Neste mês de março, os servidores filiados - ou não - ao Sindjus contribuíram com o imposto sindical referente a 2009. A cobrança foi autorizada por decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança de Nº 26.242 impetrado pelo Sindjus em 2008.
O STJ julgou legítima a cobrança da contribuição sindical com fundamento no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT. Esse artigo dispõe que a contribuição deve ser descontada de todos empregados na folha de pagamento, indistintamente.
Segundo Cláudia Rosa, coordenadora de pagamento do TJMA, a cobrança é devida sempre no mês de março, por exigência do dispositivo da CLT (Art. 582). “A CLT obrigada os empregadores a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical relativa ao mês de março de cada ano. Esse valor equivale a um dia de trabalho do servidor”, explicou a coordenadora.
Devido a cobrança do imposto, o Sindjus solicitou a suspensão do desconto da mensalidade do sindicato no mês de março. Entretanto, cento e oito servidores filiados tiveram a mensalidade descontada na folha. A coordenadora de pagamento justificou o fato explicando que, por uma falha do sistema de informática, não foi cobrada a mensalidade referente ao mês de fevereiro, e no mês de março o financeiro fez a correção e providenciou o desconto. “A cobrança da mensalidade foi realmente suspensa esse mês, e apenas os cento e oito servidores que tiveram o desconto na folha não contribuíram no mês anterior, era portanto um valor devido. Pedimos que eles verifiquem seu contracheque do mês de fevereiro, e vejam que a mensalidade não foi descontada”, justificou.
O Sindjus aplicará os recursos recolhidos através da contribuição sindical para comprar um terreno e iniciar a construção da sede social do sindicato e da colônia de férias. Além disso, o dinheiro também será usado para comprar um carro de som para ser utilizado nas mobilizações e campanhas salariais da categoria.
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Neste mês de março, os servidores filiados - ou não - ao Sindjus contribuíram com o imposto sindical referente a 2009. A cobrança foi autorizada por decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança de Nº 26.242 impetrado pelo Sindjus em 2008.
O STJ julgou legítima a cobrança da contribuição sindical com fundamento no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT. Esse artigo dispõe que a contribuição deve ser descontada de todos empregados na folha de pagamento, indistintamente.
Segundo Cláudia Rosa, coordenadora de pagamento do TJMA, a cobrança é devida sempre no mês de março, por exigência do dispositivo da CLT (Art. 582). “A CLT obrigada os empregadores a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical relativa ao mês de março de cada ano. Esse valor equivale a um dia de trabalho do servidor”, explicou a coordenadora.
Devido a cobrança do imposto, o Sindjus solicitou a suspensão do desconto da mensalidade do sindicato no mês de março. Entretanto, cento e oito servidores filiados tiveram a mensalidade descontada na folha. A coordenadora de pagamento justificou o fato explicando que, por uma falha do sistema de informática, não foi cobrada a mensalidade referente ao mês de fevereiro, e no mês de março o financeiro fez a correção e providenciou o desconto. “A cobrança da mensalidade foi realmente suspensa esse mês, e apenas os cento e oito servidores que tiveram o desconto na folha não contribuíram no mês anterior, era portanto um valor devido. Pedimos que eles verifiquem seu contracheque do mês de fevereiro, e vejam que a mensalidade não foi descontada”, justificou.
O Sindjus aplicará os recursos recolhidos através da contribuição sindical para comprar um terreno e iniciar a construção da sede social do sindicato e da colônia de férias. Além disso, o dinheiro também será usado para comprar um carro de som para ser utilizado nas mobilizações e campanhas salariais da categoria.
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Imposto sindical é descontado dos servidores do TJMA
20/03/2009 | 00:00 - matéria visualizada 371 vezes
Neste mês de março, os servidores filiados - ou não - ao Sindjus contribuíram com o imposto sindical referente a 2009. A cobrança foi autorizada por decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança de Nº 26.242 impetrado pelo Sindjus em 2008.
O STJ julgou legítima a cobrança da contribuição sindical com fundamento no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT. Esse artigo dispõe que a contribuição deve ser descontada de todos empregados na folha de pagamento, indistintamente.
Segundo Cláudia Rosa, coordenadora de pagamento do TJMA, a cobrança é devida sempre no mês de março, por exigência do dispositivo da CLT (Art. 582). “A CLT obrigada os empregadores a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical relativa ao mês de março de cada ano. Esse valor equivale a um dia de trabalho do servidor”, explicou a coordenadora.
Devido a cobrança do imposto, o Sindjus solicitou a suspensão do desconto da mensalidade do sindicato no mês de março. Entretanto, cento e oito servidores filiados tiveram a mensalidade descontada na folha. A coordenadora de pagamento justificou o fato explicando que, por uma falha do sistema de informática, não foi cobrada a mensalidade referente ao mês de fevereiro, e no mês de março o financeiro fez a correção e providenciou o desconto. “A cobrança da mensalidade foi realmente suspensa esse mês, e apenas os cento e oito servidores que tiveram o desconto na folha não contribuíram no mês anterior, era portanto um valor devido. Pedimos que eles verifiquem seu contracheque do mês de fevereiro, e vejam que a mensalidade não foi descontada”, justificou.
O Sindjus aplicará os recursos recolhidos através da contribuição sindical para comprar um terreno e iniciar a construção da sede social do sindicato e da colônia de férias. Além disso, o dinheiro também será usado para comprar um carro de som para ser utilizado nas mobilizações e campanhas salariais da categoria.