SINDJUS-MA lembra que recesso forense inicia na próxima terça-feira (20)

19/12/2016 | 14:57 - matéria visualizada 2857 vezes
A partir desta terça-feira (20) se inicia o recesso forense da Justiça estadual. O período que se estende até 6 de janeiro, para este ano traz algumas modificações. A pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), o recesso forense desta ano foi adequado à Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão sobre o recesso forense em primeiro momento abrangeu as comarcas com três ou mais unidades judiciárias, o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Escola Superior da Magistratura (ESMAM). 

A Administração do Tribunal delegou à Corregedoria-Geral de Justiça que determinasse o funcionamento da Justiça de 1º Grau durante o recesso, o prazo para a CGJ se posicionar foi até o dia 10 de dezembro, de acordo com art.2º da Resolução GP 672016 que disciplina o recesso forense.

A CCJ editou uma Portaria conjunta, na qual estendeu o mesmo entendimento de recesso forense aprovado pelo Pleno do TJMA para todas as comarcas do Maranhão.

Sendo assim, este ano não haverá funcionamento das secretarias judiciais no período do recesso natalino e os Fóruns funcionarão em regime de plantão (Reveja matéria aqui).

Entendimento do SINDJUS-MA

O Sindicato entende que a prerrogativa do “sobreaviso” está adequada à Resolução do CNJ e que foi uma tentativa da CGJ em manter sem prejuízos a prestação jurisdicional. Porém, reitera que cada unidade judiciária, respeitando a sua peculiaridade, deve listar os servidores da unidade que estarão no regime de sobreaviso, de forma a não sobrecarrega-los.

“O nosso entendimento é que o juiz ao listar os servidores que estarão de sobreaviso, deve fazê-lo em sistema de revezamento, uma vez que os mesmos não terão que dá expediente na secretaria judicial. Lembramos ainda, que de acordo com o provimento 33/2014, artigo 10, os servidores que participarem do plantão judicial, mesmo que em regime de sobreaviso terão direito a folga compensatória.”, explicou Márcio Luís, vice-presidente do SINDJUS-MA. Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos contate a vice-presidência do SINDJUS-MA, 98 ​99163-8377 Márcio Luís. 
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