SINDJUS-MA se reúne com TJ-MA e informa entendimento sobre as atribuições dos Auxiliares Judiciários

21/11/2016 | 16:53 - matéria visualizada 4350 vezes
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) se reuniu nesta segunda-feira (21) com a diretora de Recursos Humanos do TJ-MA, Mariana Clementino Brandão para tratar da nova resolução que irá esclarecer sobre as funções atribuídas ao cargo de Auxiliar Judiciário. Estiveram presentes no encontro os diretores Márcio Luís (vice-presidente), Pedro Davi (secretário-geral) e George dos Santos (Cultura e Promoção Social e membro da Comissão de Auxiliares).

A atual resolução do Tribunal maranhense (Resolução nº006/2007) que trata das atribuições dos cargos efetivos do TJMA, possui uma lacuna legislativa. No documento vigente não há as atribuições para o cargo de Auxiliar de Serviço Operacional, logo as mesmas foram inadequadamente atribuídas ao Auxiliar Judiciário.

No entendimento da diretoria do SINDJUS-MA, essa aglutinação de funções e também a não especificação das atribuições dos cargos de agente de segurança judiciário, encadernador e oficial de manutenção que, de acordo com o anexo II, Linha de correlação dos cargos da Lei 8.715/2007 (PCCV), são considerados Auxiliares Judiciários, acarretaram ao Auxiliar Judiciário Apoio - Administrativo funções que não foram exigidas no edital de concurso público, no qual foram exigidas apenas noções gerais de funções administrativas referentes a atendimento ao público (não sendo voltado para informações processuais), protocolo e arquivo.

"Tribunais de Justiça de outros estados também enfrentaram situações semelhantes e solucionaram da seguinte forma: deixaram o cargo extinto a vagar e sua remuneração foi enquadrada na tabela de técnico judiciário, como, por exemplo, o TJ de Goiás, que serviu de base para a proposta dos auxiliares judiciários que consta no Novo Plano de Cargos e Carreiras do TJMA, que está pendente no momento de apreciação pelo Pleno. Essa a sugestão que deixamos para a diretora de Recursos Humanos", esclareceu Márcio Luís, vice-presidente do SINDJUS-MA.

A diretora de RH comunicou aos diretores do SINDJUS-MA que está estudando, a pedido do presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Cunha, uma solução para o conflito e que sua equipe de trabalho está a disposição para receber as contribuições vindas do Sindicato. Mariana Clementino informou ainda que se reunirá com os secretários judiciais a fim de ouvi-los,  diagnosticar as rotinas administrativas das secretarias judiciais e  compará-las com as atribuições da Resolução vigente.

Orientação do SINDJUS-MA

A orientação do Sindicato, após análise das leis 8.032/2003, 8.715/2007, 9.982/2013 bem como do edital do concurso e da Resolução vigente (006/2007) é que os auxiliares judiciários têm como atribuições: a) participar de treinamento diversos de interesse da Administração; b) proceder entrega e ao recebimento em ambiente externo ou interno utilizando protocolo quando necessário, objetivando dar seguimento às atividades da área (serviço de protocolo); c) providenciar fotocópias de leis, jurisprudências, doutrinas e outros documentos para instrução de processos administrativos e judiciais; d) operar equipamento de reprografia e tarefas de mesma complexidade (escaneamento de documentos); e) na área judiciária incumbe ainda executar os serviços de expediente, inclusive de digitação, entre outras atividades de mesma natureza que forem cometidas pelo titular da serventia (digitação que não envolva o grau de complexidade exigido para o cargo de datilógrafo, que de acordo com a lei 9.982/2013, foi enquadrado como cargo de nível médio).

O SINDJUS-MA irá também elaborar uma cartilha explicativa sobre as atribuições do cargo, conforme deliberação da Plenária dos Auxiliares Judiciários, ocorrida no último sábado (19) e enviará circular com cópia desse material para a Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria do TJMA, para os desembargadores, juízes, Associação dos Magistrados do Maranhão e Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão.
 
 
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