro José Adônis desde o dia 2 de dezembro, data em que começou a ser julgado.

Na ocasião, o conselheiro Paulo Lôbo divergiu do voto do relator. O conselheiro defendeu a edição de uma resolução para disciplinar o tema. “Uma mera recomendação não teria caráter obrigatório”, justificou o conselheiro. Em sua proposta inicial, Lôbo sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso dos carros oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho. Ele também sugeriu a proibição do uso de “placas frias” nos veículos.

O conselheiro José Adônis concordou com a divergência apresentada pelo conselheiro Lobô. Adônis também acredita que uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Para ele, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro.

O ministro João Oreste Dalazen também defendeu a edição de uma resolução.  “Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidade que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou Dalazen.

Divergências

Cinco conselheiros divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o tema, sob o argumento de que a medida poderia infringir a autonomia dos Tribunais. A conselheira Andréa Pachá defendeu que autonomia dos Tribunais deve ser respeitada, devido às diferenças regionais existentes em cada estado. “O que falta é uma fiscalização eficiente do uso desses veículos”, destacou a conselheira.

Já na opinião do conselheiro Rui Stoco, a edição de uma resolução estaria generalizando a prática de irregularidades. “Regulamentar por meio de resolução significa que algo não está bem em todo o Brasil, o que não é verdade. O abuso se resolve por atuação disciplinar em casos pontuais”, explicou Stoco.

" /> O Conselho Nacional de Justiça vai regulamentar, por meio de resolução, o uso de veículos oficiais nos tribunais estaduais e regionais de todo o país. A medida foi aprovada na sessão da última terça-feira, 17, por oito votos a cinco. O processo, cujo relator é o conselheiro Antonio Umberto de Souza, estava sob vista regimental do conselheiro José Adônis desde o dia 2 de dezembro, data em que começou a ser julgado.

Na ocasião, o conselheiro Paulo Lôbo divergiu do voto do relator. O conselheiro defendeu a edição de uma resolução para disciplinar o tema. “Uma mera recomendação não teria caráter obrigatório”, justificou o conselheiro. Em sua proposta inicial, Lôbo sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso dos carros oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho. Ele também sugeriu a proibição do uso de “placas frias” nos veículos.

O conselheiro José Adônis concordou com a divergência apresentada pelo conselheiro Lobô. Adônis também acredita que uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Para ele, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro.

O ministro João Oreste Dalazen também defendeu a edição de uma resolução.  “Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidade que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou Dalazen.

Divergências

Cinco conselheiros divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o tema, sob o argumento de que a medida poderia infringir a autonomia dos Tribunais. A conselheira Andréa Pachá defendeu que autonomia dos Tribunais deve ser respeitada, devido às diferenças regionais existentes em cada estado. “O que falta é uma fiscalização eficiente do uso desses veículos”, destacou a conselheira.

Já na opinião do conselheiro Rui Stoco, a edição de uma resolução estaria generalizando a prática de irregularidades. “Regulamentar por meio de resolução significa que algo não está bem em todo o Brasil, o que não é verdade. O abuso se resolve por atuação disciplinar em casos pontuais”, explicou Stoco.

">

Resolução do CNJ vai regulamentar uso de carros pelos tribunais

18/03/2009 | 00:00 - matéria visualizada 613 vezes

O Conselho Nacional de Justiça vai regulamentar, por meio de resolução, o uso de veículos oficiais nos tribunais estaduais e regionais de todo o país. A medida foi aprovada na sessão da última terça-feira, 17, por oito votos a cinco. O processo, cujo relator é o conselheiro Antonio Umberto de Souza, estava sob vista regimental do conselheiro José Adônis desde o dia 2 de dezembro, data em que começou a ser julgado.

Na ocasião, o conselheiro Paulo Lôbo divergiu do voto do relator. O conselheiro defendeu a edição de uma resolução para disciplinar o tema. “Uma mera recomendação não teria caráter obrigatório”, justificou o conselheiro. Em sua proposta inicial, Lôbo sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso dos carros oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho. Ele também sugeriu a proibição do uso de “placas frias” nos veículos.

O conselheiro José Adônis concordou com a divergência apresentada pelo conselheiro Lobô. Adônis também acredita que uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Para ele, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro.

O ministro João Oreste Dalazen também defendeu a edição de uma resolução.  “Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidade que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou Dalazen.

Divergências

Cinco conselheiros divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o tema, sob o argumento de que a medida poderia infringir a autonomia dos Tribunais. A conselheira Andréa Pachá defendeu que autonomia dos Tribunais deve ser respeitada, devido às diferenças regionais existentes em cada estado. “O que falta é uma fiscalização eficiente do uso desses veículos”, destacou a conselheira.

Já na opinião do conselheiro Rui Stoco, a edição de uma resolução estaria generalizando a prática de irregularidades. “Regulamentar por meio de resolução significa que algo não está bem em todo o Brasil, o que não é verdade. O abuso se resolve por atuação disciplinar em casos pontuais”, explicou Stoco.

Ícone de ImpressãoVersão para Impressão